18/09/2025
A aposentadoria das mulheres passou por mudanças importantes após a Reforma da Previdência. Agora, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir:
Idade mínima: 62 anos;
Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos (para quem já contribuía antes da reforma) ou 20 anos para novas seguradas;
Regras de transição: permitem aposentadoria antes da idade mínima, desde que cumpridos pedágios ou pontos específicos.
Além disso, o cálculo do benefício também mudou e considera toda a vida contributiva, o que pode impactar o valor final recebido.
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