Antonio Lopes Advocacia e Consultoria

Antonio Lopes Advocacia e Consultoria Direito Desportivo.

Serviço especializado em Direito Administrativo, demandas nos Tribunais de Contas Estadual e dos Municípios, Direito Penal, Civil, Trabalhista, Tributário e Previdenciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravençã...
25/03/2021

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-companheira.

Para o colegiado, a denúncia não apontou objetivamente qual conduta ilícita teria sido praticada, já que a simples contratação de detetive – profissão regulamentada em lei – não seria motivo suficiente para caracterizar a contravenção.

CompartilheO Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-comp...

Prazos dos processos eletrônicos suspensos de 26 de Fevereiro a 1º de abril, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado ...
20/03/2021

Prazos dos processos eletrônicos suspensos de 26 de Fevereiro a 1º de abril, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Confira as novas súmulas:Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuiç...
14/03/2021

Confira as novas súmulas:

Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.

Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

A 1ª Seção do Superior de Justiça, especializada em direito público, aprovou nesta semana dois novos enunciados sumulares. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 354, que regulamenta a realização de audiências e sessões po...
08/12/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 354, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais, e a comunicação de atos processuais, por meio eletrônico. A medida, publicada em 19 de novembro, vale para as unidades jurisdicionais de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual, Federal Trabalhista, Militar, Eleitoral e Tribunais Superiores, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

A resolução estabelece que as audiências e sessões por videoconferência ocorra em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ no 341/2020, ou em uma unidade prisional. Já as audiências e sessões telepresenciais, serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, poderão ser feitas em casos de: urgência; substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação; e indisponibilidade temporária do for ou calamidade pública.

As oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão gravadas, e o arquivo será juntado aos autos do processo ou disponibilizado no repositório oficial de mídias indicados pelo CNJ ou pelo Tribunal.

O documento traz também que, nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico, desde que assegure que o destinatário receba a intimação ou citação.

Caso a parte residir distante da sede do juízo onde corre o processo, o depoimento pessoal ou interrogatório poderá ser realizado por videoconferência, na sede do foro do seu domicílio. Caso o réu esteja preso fora da sede da Comarca ou em local distante da Subseção Judiciária, também poderá participar da audiência por videoconferência, no estabelecimento prisional onde estiver recolhido.

As oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas.

As testemunhas serão ouvidas separadamente, para que não saibam e nem ouçam os depoimentos umas das outras. Caso a pessoa ofendida ou testemunha manifestar desejo de depor sem a presença de uma das partes do processo, na forma da legislação pertinente, a imagem poderá ser desfocada, desviada ou inabilitada.

Poder Judiciario - tribunal de justica do estado da bahia

03/12/2020

A Corte Especial do STJ aprovou nova súmula na sessão desta quarta-feira, 2. A súmula 642 (do projeto 1.237) trata de ação indenizatória e foi relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.

Confira a redação:

“O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.”

O enunciado foi aprovado por unanimidade de votos.

Processo: EREsp 978.651

Conatran determina cronograma para retomada de renovação de CNH
01/12/2020

Conatran determina cronograma para retomada de renovação de CNH

12/11/2020
Em regra geral, para que haja dano moral é necessário provar a conduta ou o dano. Já o dano moral in re ipsa, ou presumi...
01/11/2020

Em regra geral, para que haja dano moral é necessário provar a conduta ou o dano. Já o dano moral in re ipsa, ou presumido, independe de comprovação de abalo moral ou psicológico da vítima.

No STJ, a jurisprudência está consolidada no sentido de que o simples levar à boca corpo estranho encontrado em alimento industrializado gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão.

Devido a demanda de pedidos para renovação da carteira de habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran...
17/10/2020

Devido a demanda de pedidos para renovação da carteira de habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) reforçou ontem (16) que condutores com documento vencido desde 19 de fevereiro podem continuar dirigindo, por tempo indeterminado, sem o risco de multa ou remoção do veículo.

Renovação do documento tem sido o serviço mais procurado no departamento

A prevenção é o melhor remédio!Todos contra o câncer de mama
14/10/2020

A prevenção é o melhor remédio!

Todos contra o câncer de mama

Ao fim de toda relação conjugal há a necessidade da partilha, etapa em que se divide o patrimônio do casal. No caso da c...
13/10/2020

Ao fim de toda relação conjugal há a necessidade da partilha, etapa em que se divide o patrimônio do casal. No caso da comunhão parcial de bens, tudo que é conquistado durante a convivência pertence a todos e deve ser partilhado, mas aquilo que cada um já tinha antes da união continua sendo patrimônio particular.

Porém, nem sempre o conhecimento das regras aplicáveis a cada regime patrimonial basta para evitar conflitos. Assim, é no STJ que se estabelece a jurisprudência dos colegiados de direito privado para cobrir a enorme variação de aspectos nessa discussão sobre "o que é meu, o que é seu".

O STJ destaca a decisão em que se discute sobre a necessidade de autorização para uso de imagem de torcedor em contexto ...
13/10/2020

O STJ destaca a decisão em que se discute sobre a necessidade de autorização para uso de imagem de torcedor em contexto de torcida.

Foi decidido então que, não é motivo para reparação por danos morais, desde que não ocorra o destaque da imagem ou a individualização da pessoa do torcedor.

Saiba mais: http://kli.cx/d6iw

Endereço

Feira De Santana, BA
44001104

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Antonio Lopes Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Antonio Lopes Advocacia e Consultoria:

Compartilhar