Comissão de Direito do Consumidor - OAB Feira de Santana - Ba

Comissão de Direito do Consumidor - OAB Feira de Santana - Ba Trazer informações úteis para a população e valer-se de instrumento para que se possa exigir o respeito a direitos
básico do consumidor.

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a Lei n. º 8.078, de 11 de setembro
de 1990, é uma lei de ordem pública e a sua aplicação é obrigatória. A sua criação foi
determinada pela Constituição Federal de 1988. É composta por normas que regulam as
relações de consumo no país, estabelecendo direitos e obrigações para os consumidores
e fornecedores. Reconhecendo a fragilidade do consumidor frente aos forne

cedores de
produtos e serviços. Esta página tem a intenção de orientar o consumidor acerca de seus direitos e obrigações, apontando, de forma bastante
simples, diversas situações, dicas, sugestões e alertas. Assim, entendemos que a rede social propaga com mais um impulso na consolidação
das relações democráticas econômicas e no exercício da cidadania.

11/10/2016
Comissão de Direito do Consumidor - OAB Subseção Feira de Santana participa de II Jornada BRASILCON - Consumidores Hiper...
11/10/2016

Comissão de Direito do Consumidor - OAB Subseção Feira de Santana participa de II Jornada BRASILCON - Consumidores Hipervulneráveis na UFBA.

06/10/2016
← O DIREITO DE SER INFORMADOII JORNADA BRASILCON – SALVADOR: CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS.Prezados,A Associação Baiana ...
06/10/2016

← O DIREITO DE SER INFORMADO
II JORNADA BRASILCON – SALVADOR: CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS.

Prezados,

A Associação Baiana de Defesa do Consumidor – ABDECON vem, por meio desta postagem, divulgar a II Jornada Brasilcon – Consumidores Hipervulneráveis, que ocorrerá nos dias 07 e 08 de outubro, na Sala de Congregação da Faculdade de Direito da UFBA.

O mencionado evento tratará especif**amente sobre os consumidores que apresentam a sua vulnerabilidade potencializada no mercado de consumo, seja em virtude da publicidade abusiva, dos acidentes de consumo ou inúmeras outras situações enfrentadas.

Por este motivo, a ABDECON convida você, que se interessa pelo tema, a participar do nosso evento. As palestras multidisciplinares serão ministradas por juristas e profissionais de outras áreas. As inscrições ocorrerão por meio do e-mail: [email protected], sendo necessário apenas informar o nome completo, e-mail e número de telefone para contato.

A entrada será gratuita, porém solicitamos que aqueles que desejam participar do evento levem uma lata de leite, a fim de que posteriormente possam ser doadas para uma instituição de caridade que ainda será escolhida!

Fique de olho nos seus direitos e exija-os!!
06/10/2016

Fique de olho nos seus direitos e exija-os!!

Nome Sujo? Restrição tem Limite!Consumidor inscrito em cadastro de devedores não pode ser impedido de contratar serviços...
16/09/2016

Nome Sujo? Restrição tem Limite!

Consumidor inscrito em cadastro de devedores não pode ser impedido de contratar serviços, principalmente os essenciais, como água, saúde e educação. No entanto, negativação recorrente pode caracterizar abuso de direitos

Publicado em 15/09/2016

Quando se está com o “nome sujo na praça”, é natural ter dificuldades para conseguir empréstimos e financiamentos, por exemplo. Mas, além disso, o consumidor inadimplente normalmente não consegue contratar outros serviços não relacionados a crédito. As empresas podem fazer esse tipo de restrição? O Idec considera que não, principalmente no caso de serviços essenciais, como água, energia elétrica, saúde e educação. Negar o direito à contratação de serviços essenciais seria uma afronta à dignidade da pessoa, além de incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, um consumidor com nome sujo não pode ser impedido de matricular seu filho numa escola particular ou de contratar um plano de saúde, por exemplo. Nos demais casos, o Idec avalia que a mera inscrição em birôs de crédito também não é motivo suficiente para impedir o acesso ao serviço, desde que o consumidor tenha meios de arcar com as obrigações – pagando à vista ou dando algum tipo de garantia de que pagará as mensalidades, por exemplo. A recusa da prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los é considerada prática abusiva pelo artigo 39 do CDC. Apesar dessas garantias, o consumidor não deve abusar de seus direitos. Se já foi negativado mais de uma vez em um mesmo serviço dentro de um prazo menor do que cinco anos, é de se esperar que o fornecedor negue a prestação de um serviço. Para o Idec, essa prática é incompatível com a harmonização de interesses e o equilíbrio nas relações de consumo. Além disso, se depois de contratar o serviço o consumidor deixar de pagá-lo, ele pode ser cortado. Antes do corte, porém, o fornecedor deve dar um prazo razoável para regularização do pagamento.
Saiba o que fazer se o seu nome for negativado indevidamente

Pela cobrança indevida, o consumidor pode pedir indenização por danos morais

A inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, mas o consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos. Porém, existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos. No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notif**ação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente f**a excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio. De acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma ef**az, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro. Havendo equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa, conforme previsão no CDC. O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos ? Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça Comum.

16/09/2016

Brasília - A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda, criticou a postura que magistrados têm adotado ao tratar casos relacio

A OAB lançou as campanhas: “Mero aborrecimento tem valor” que irá quantif**ar as sentenças que foram fundamentadas na te...
16/09/2016

A OAB lançou as campanhas: “Mero aborrecimento tem valor” que irá quantif**ar as sentenças que foram fundamentadas na tese do “mero aborrecimento” como excludente de responsabilidade civil.
A campanha busca a conscientizar a sociedade e a justiça de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser cumprido, valorizando as pequenas ações e garantindo honorários mais justos aos advogados que trabalham para defender os interesses da sociedade. A ideia surgiu em virtude dos baixos valores arbitrados pelos magistrados nas ações de dano moral.

A Comissão de Fiscalização dos Juizados Especiais, Comissão de Direito do Consumidor e advogados militantes na área se r...
12/07/2016

A Comissão de Fiscalização dos Juizados Especiais, Comissão de Direito do Consumidor e advogados militantes na área se reuniram nesta terça feira (12/07) com a Presidência da OAB para discutir problemáticas e possíveis soluções de atuação das Varas do JEC de Feira de Santana, a fim de otimizar os trabalhos de servidores e advogados.

Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Feira de Santana para tratar do contrato de prestação de serviços da Embasa...
01/07/2016

Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Feira de Santana para tratar do contrato de prestação de serviços da Embasa com o Município.
Dr. Magno Felzemburgh presidindo o debate, Dra. Adriana Mendes e Dra. Daniela Froés Da Motta representando a OAB através da Comissão de Direito do Consumidor.

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Feira De Santana, BA
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