22/05/2026
Bullying não é “brincadeira de mau gosto”. A Lei 13.185/2015 e a Lei 14.811/2024 criaram obrigações concretas para as escolas: prevenção, capacitação de professores, protocolos de proteção e registro de ocorrências.
A omissão pode gerar responsabilidade civil e, em casos graves, criminal para gestores.
Nosso escritório oferece consultoria jurídica em compliance antibullying – sempre dentro da lei, com ética e respeito à comunidade escolar.
Consulte-nos.