Direito Tributário. O que você precisa saber.

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11/10/2025

FÁCIL ADVOGAR EM DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
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12/08/2025

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 Legislação Tributária Municipal  Conceito de Tributo  Dívida Ativa  Crédito Tributário  Obrigação  Lançamento  Causas de Suspensão e Extinção do Crédito Tributário  Hipótese de Incidência  Base de Cálculo  Alíquota  Imunidade  IPTU  ISS  ITBI, entre outros Esta obra ...

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05/08/2025

Direito Tributário Municipal -
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A legislação tributária segue uma hierarquia normativa:Constituição FederalLeis ComplementaresLeis OrdináriasDecretosNor...
03/05/2025

A legislação tributária segue uma hierarquia normativa:
Constituição Federal
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Decretos
Normas Complementares (INs, portarias, pareceres)

17/03/2025

LIBERTE-SE DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS AGORA! - SOLUÇÃO JURÍDICA

Você está enfrentando o peso esmagador de dívidas tributárias? Impostos atrasados, como o IPTU, estão tirando seu sono?
A cada dia que passa, multas e juros aumentam, e com eles, seu estresse e preocupação. Ignorar não é a solução – é uma rota direta para mais problemas financeiros e emocionais.
Nossa equipe de especialistas em direito tributário tem a chave para libertá-lo dessa situação. Com anos de experiência e casos de sucesso, estamos aqui para anular suas dívidas tributárias.
Somos reconhecidos por nossa expertise e resultados consistentes. Com centenas de casos resolvidos, nossa reputação fala por si.
Temos vários casos práticos que as dívidas de IPTU foram completamente anuladas graças às nossas estratégias jurídicas eficazes.
Não espere a dívida crescer ainda mais. Entre em contato conosco hoje e dê o primeiro passo rumo à sua liberdade financeira. Lembre-se, esta oferta é limitada aos primeiros 20 clientes – aja rápido!

17/11/2024

INEXIGÍVEL A COBRANÇA DOS IMPOSTOS DO ISS E DE FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS INATIVAS

Dessa forma, a manutenção ativa no cadastro municipal revela-se irrelevante quando demonstrada, de forma efetiva, que não houve prestação de serviços. Em outras palavras, caso o sujeito passivo comprove a ausência de exercício da atividade, não há que se falar em incidência do ISS.
Importante destacar que o dever de exigir a baixa junto às constituições municipais obrigação acessória , e não principal , razão pela qual o simples fato de o contribuinte permanecer cadastrado no Município não autoriza a exação tributária, desde que fique comprovada a inexistência do fato gerador, qual seja, a eficácia da prestação de serviços.

04/06/2024

FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DE APOIO À UNIVERSIDADE OBTÉM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Uma fundação de ensino, instituição de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), obteve na Justiça Federal uma sentença que reconhece a imunidade tributária para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, mesmo sendo privada, faz jus ao benefício por não ter finalidade lucrativa.

“A fruição da imunidade constitucional não pressupõe que as instituições de educação e de assistência social sejam públicas, mas somente que sejam sem fins lucrativos e desde que atendem aos demais requisitos previstos em lei complementar, como é o caso da fundação autora”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em decisão proferida no dia 28 de maio.

A União havia alegado que as fundações de apoio às universidades públicas têm personalidade jurídica de direito privado e não estariam imunes ao pagamento de impostos.

O juiz observou que o estatuto da fundação veda expressamente a distribuição de patrimônio e renda e impõe a aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais. A fundação demonstrou, ainda, que suas receitas e despesas, assim como seu patrimônio, estão devidamente registrados e escriturados.

“Tais circunstâncias, com efeito, conferem à fundação autora o direito à imunidade prevista da Constituição Federal, pois preenchidas as condições relacionadas no Código Tributário Nacional, independentemente da sua qualificação como pessoa jurídica de direito privado, referida na Constituição da União”, concluiu Teixeira. Cabe recurso.

Fonte: JFSC

20/05/2024

O ARTIGO 185-A DO CTN PREVÊ A INDISPONIBILIDADE AUTOMÁTICA DOS BENS DO DEVEDOR

• Este artigo foi introduzido pela Lei Complementar nº 118/2005 e estabelece que a indisponibilidade dos bens do devedor ocorre automaticamente quando ele for citado em execução fiscal e não pagar a dívida, nem apresentar bens à penhora, ou não oferecer embargos à execução.

• O artigo tem o seguinte teor:

Art. 185-A. O juiz determinará a indisponibilidade de bens e direitos do executado, quando, citado, não pagar, nem apresentar bens à penhora no prazo legal, observando o disposto nos arts. 11 e 16 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Lei de Execução Fiscal. § 1º-A indisponibilidade será cancelada, se, no prazo de cinco anos, contados da data da ciência da indisponibilidade, o exequente não indicar bens penhoráveis. § 2º-Caberá ao devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da indisponibilidade, comprovar que inexistem bens penhoráveis, sob pena de a indisponibilidade recair sobre outros bens que venham a ser encontrados.

20/05/2024

Existência de Coisa Julgada no Processo Administrativo Tributário
Processo Administrativo Tributário:

Natureza da Decisão Administrativa: No processo administrativo tributário, as decisões das autoridades fiscais têm caráter administrativo e não judicial. Isso significa que elas podem ser revisadas pela própria administração ou pelo poder judiciário.

Coisa Julgada Administrativa: Não há coisa julgada administrativa no sentido estrito como ocorre no âmbito judicial. As decisões administrativas podem ser revistas pela administração tributária, especialmente se surgirem novos fatos ou provas. O entendimento prevalente é que, no direito administrativo tributário, a coisa julgada é relativa e não impede a revisão judicial.

16/05/2024

IMUNIDADE REFERENTE AO ITBI

STF julgou o caso e fixou a seguinte tese: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado

Endereço

Faxinal Do Soturno, RS
97220000

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