19/05/2021
Sempre ligado em temas relevantes que interfiram no exercício profissional do Corretor de Imóveis, o Presidente do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, nunca f**a em cima do muro, sempre se pronuncia, de forma clara, sobre o posicionamento do órgão, que é fiscalizador da profissão, em nível federal. Em virtude disto, ele vem a público, com mais um de seus artigos polêmicos e completamente embasados em muito estudo e, principalmente, experiência! A Avaliação Imobiliária é uma questão responsável por muitos debates. Uma coisa é certa, não se pode fazer uma avaliação real, embasada, SOMENTE, em cálculos estruturais, a análise de mercado, entorno e infraestrutura, tem um peso determinante, no valor final.
Segue o artigo:
ARTIGO – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DEVE SER FEITA POR CORRETOR DE IMÓVEIS
A Justiça Federal já decidiu! Em todas as instâncias, inclusive STJ e STF: avaliação de valor de mercado de imóveis é competência dos Corretores de Imóveis. Em 2006, o COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis editou a Resolução nº 957, que instituiu o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com base no art. 3º, in fine, da Lei 6.530/78, que credencia os Corretores de Imóveis para “opinar quanto à comercialização Imobiliária”, e no at. 39, VIII da Lei 8.078/90 (CDC). O IBAPE não aceitou!
Ainda em 2006, em total descompasso com seus objetivos institucionais – instituto deve servir à ciência, não ao corporativismo -, o IBAPE, em parceria com o CONFEA, ajuizou ação contra o Sistema Cofeci-Creci, em defesa dos profissionais da engenharia. Requereu a nulidade da Resolução-Cofeci nº 957/2006. Perdeu em 1ª e 2º instância (Apelação Civil nº 2007.34.00.010591-0/TRF1/DF). No REsp nº 0010520-92.2007.4.01.3400, STJ, nova vitória dos Corretores de Imóveis. A decisão transitou em julgado após a rejeição do RE com Agravo nº 708.474 pelo STF.