06/07/2018
Felizes os que tem sede e fome de justiça, porque serão saciados. Mt 5, 6.
O Juridico da DJUSP consegue na justiça o direito de um policial militar que respondia a um proedimento administrativo ter seu direito a promoção por ressarcimento de preterição.
Entenda a história. Um policial militar da Bahia A.S.F após cumprir interticio para ser promovido a graduação de Cabo PM, tivera seu direito impedido pelo Estado em virtude de está respondendo a um processo administrativo. Desta feita, tão logo nosso corpo jurídico tomou conhecimento, ingressou com remédio Juridico cabível, assegurando ao cliente, sua promoção a sua graduação com ressarcimento de preterição, ou seja, O Estado além de promove-lo, pagará todos os valores devidos a época que deveria ter sido promovido.
Você, servidor público, junte-se a nós!