28/07/2025
A Décima Turma do TRF3 condenou o INSS ao pagamento de pensão por morte a uma mulher que, após se divorciar, viveu em união estável com o ex-marido. A decisão levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, e reformou sentença que havia negado o pedido da viúva.
Pelo Protocolo, o julgador deve se abster de perguntas calcadas em estereótipos de gênero ou em temas íntimos irrelevantes, devendo dirigir a instrução probatória aos elementos objetivos para caracterização da união estável — convivência pública, contínua e duradoura, e dependência econômica.
Com base no voto da relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, a Décima Turma entendeu que houve falha na condução do depoimento da viúva em razão de indagações de natureza íntima, tais como: motivos da separação e da reconciliação, se o segurado agredia a mulher, se costumava se embriagar, se o casal dormia no mesmo quarto, se havia relacionamento sexual e se ele mantinha relações extraconjugais.
“Tais questionamentos reiterados traduzem uma visão extremamente estigmatizante com relação ao papel e aos direitos da mulher dentro de uma relação conjugal. A manutenção, em quaisquer atos judiciais, de práticas eivadas de um machismo, afronta o caráter protetivo do benefício previdenciário e desvirtua a real finalidade do processo”, frisou a desembargadora federal.
O acórdão cita, ainda, a Lei nº 15.069/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados. “Admitir que a mulher assuma uma função não remunerada de cuidar de seu companheiro enfermo e ao mesmo tempo afirmar que tal responsabilidade não é suficiente para configurar a relação afetiva entre o casal acaba por reforçar esse estereótipo de gênero extremamente discriminatório, como se a parte autora fosse obrigada a cuidar do ‘de cujus’, pelo simples fato de ser mulher”, disse a relatora.
O casal teve duas filhas, divorciou-se em 2017 e, posteriormente, viveu em regime de união estável até a morte do segurado, em decorrência de câncer, em setembro de 2020. Conforme a decisão, a pensão por morte será concedida em caráter vitalício, desde a data do falecimento.