09/05/2022
Vamos iniciar a semana conversando sobre pensão alimentícia?
Abaixo listamos 6 informações que podem lhe ajudar a entender um pouco mais sobre este instituto.
1 - Quando a pensão alimentícia deve ser cobrada?
Os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
2 – Quem possui o direito de receber pensão alimentícia:?
Filhos menores de 18 anos; Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos. Ex-cônjuge e ex-companheiro. Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê e Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas;
3 - Quanto ao valor?
Não existe um valor padrão. OPoder Judiciário considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar para definir o valor.
4 – Quando há mudança na situação econômica de quem recebe ou de quem paga a pensão alimentícia?
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz informando a mudança que houve.
5 – Se o pais não tiverem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?
Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.
6 – Quais as sanções previstas para quem não paga o alimento?
a) Prisão, que pode ser decretada por um período de três meses em regime fechado.
b) Penhora de bens: Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, poderá ocorrer a penhora de bens.
c) Protesto: há a possibilidade de restrição de créditos ao devedor.
Procure seu advogado para maiores esclarecimentos.