Pamela Calisário Advocacia & Assessoria Jurídica

Pamela Calisário Advocacia & Assessoria Jurídica Advogada atuante em Direito Criminal, Cível e Família

Este post não é relacionado a área jurídica, entretanto, é de suma importância que a Campanha realizada no mês de Setemb...
13/09/2020

Este post não é relacionado a área jurídica, entretanto, é de suma importância que a Campanha realizada no mês de Setembro seja observada e visualizada por muitas pessoas, suicídio e depressão são as doenças do século.

Você sabia que 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos? O suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens entre 15 e 29 anos.

Cuidar da saúde mental é um importante fator que possibilita o ajuste necessário para lidar com as emoções positivas e negativas. Além de ser determinante para a estabilidade física, a saúde mental está relacionada à qualidade da interação individual e coletiva.

No cenário atual, buscar alternativas que possibilitem a harmonia nessas relações é uma urgente necessidade. Procure ajuda, não sinta vergonha, a correria do dia a dia, as cobranças, trabalho, família, amigos, Covid-19, distanciamento social, tantas emoções reunidas podem entrar em colapso, ao se sentir sozinho CONVERSE com um parente ou amigo de confiança, SUA VIDA IMPORTA.

12/08/2020

Tradicionalmente, comemoramos o dia do advogado em 11 de Agosto, mas esse dia também é conhecido como "dia da pendura", que é quando estudantes de direito saem pelos restaurantes próximos da Universidade, consomem e não pagam, pois a conta f**a "pendurada" para o dono do restaurante. Ainda bem que muitos desconhecem tal prática ✌🤣 Parabéns aos colegas de profissão, sucesso na empreitada que é longa, árdua e demanda coragem.

22/07/2020
Feminicídio, a lei não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio, devem...
21/07/2020

Feminicídio, a lei não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio, devemos ter em mente que a lei somente se aplica nos casos descritos a seguir: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR quando o crime resulta de violência ou praticado JUNTO a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela e; MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO CONTRA A CONDIÇÃO DA MULHER: quando o crime resulta da discriminação pelo gênero, manifestada pela misógina e pela objetif**ação da mulher.

Proposta em tramitação na Câmara (PL 10224/18) prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notif**ada pessoalme...
05/10/2018

Proposta em tramitação na Câmara (PL 10224/18) prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notif**ada pessoalmente dos atos processais relativos ao agressor.

Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notif**ação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos f**ará condicionada à essa notif**ação.

Na impossibilidade de notif**ação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notif**ado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste.

O projeto foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Em muitas situações, a vítima pode ser pega de surpresa, como por exemplo, ela achar que o réu se encontra preso e se depara com o agressor no bairro onde reside, após sentença o colocar em liberdade”, justif**a o parlamentar.

“Nessa hipótese, o agressor muitas das vezes sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados e pode surpreender a vítima”, completa.

Hoje a Lei Maria da Penha já prevê que a vítima seja notif**ada dos atos processuais relativos ao agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo oficial de justiça e previamente ao agressor.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/563786-PROJETO-PREVE-QUE-VITIMA-DE-VIOLENCIA-DOMESTICA-SEJA-NOTIFICADA-PESSOALMENTE-DE-SAIDA-DE-AGRESSOR-DA-PRISAO.html

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um empres...
04/10/2018

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um empresário por crime contra a ordem tributária a 7 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão. Ele foi condenado por omitir informações ao órgão fazendário e recolher (pagar) ICMS menor que o valor devido.

Embora a defesa do empresário alegue desconhecimento da falsidade do conteúdo das notas fiscais expedidas, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, diante da idoneidade da autuação fiscal, tal alegação, não constitui causa de exculpação (perdão) do apelante (empresário), uma vez que o ICMS é indireto, suportado pelo consumidor final - contribuinte de fato, e, nessa perspectiva, incumbia ao responsável (empresário), tão só, repassar o que efetivamente foi descontado do cliente por ocasião da aquisição do produto.

De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal, o empresário praticou o mesmo crime por reiteradas vezes durante o mesmo exercício (ano), o que afastou o mero equívoco alegado. A decisão explica que o crime tributário se configura quando esgota todos os trâmites administrativo.

Ao fim do julgamento da apelação, confirmando a sentença condenatória de 1º grau, foi ordenada a expedição de mandado de prisão.

Com decisão unânime, a Apelação n.1003750-63.2017.8.22.0501 foi julgada dia 27 de setembro de 2018.

Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=436830

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