03/03/2026
O Senado deu um passo decisivo para eliminar um obstáculo burocrático que tem sobrecarregado as famílias de indivíduos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
O PL 3.749/2020 estabelece que o laudo médico para Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha validade indeterminada. Afinal, se a condição é permanente, a validade do documento também deve ser.
A medida atinge diretamente os processos de
BPC/LOAS e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Menos exigências de renovação significam menos custos e maior agilidade na instrução probatória.
Com a lei, o argumento de “documento antigo” perde força tanto na via administrativa quanto na judicial, blindando o direito do segurado contra indeferimentos genéricos.