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29/09/2016
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22/08/2016

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A resposta foi dada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Confiram o seguinte julgado:RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE RE...
17/08/2016

A resposta foi dada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Confiram o seguinte julgado:

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES E PROPAGANDA DE PRODUTOS. CONFIGURAÇÃO. A controvérsia gira em torno de saber se ouso de fardamento pelo empregado, com o logotipo dos fornecedores, constitui ou não afronta ao direito de imagem do empregado, a ensejar, com isso,dano moral passível de compensação financeira. O artigo 5º, X, da Constituição da República assegura o direito a indenização por dano material emoral àquele que se for violado em sua intimidade, vida privada, honra ou imagem. No presente tema, a iterativa e atual jurisprudência desta C. SbDI-1 é no sentido de ser cabível indenização por danos morais decorrente do uso de imagem para fins comerciais, quando sem autorização, sem possibilidade de recusa e sem compensação pecuniária, há o uso obrigatório de camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos, caso dos presentes autos. Precedentes da C. SbDI-1.

Recurso de embargos conhecido e provido.

Processo: E-ED-RR -163000-14.2009.5.01.0066 Data de Julgamento: 02/06/2016, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 10/06/2016.

16/08/2016

São abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e internações pedidos por médicos que não sejam conveniados ao plano de saúde do paciente, pois resultam em discriminação. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Diversos...

Fique atento!Desde abril de 2009, o Banco Central proíbe a cobrança da TEC (taxa de emissão de carnê) pelas instituições...
13/08/2016

Fique atento!

Desde abril de 2009, o Banco Central proíbe a cobrança da TEC (taxa de emissão de carnê) pelas instituições financeiras, porque muitas ainda praticavam esse repasse mesmo com a resolução do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que retirava a obrigatoriedade de seu pagamento pelos consumidores.

Assim, o consumidor não é obrigado a pagar pela emissão de carnê ou boleto bancário. Se pagar, terá direito ao ressarcimento.

Atenção, consumidor!
12/08/2016

Atenção, consumidor!

Fique de olho!
11/08/2016

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