Advocacia e Consultoria Jurídica Walker Ramos de Moura

Advocacia e Consultoria Jurídica Walker Ramos de Moura Página criada conforme art. 3º, alínea f, do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

É muito importante pra o nosso escritório está sempre atualizado e fazer parte da família ABRADA faz a diferença, sempre...
24/02/2023

É muito importante pra o nosso escritório está sempre atualizado e fazer parte da família ABRADA faz a diferença, sempre compartilhando e discutindo todas as atualizações na área do Direito Aplicado para o Agronegócio.

Dr. Walker Ramos, advogado em Direito para o Agronegócio na Região.

Direito  para o AgronegócioNosso escritório conta com Dr. Walker, especialista em direito aplicado ao agronegócio. Sendo...
23/02/2023

Direito para o Agronegócio

Nosso escritório conta com Dr. Walker, especialista em direito aplicado ao agronegócio. Sendo pioneiro na área e membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio.
Buscamos auxiliar nossos clientes na condução de processos litigiosos específicos do setor, bem como na assessoria jurídica com a elaboração, revisão de contratos, defesa em ações de cobranças relativas a contratos bancários, e ainda na estruturação de operações de securitização.

Agende um horário e veja o quanto podemos te ajudar!

Gratidão de  e Equipe a cada profissional da saúde, mesmo com insegurança, medo, stress, pressão, pois sabemos que encon...
24/08/2021

Gratidão de e Equipe a cada profissional da saúde, mesmo com insegurança, medo, stress, pressão, pois sabemos que encontrar pela frente todos os dias a loucura que o mundo está vivenciando com a Covid 19, não é fácil.
Vocês fazem a diferença, alguns com pouca experiência, outros com um longo caminho já percorrido na saúde, todos os dias estão lá.
Que Deus os cubram de bençãos.
A definição para vocês é que são heróis, sem capas ou holofotes, mas, diariamente salvando vidas.
Muito obrigado!!!
Equipe imunizada!

Dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde.Tema:Sessão para a votação de propostas...
13/08/2021

Dispõe sobre videochamadas relativas a pacientes internados em serviços de saúde.
Tema:Sessão para a votação de propostas legislativasLocal:Plenário da Câmara dos DeputadosInício:30/06/2021 às 15h22Término:30/06/2021 às 21h17Situação:Encerrada
Percebe-se a importância ter ter direito a ter contato com sua família, com as pessoas importantes em nossa vida.
Aprovada e com certeza fará diferença na vida dos convalescentes em leitos de UTI.

Fonte:Tema:Sessão para a votação de propostas legislativasLocal:Plenário da Câmara dos DeputadosInício:30/06/2021 às 15h22Término:30/06/2021 às 21h17Situação:Encerrada

A criação das primeiras faculdades de Direito, em 1827, é o motivo que originou a comemoração em 11 de agosto do Dia do ...
11/08/2021

A criação das primeiras faculdades de Direito, em 1827, é o motivo que originou a comemoração em 11 de agosto do Dia do Advogado no Brasil. Passados quase dois séculos, em 2020 o grande desafio da profissão tem sido garantir o acesso dos cidadãos à justiça plena durante a pandemia de Covid-19.
Mesmo em um mar de dificuldade estamos aqui para garantir o acesso a justiça!

Fadinha": Advogada registra marca e repassa direitos à Rayssa LealA jovem skatista conquistou a medalha de prata nos Jog...
28/07/2021

Fadinha": Advogada registra marca e repassa direitos à Rayssa Leal

A jovem skatista conquistou a medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio.

terça-feira, 27 de julho de 2021

Nesta segunda-feira, 26, a advogada Flavia Penido solicitou o registro da marca "Fadinha" no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O registro refere-se ao apelido de Rayssa Leal, skakista de apenas 13 anos e medalhista de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Por meio do seu Twitter, a causídica informou que "por saber que disputas sobre marcas podem ser longas e custosas", tomou a liberdade de solicitar o registro.

Ela disse, ainda, que cederá gratuitamente os eventuais direitos que possa vir a ter para Rayssa Leal (representada por seus pais) ou a quem a ela for indicado.

Segundo Flavia, "o interesse, obviamente, não é econômico, mas sim preservar eventuais direitos da Rayssa e também mostrar a importância de marketing e jurídico trabalharem sempre juntos".

Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/349128/fadinha--advogada-registra-marca-e-repassa-direitos-a-rayssa-leal

07/07/2021

Na próxima segunda-feira, 12 de julho, vai acontecer uma roda de conversa sobre o caso Lázaro Barbosa com a Delegada de Polícia, Dra. Maria Cecília Vasconcelos, e o advogado, Dr. Walker Ramos de Moura, com a presença do coordenador do curso de Direito. Será às 19h através do Google Meet. Os participantes receberão certificado de 3 horas e as inscrições podem ser feitas através do nosso site www.faresi.edu.br. Não perca!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família ...
21/06/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou pedido da operadora para o reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo óbito; entretanto, a turma reformou o acórdão de segundo grau em relação à indenização anteriormente fixada em 400 salários-mínimos para cada membro da família (viúvo e filhos).

De acordo com os autos, o falecimento da paciente foi causado por falta de vigilância em suas condições pós-operatórias, tendo em vista que ela teve sangramento intrauterino, mas a intervenção médica ocorreu quando seu estado de saúde já era crítico.

Após a condenação de segundo grau, a operadora de saúde interpôs recurso especial e alegou que não seria possível verificar qualquer conduta de sua parte que pudesse causar o dano sofrido pela família. A operadora questionou, ainda, o valor de indenização, o qual considerou desproporcional.

Precedentes do STJ sobre o valor de inde​​nização
O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que a operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado ressaltou que, a despeito de não existirem valores ou critérios legais para a quantificação do dano moral, o STJ tem entendido que o valor da reparação deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falha, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima.

No caso dos autos, apesar de manifestar sensibilidade pelo falecimento e por suas consequências familiares, Moura Ribeiro apontou que o valor de indenização fixado pelo tribunal de origem equivaleria, em valores atualizados, a mais de R$ 3,5 milhões – o que destoa dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Fonte: central de informação STJ

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