25/02/2019
6 coisas que você precisa saber sobre APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ⏰ ( Antes da possível Reforma)
1-) Requisitos: Tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Pelas regras de HOJE, não é exigida idade mínima (o que seria alterado pela Reforma da previdência). 👴🏼 👵🏼 2-) O período de carência é de 180 meses de contribuição. O INSS entende que esse tempo deve ter sido efetivamente trabalhado. 💼
3-) Entretanto, a jurisprudência tem entendido que o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) pode ser computado para fins de carência, desde que intercalado com períodos de trabalho ou de efetiva contribuição. 💉
4-) O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994 (esse será o salário-de-beneficio). Sobre esse resultado, será multiplicado o fator previdenciário.💰 5-) O fator previdenciário é um índice calculado pelo INSS que considera os seguintes pontos: expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade no momento da aposentadoria, bem como uma alíquota fixa. Pode aumentar ou diminuir o valor do salário-de-benefício.💸 6-) Antes de requerer essa aposentadoria, é necessário verificar se todos os tempos de contribuição estão no extrato previdenciário (o chamado CNIS), para evitar um indeferimento. Caso existam períodos não registrados, é preciso apresentar comprovantes, como carteira de trabalho e contracheques. Por isso é importante procurar um advogado para elaboração de um planejamento previdenciário, no qual todas as pendências do CNIS serão regularizadas antes do requerimento de aposentadoria.⚖️