29/04/2026
Em contratos de locação com prazo determinado, o locador não pode retomar o imóvel antes do término do contrato, nem mesmo mediante o pagamento de multa, sendo essa faculdade exclusiva do locatário, caso opte pela entrega antecipada das chaves.
Durante a vigência deste tipo de contrato (com prazo determinado), a retomada do imóvel pelo locador somente é possível nas hipóteses previstas no art. 9o da Lei no 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), quais sejam:
- por mútuo acordo;
- em razão de infração legal ou contratual;
- pela falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
- ou para a realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público, quando não puderem ser executados com a permanência do locatário no imóvel ou, sendo possível, este se recusar a consentir.