Pimentel e Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica

Pimentel e Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de advocacia competente e com atuação multidisciplinar.

De volta ao inícioNossa parceria se iniciou em 2020 e logo fomos surpreendidas com a pandemia, que desestabilizou a todo...
20/06/2022

De volta ao início

Nossa parceria se iniciou em 2020 e logo fomos surpreendidas com a pandemia, que desestabilizou a todos.

Mesmo assim, permanecemos unidas e construímos uma trajetória que, mesmo em meio às dificuldades, prosperou.

Hoje, anunciamos uma mudança em nossas carreiras, o início de um novo ciclo, onde seguiremos, então, por caminhos individuais.

Seguiremos mantendo nossos objetivos de sempre buscar o nosso melhor, alinhados aos anseios dos que nos procuram, com total dedicação.

Continuaremos assistindo a todos os nossos clientes que ainda possuem processos em andamento e estamos sempre disponíveis para atende-los.

Agradecemos a todos pela confiança durante todo esse período e esperamos um novo ciclo repleto de coisas boas a todos nós!

Queridos clientes e amigos, gostaríamos de desejar-lhes boas festas!Que nossa esperança se renove todos os dias, especia...
24/12/2021

Queridos clientes e amigos, gostaríamos de desejar-lhes boas festas!

Que nossa esperança se renove todos os dias, especialmente para o novo ciclo que iremos iniciar.

Somos gratas pela confiança e parceria durante esse ano, que no próximo estejamos novamente juntos!

Hoje é o dia dela, que é tão buscada por todos, mas nem sempre alcançada: a justiça!Que a gente consiga sempre ser instr...
08/12/2021

Hoje é o dia dela, que é tão buscada por todos, mas nem sempre alcançada: a justiça!

Que a gente consiga sempre ser instrumento para a sua concretização!!

Um feliz dia da justiça a todos e especialmente aos colegas e servidores que contribuem diariamente para ela.

Assim como os demais bens pertencentes ao casal, ainda que não seja de sua propriedade ainda, o imóvel financiado também...
24/08/2021

Assim como os demais bens pertencentes ao casal, ainda que não seja de sua propriedade ainda, o imóvel financiado também deve ser objeto de partilha entre as partes, sendo observado, para tanto o regime de bens adotados pelo casal no momento da união.

No momento da realização do divórcio, os ex-cônjuges poderão optar em comum acordo pela divisão da dívida oriunda do financiamento e, posteriormente, realizar a venda do imóvel após a sua quitação, cabendo a cada um a quota equivalente à sua parte. É o que ocorrerá também no caso de nenhum dos divorciandos querer assumir a integralidade da dívida.

Além disto, os divorciandos podem, no momento da realização da partilha, acordar pela assunção da dívida total referente ao imóvel financiado por um dos cônjuges, que será responsável pelo seu pagamento.

No entanto, é importante destacar que, para a modificação da relação jurídica existente entre os compradores e a instituição financeira, é necessária a concordância desta última e, nos casos em que não houver sua aprovação, mesmo havendo acordo entre as partes, a relação jurídica existente em razão do contrato firmado permanecerá inalterada e, por consequência, a responsabilidade de ambos os divorciandos perante a financeira continuará solidária.

Outra hipótese existente é a venda do imóvel antes da quitação, havendo a assunção da dívida por um terceiro. Neste caso também, para que seja efetivada a transferência do financiamento, é indispensável a anuência da instituição financeira.

Feliz dia do Advogado a todos os nossos colegas de profissão!Sabemos que não é fácil, mas sigamos na luta pelo reconheci...
11/08/2021

Feliz dia do Advogado a todos os nossos colegas de profissão!

Sabemos que não é fácil, mas sigamos na luta pelo reconhecimento da nossa importância para a realização da justiça!

Parabéns a todos!

A resposta é: não!Isto porque, de acordo com a súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, “o cancelamento de pensão ...
05/08/2021

A resposta é: não!

Isto porque, de acordo com a súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Desta forma, observa-se que a idade não é o critério único a ser observado para a exoneração do pagamento dos alimentos, porquanto que, mesmo após ser atingida a maioridade, subsiste a relação parental, havendo outros requisitos a serem observados antes de desobrigar o alimentante da prestação alimentícia.

Portanto, para que cesse o dever alimentar, é necessário que o alimentante formule requerimento, na ação onde foram eles fixados ou em ação própria de exoneração de alimentos, devendo haver o pronunciamento judicial no caso.

Você sabia disto? É uma informação importantíssima e desconhecida por muitos alimentantes, que simplesmente deixam de pagar a prestação alimentar quando o filho atinge a maioridade, podendo estar sujeito às sanções previstas pelo ordenamento jurídico.

Se gostou do nosso conteúdo, lembra de compartilhar com outras pessoas!

Bem, a usucapião familiar é uma das modalidades existentes de aquisição de propriedade em caso de abandono do lar por um...
27/07/2021

Bem, a usucapião familiar é uma das modalidades existentes de aquisição de propriedade em caso de abandono do lar por um dos cônjuges/companheiros, encontrando sua previsão legal no artigo nº 1.240-A do Código Civil, tendo como principais objetivos a salvaguarda do direito de moradia do cônjuge/companheiro que permaneceu no lar, bem como a proteção da família que foi abandonada.

Mas atenção, para que seja possível, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, elencados neste dispositivo legal. São eles:

• A propriedade do imóvel é dividida pelos cônjuges/companheiros;
• Abandono do lar por parte de um dos cônjuges/companheiros;
• Exercício por 2 anos ininterruptamente e sem oposição da posse direta, com exclusividade, pelo outro cônjuge/companheiro;
• Imóvel urbano de tamanho não superior a 250m²;
• Cônjuge abandonado não pode possuir a propriedade de outro imóvel, urbano ou rural.

Você já tinha ouvido falar nessa modalidade de aquisição de propriedade? Compartilha nosso conteúdo para que mais pessoas possam ter acesso à esta informação!

No próximo dia 13/05, o Supremo Tribunal Federal (STF), muito provavelmente retomará o julgamento das Ação de Correção d...
06/05/2021

No próximo dia 13/05, o Supremo Tribunal Federal (STF), muito provavelmente retomará o julgamento das Ação de Correção do índice utilizado para atualização dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Isto porque, desde 1999 é utilizado como índice para atualização monetária a Taxa Referencial (TR). No entanto, o referido índice não acompanhou a inflação, o que levantou o questionamento sobre a sua utilização para esta finalidade.

Assim, na Ação movida em 2014 pelo Partido Solidariedade, foi alegado que a atualização pela TR gera prejuízo ao trabalhador, devendo, portanto, ser substituído por outro índice.

Em 2020, o STF considerou o índice inadequado, no entanto, o julgamento não chegou a ser concluído na ocasião, devendo ser retomado no próximo dia 13/05.

Podem requerer a Ação de Correção os trabalhadores que tiveram sua carteira assinada desde 1999 a 2013.

Como não se sabe o resultado da decisão a ser proferida, bem como quais serão os seus efeitos, o ideal é que, aqueles que preencham os requisitos necessários, busquem um advogado de sua confiança a fim de que ingressem ação solicitando a revisão do benefício antes da data do julgamento, que ocorrerá possivelmente no dia 13 de maio de 2021.

Conhece alguém nesta situação? Compartilha essa informação, para que essa pessoa tenha conhecimento também!

O Dia do Trabalho é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de ma...
01/05/2021

O Dia do Trabalho é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, dada sua grande importância.

A homenagem remonta ao dia 1 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente a redução da jornada de trabalho diária, que chegava a 17 horas, para oito horas.

Essa data nos leva a refletir acerca da importância de todos os trabalhadores para o desenvolvimento da sociedade, além da necessidade de que todos tenham seu devido reconhecimento, condições dignas de trabalho e uma remuneração adequada, sendo a luta para alcançar essa finalidade um dever de todos!

Nesta data, em especial, vamos relembrar aos trabalhadores que conhecemos o quão essenciais eles são?

Agora conta pra nós, você já conhecia esses requisitos e tinha conhecimento da possibilidade de realizar o divórcio de f...
28/04/2021

Agora conta pra nós, você já conhecia esses requisitos e tinha conhecimento da possibilidade de realizar o divórcio de forma extrajudicial?!

Se gostou desse conteúdo, nos deixe saber e compartilha com alguém que pode querer saber também!

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista!

Hoje, dia 21 de abril, é conhecido como o Dia da Inconfidência Mineira, em razão da revolta que se iniciou naquele estad...
21/04/2021

Hoje, dia 21 de abril, é conhecido como o Dia da Inconfidência Mineira, em razão da revolta que se iniciou naquele estado com o intuito de lutar pela independência do Brasil, inspirada pelos ideais iluministas.

É também conhecido como Dia de Tiradentes em razão de um de seus líderes, Joaquim José da Silva Xavier, apelidado de Tiradentes por exercer a profissão de dentista, que se tornou um herói e símbolo da referida revolução.

A expressão latina "libertas quae sera tamem", traduzida como "liberdade ainda que tardia", passou a compor a bandeira do estado de Minas Gerais e simboliza a ideologia dos inconfidentes.

Esse foi um dos movimentos mais importantes da história brasileira, por significar a luta do povo brasileiro pela liberdade e contra a opressão do povo português no período colonial.

Sim, é possível, exceto em casos específicos e desde que tenha autorização judicial.Portanto, para que seja feita a alte...
30/03/2021

Sim, é possível, exceto em casos específicos e desde que tenha autorização judicial.

Portanto, para que seja feita a alteração, os interessados deverão ingressar com uma ação, motivando seu pedido com as razões que justificam a modificação – percebam que nesse caso não há a possibilidade de que a modificação seja realizada em cartório.

Além disto, a pretendida alteração deve ser divulgada, por meio de edital ou outro alternativo, a fim de resguardar os direitos de terceiros, assegurando que não sejam prejudicados em razão dessa alteração.

E aí, vocês sabiam dessa informação?!

Para uma análise mais específica, consulte um advogado de especialista!

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