Alves Pereira Advocacia

Alves Pereira Advocacia 📍𝐅𝐀𝐙𝐄𝐍𝐃𝐀 𝐑𝐈𝐎 𝐆𝐑𝐀𝐍𝐃𝐄 - 𝐏𝐑

30/07/2026

🚨 SE O ACOMPANHANTE ESTIVER BÊBADO, ELE RESPONDE POR CRIME DE TRÂNSITO MESMO SEM ESTAR DIRIGINDO?

Essa é a polêmica que ninguém está debatendo.

O PL 8085/14 (substitutivo) permite que menores de 16 a 18 anos dirijam com Permissão, acompanhados por maior habilitado.
Mas o §5º do art. 140 diz que o acompanhante se submete à fiscalização "como se estivesse na condição de condutor", inclusive para soprar o etilômetro.

⚠️ As perguntas que ficam:
1. Se o acompanhante estiver bêbado — mas quem está dirigindo é o menor — ele comete a infração do art. 165 (multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH)?
2. Mais grave: ele responde pelo crime do art. 306 (embriaguez ao volante)? Mesmo sem dirigir? O princípio da tipicidade penal estrita permite essa analogia?
3. E se o menor causar um homicídio culposo de trânsito (art. 302 CTB)? O acompanhante bêbado responde por quê?
4. E o menor? Inimputável (art. 228 CF) → responde pelo ECA (ato infracional). Mas o art. 291 do CTB diz que aos crimes de trânsito se aplica a Lei 9.099/95 e o CP e CPP no que couber.
5. Então: o menor de 16 anos que dirige e comete homicídio culposo → responde com medidas socioeducativas (internação? semiliberdade?) ou há espaço para aplicar o rito da Lei 9.099?
6. E o acompanhante que permitiu ou incentivou? Responde por participação criminal (art. 29 CP)? Ou só civilmente (art. 932 CC)?

🎯 Assiste ao vídeo completo que eu explico cada ponto!

👇 O que você acha? O acompanhante bêbado, sem dirigir, deve ser punido como se estivesse ao volante? Comenta aqui!

https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/e124Tamanha satisfação ver todo o esforço, todo empenho vale...
16/07/2026

https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/e124

Tamanha satisfação ver todo o esforço, todo empenho valer a pena.

Acaba de ser publicado meu artigo na Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), em coautoria com a Prof.ª Ana Elisa Silva Fernandes Vieira.

O trabalho analisa a tensão entre a necessidade de visibilidade institucional da advocacia e os limites éticos que visam evitar a mercantilização da profissão, à luz das normas da OAB e das práticas recorrentes nas redes sociais.
📄 DOI: 10.48159/revistadoidcc.v9n2.e124
📖 Revista do IDCC • v. 9, n. 2 (2024)

13/07/2026

GOLPEEEEE......

22/06/2026

Hoje foi dia de apresentar os dois artigos submetidos ao IX (EVC) Encontro Virtual do CONPEDI.

O primeiro, intitulado “A Ilegalidade da Cassação Tardia da CNH Definitiva em Razão de Infração Cometida na PPD com Recurso Administrativo Pendente”,

e o segundo, “A Constitucionalidade Formal, Injustiça Material: uma análise crítica do Tema 1079 do STF – A desproporcionalidade da suspensão da CNH na recusa ao etilômetro sem sinais de embriaguez”.

Sintetizar horas de pesquisa e estudo em apenas cinco minutos de apresentação é, sem dúvida, um grande desafio. Ainda assim, a missão foi cumprida com satisfação e sentimento de dever realizado.

Sigo em frente, sempre.

Registro meus sinceros agradecimentos aos Professores Doutores Ilton, Janaína e Emerson, que integraram a banca do Grupo de Trabalho de Direito Administrativo e Gestão Pública I e, especial, meu agradecimento a Professora Doutora Ana Elisa, minha orientadora.

Foi uma honra participar.

*Listas de aprovados de artigos e pôsteres do IX Encontro Virtual do CONPEDI já estão disponíveis.*✨ Gratidão e emoção d...
16/06/2026

*Listas de aprovados de artigos e pôsteres do IX Encontro Virtual do CONPEDI já estão disponíveis.*

✨ Gratidão e emoção definem este momento!
Após dias intensos de leitura, finais de semana e feriados dedicados ao estudo, ver meu esforço sendo reconhecido é verdadeiramente gratificante.

Os dois artigos que submeti ao CONPEDI Virtual 2026 foram aprovados:

📖 “A Constitucionalidade Formal, Injustiça Material: Uma Análise Crítica do Tema 1079 do STF – A Desproporcionalidade da Suspensão da CNH na Recusa ao Etilômetro sem Sinais de Embriaguez”

📖 “A Ilegalidade da Cassação Tardia da CNH Definitiva em Razão de Infração Cometida na PPD com Recurso Administrativo Pendente”

Ambos voltados ao Direito de Trânsito, área à qual venho me dedicando há 25 anos.

Dedicação e perseverança são, sem dúvida, o caminho para o sucesso. 🌟

Dr. Davi
(Mestrando em Direito, Sociedade e Tecnologias)

14/06/2026

CONSTRUINDO O FUTURO COM ÉTICA E PROPÓSITO.

Acredito que o verdadeiro sucesso não se resume ao ponto onde chegamos profissionalmente, mas sim a quem nos tornamos durante a jornada.

No meu escritório, o rigor técnico e o profissionalismo são as bússolas que nos guiam, mas são os nossos valores que verdadeiramente nos definem.

Minha missão vai além da simples aplicação da lei; trata-se de oferecer um porto seguro para aqueles que confiam em nosso trabalho.

Seja qual for a área de atuação — do Direito de Família e Trânsito ao Empresarial, Tributário, Trabalhista, Previdenciário ou Criminal — cada caso é conduzido com o respeito e a dedicação que a sua história merece.

Crescer exige a coragem de aprender e a humildade de evoluir. É esse compromisso com a melhoria contínua, tanto pessoal quanto técnica, que entrego a cada cliente.

**Alves Pereira Advocacia**

10/06/2026
10/06/2026

Por trás de alguns minutos na tribuna existem horas de estudo, análise e preparação.

Hoje foi dia de revisar cada detalhe de uma ação rescisória que será julgada pelo Tribunal de Justiça. Releitura dos autos, análise das provas, conferência da jurisprudência e construção dos argumentos que serão apresentados em sustentação oral.

Advogar vai muito além de petições e audiências.

É assumir a responsabilidade de defender uma história, um direito e a confiança depositada pelo cliente.

Cada processo merece atenção, estratégia e dedicação.

Seguimos trabalhando.
⚖️📚

Mais um certificado para o currículo — e dessa vez, a conclusão da especialização em Advocacia Empresarial.Com isso, com...
30/05/2026

Mais um certificado para o currículo — e dessa vez, a conclusão da especialização em Advocacia Empresarial.

Com isso, completo 6 pós-graduações lato sensu:

• Gestão e Direito de Trânsito;
• Gestão, Engenharia e Operação de Tráfego;
• Gestão de Projetos;
• Direito de Família e Sucessões;
• Direito Tributário;
• Direito Empresarial.

Confesso que, em termos de especializações, já é uma trajetória que me enche de gratidão e orgulho. Cada etapa exigiu dedicação, renúncia e muita persistência, mas sempre com o propósito de evoluir profissionalmente e entregar um trabalho cada vez melhor.

Agora, sigo para os próximos objetivos. Se Deus quiser, em alguns meses virá o título de Mestre em Direito, Sociedade e Tecnologias. E, mantendo a fé, o trabalho e a constância, no futuro também virão o Doutorado e, quem sabe, um Pós-Doutorado.

A caminhada continua.🙏🙏🙏🙏

22/05/2026

ATENÇÃO.....GOLPE.....

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