06/05/2026
Você sabia que um erro formal no procedimento de retomada de imóvel pode anular todo o processo de leilão? 🏠⚖️
Muitas famílias que enfrentam dificuldades com o financiamento imobiliário desconhecem que a Lei nº 9.514/97 exige o cumprimento rigoroso de etapas para que o banco possa consolidar a propriedade.Existem dois pontos críticos onde falhas são recorrentes:
1 - Intimação Pessoal para Purgação da Mora: Para que o devedor seja "colocado em mora", a intimação deve ser, via de regra, pessoal. Editais ou notif**ações entregues a terceiros sem a devida comprovação de esgotamento de meios podem ser invalidados judicialmente.
2 - Notif**ação dos Leilões: Mesmo após a consolidação da propriedade em nome do banco, o devedor TEM o direito de ser comunicado formalmente sobre a data, hora e local dos leilões extrajudiciais. A ausência dessa notif**ação fere o direito de preferência e é causa de nulidade do leilão.
A informação é a primeira linha de defesa para quem busca a preservação do patrimônio e a regularidade do procedimento.
Em caso de dúvidas sobre a legalidade de um procedimento de consolidação, consulte sempre um advogado especialista em Direito Imobiliário.