Dea Erdens - Advogada

Dea Erdens - Advogada Dea Alice Erdens Reis Andrade é advogada (OAB/BA 54.023), atuante em Direito Médico, Trabalhista,

22/12/2022
Feliz Páscoa! Que todos os corações sejam tocados por mensagens de paz e de esperança!Dea Alice Erdens Reis AndradeOAB/B...
01/04/2021

Feliz Páscoa! Que todos os corações sejam tocados por mensagens de paz e de esperança!
Dea Alice Erdens Reis Andrade
OAB/BA 54.023

INFORMATIVO STJ Nº 068922 de março de 2021REsp 1.857.852-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, ...
23/03/2021

INFORMATIVO STJ Nº 0689
22 de março de 2021

REsp 1.857.852-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/03/2021

Partilha. Ausência de citação de litisconsorte necessário. Sentença juridicamente inexistente. Tese firmada pelo STF. Tema n. 809/STF. Aplicabilidade.

É imperiosa a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema n. 809/STF, que impõe a igualdade de tratamento no regime sucessório entre cônjuges e companheiros, em processo cuja inexistência jurídica da sentença de partilha, ante a ausência de citação de litisconsorte necessário, impede a formação da coisa julgada material.
Déa Alice Erdens

23/02/2021

FAMÍLIA RECONSTITUÍDA

A família reconstituída também é chamada de família moisaica ou pluriparental. Ela acontece, quando um ou ambos de um par afetivo, já tenham tido um casamento ou união estável anterior a união atual e dela sobrevieram filhos, dela que surgem os chamados madrasta e padrasto.
Déa Alice Erdens Reis Andrade

FAMÍLIA ANAPARENTALA família anaparental tem seu vínculo formado na afetividade entre pessoas sem haver conotação sexual...
19/02/2021

FAMÍLIA ANAPARENTAL
A família anaparental tem seu vínculo formado na afetividade entre pessoas sem haver conotação sexual alguma, e que busquem constituir uma estável ligação familiar, exemplo: irmãos que convivem juntos. Dessa forma, este tipo de família recebeu a proteção do Estado de impenhorabilidade da sua moradia, considerada bem de família, não por conta de ser uma entidade familiar, mas por existir a residência exclusiva de uma ou mais pessoas.
Déa Alice Erdens Reis Andrade

FAMÍLIA MONOPARENTALA família monoparental é aquela formada pelo pai OU mãe e seus filhos biológicos ou adotivos, ainda ...
17/02/2021

FAMÍLIA MONOPARENTAL
A família monoparental é aquela formada pelo pai OU mãe e seus filhos biológicos ou adotivos, ainda que o outro genitor tenha falecido ou seja desconhecido.
O surgimento desse tipo de família se dá pela natalidade de mães solteiras, através de técnicas de inseminação artificial, divórcio, adoção unilateral, morte de um dos genitores, nulidade ou anulação do casamento.
Apesar da proteção constitucional à família monoparental, não existe norma infraconstitucional, regulamentando direitos e obrigações nos vínculos monoparentais.
Déa Alice Erdens Reis Andrade

FAMÍLIA INFORMALA família informal já foi chamada de família marginal. Acontecia quando uma pessoa desquitada, que não p...
16/02/2021

FAMÍLIA INFORMAL
A família informal já foi chamada de família marginal. Acontecia quando uma pessoa desquitada, que não podia casar novamente, por já ter constituído um vínculo anterior vitalício e indissolúvel, mas que acabava constituindo de fato uma nova união, antes chamada de concubinato. Com o advento da Constituição de 1988, essas relações foram sendo chamadas de união estável, alcançando um respaldo jurídico.
Déa Alice Erdens Reis Andrade

FAMÍLIA MATRIMONIALComo o próprio nome já nos traz uma ideia, a família matrimonial é aquela advinda do casamento, “iden...
16/02/2021

FAMÍLIA MATRIMONIAL
Como o próprio nome já nos traz uma ideia, a família matrimonial é aquela advinda do casamento, “identifica a relação formal consagrada pelo sacramento da Igreja, ao unir de forma indissolúvel um homem e uma mulher e cujos vínculos foram igualmente solenizados pelo Estado.”
É aquela que tem por base o casamento civil entre os cônjuges.
Déa Alice Erdens Reis Andrade
Referencia
Madaleno, Rolf
Direito de família / Rolf Madaleno. - 8. ed., rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense, 2018

DIVERSIDADE FAMILIARO conceito de família, vem sofrendo transformações, desde a Constituição Federal, não sendo entendid...
14/02/2021

DIVERSIDADE FAMILIAR

O conceito de família, vem sofrendo transformações, desde a Constituição Federal, não sendo entendida apenas como aquela baseada em laços consanguíneos, mas primordialmente baseada no AFETO, respeitando o princípio constitucional da dignidade humana.
No artigo 226 da Constituição Federal, tem se
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Assim, temos hoje famílias: matrimonial, informal, monoparental, anaparental, reconstituída, paralela, natural(extensa ou substituta), eudemonista e homoafetiva.
Irei explicar ao longo do mês cada uma delas.
Déa Alice Erdens Reis Andrade

Importante súmula em tempos de COVID, uso de máscaras e afrouxamento social: SÚMULA 736 do STFCompete à Justiça do Traba...
10/02/2021

Importante súmula em tempos de COVID, uso de máscaras e afrouxamento social:

SÚMULA 736 do STF

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Déa Alice Erdens Reis Andrade

DIREITO AVOENGAO que se entende por Direito avoenga? Resumidamente, é a obrigação dos avós em prestarem alimentos para o...
09/02/2021

DIREITO AVOENGA

O que se entende por Direito avoenga? Resumidamente, é a obrigação dos avós em prestarem alimentos para os netos, entretanto, ela tem caráter complementar e subsidiário, assim é o entendimento do Tribunal Superior de Justiça:

Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.

Essa súmula encontrou respaldo no art. 1.696 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes (ex: avós), recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Importante salientar, que essa obrigação só exsurge quando o genitor ou genitores não podem arcar ou são incapazes de cumprir com a subsistência do menor.
Déa Alice Erdens Reis Andrade
OAB/BA 54.023

Endereço

Ponto Central
Feira De Santana, BA
44075-165

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dea Erdens - Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar