Molon, P. Advogados Associados

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Molon, P. Advogados Associados Atuação jurídica com tradição, comprometimento e excelência técnica. Molon, P. Ainda, o escritório Molon, P.

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10/09/2026
Quando vários herdeiros recebem direitos sobre o mesmo imóvel, podem surgir dúvidas que vão muito além de “quem ficou co...
03/09/2026

Quando vários herdeiros recebem direitos sobre o mesmo imóvel, podem surgir dúvidas que vão muito além de “quem ficou com qual parte”.

Antes da partilha, a herança permanece indivisível. Depois dela, se o mesmo imóvel for atribuído a duas ou mais pessoas, elas passam a compartilhar a propriedade do bem.

É nesse momento que podem surgir situações como: um coproprietário querer vender e outro não; apenas um utilizar o imóvel; divergências sobre IPTU, reformas e manutenção; ou o interesse de alguém em vender sua própria fração.

Um ponto importante: ninguém é obrigado a permanecer indefinidamente em condomínio. Se não houver acordo e o imóvel for indivisível, pode ser buscada judicialmente a extinção do condomínio, inclusive com a alienação do bem e posterior divisão do valor entre os coproprietários.

E atenção: a venda da fração ideal para terceiro também pode exigir a observância do direito de preferência dos demais coproprietários, conforme o caso.

Por isso, definir desde cedo como será o uso, o pagamento das despesas e o futuro do imóvel pode evitar conflitos maiores.

Às vezes, o problema não está na herança recebida, mas no que os herdeiros decidem fazer com ela.

Você sabia que terminar o inventário não significa, necessariamente, que o imóvel já esteja regularizado na matrícula em...
02/09/2026

Você sabia que terminar o inventário não significa, necessariamente, que o imóvel já esteja regularizado na matrícula em nome de quem o recebeu?

Depois da conclusão do inventário, existe uma etapa que muitas famílias acabam esquecendo: levar o título adequado ao Cartório de Registro de Imóveis.

Mas qual título?

• Formal de partilha
É comum no inventário judicial quando existem bens que foram divididos entre herdeiros. O documento demonstra como ficou a partilha determinada ou homologada judicialmente. Quando há imóveis, ele deverá ser apresentado ao Registro de Imóveis competente para que a matrícula seja atualizada.

• Carta de adjudicação
É especialmente utilizada quando todo o patrimônio é atribuído a uma única pessoa, como pode ocorrer quando existe apenas um herdeiro. Nesse caso, não há propriamente uma divisão entre vários sucessores: os bens são adjudicados ao herdeiro.

• Escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação
É o documento lavrado no Tabelionato de Notas quando o inventário é realizado extrajudicialmente. Havendo imóvel, a escritura também deverá ser apresentada ao respectivo Registro de Imóveis.

E aqui está um detalhe importante: a escritura pública, o formal de partilha ou a carta de adjudicação não alteram automaticamente a matrícula do imóvel.

É preciso apresentar o título ao Cartório de Registro de Imóveis competente e realizar o respectivo registro.

Por que isso importa?

Porque deixar a matrícula desatualizada pode gerar dificuldades posteriormente, especialmente na hora de vender, doar, oferecer o imóvel em garantia, fazer uma nova sucessão ou simplesmente comprovar documentalmente quem recebeu aquele bem.

A herança é transmitida aos herdeiros com a morte, conforme o art. 1.784 do Código Civil, mas a regularização registral após a partilha é uma etapa essencial para que a situação daquele imóvel fique corretamente refletida na matrícula.

Inventário encerrado não significa, necessariamente, patrimônio totalmente regularizado.

Esse é justamente o tipo de detalhe que costuma aparecer somente quando a família tenta fazer algo com o imóvel anos depois.

Molon, Mucelini, Rufatto, Sacramento Advogados Associados



Nem sempre é preciso esperar o inventário terminar para vender um imóvel.Em determinadas situações, a venda pode ser rea...
27/08/2026

Nem sempre é preciso esperar o inventário terminar para vender um imóvel.

Em determinadas situações, a venda pode ser realizada antes da partilha e até ajudar a viabilizar o próprio inventário, especialmente quando existem despesas, tributos ou outros custos a serem pagos.

O ponto central é que a venda precisa seguir o procedimento adequado ao caso. Tentar resolver informalmente pode gerar insegurança, atrasos e até impedir o registro do negócio.

Antes de desistir da venda ou de fechar qualquer negócio vale verificar qual é a solução jurídica possível.

Cada inventário exige uma análise própria.

Você sabe como funciona o ITCD no inventário?No Rio Grande do Sul, o imposto sobre a herança não é calculado apenas olha...
20/08/2026

Você sabe como funciona o ITCD no inventário?

No Rio Grande do Sul, o imposto sobre a herança não é calculado apenas olhando o valor total dos bens deixados pela pessoa que faleceu.

O que importa é quanto cada herdeiro vai receber na partilha. Esse valor é chamado de quinhão hereditário.

É a partir desse valor que se verifica qual alíquota de ITCD será aplicada para cada herdeiro.

Outro ponto importante: a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro, chamada de meação, quando existir, não paga ITCD. Isso porque essa parte não é herança, mas sim um patrimônio que já era do sobrevivente por causa do regime de bens do casal.

Também é importante prestar atenção às datas. A legislação e as alíquotas aplicáveis são verificadas conforme a data do falecimento. Já para saber em qual faixa de valor o quinhão se encaixa, considera-se a UPF-RS vigente na data da avaliação.

Como o valor da UPF-RS pode mudar de um ano para outro, os valores das faixas em reais também podem mudar.

Por isso, cada inventário precisa ser analisado de forma individual, considerando o regime de bens, o valor dos bens e quanto cada herdeiro irá receber.

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OAB/RS 438

**Há ensinamentos que não se perdem no tempo.**Eles passam de geração em geração, vivem nas palavras que orientam, nos g...
10/08/2026

**Há ensinamentos que não se perdem no tempo.**
Eles passam de geração em geração, vivem nas palavras que orientam, nos gestos que acolhem, nos exemplos que inspiram e no amor que permanece, mesmo quando os anos passam.

Do bisavô ao avô.
Do avô ao pai.
Do pai aos filhos.
E, tantas vezes, também por meio daqueles que escolhem amar, cuidar e proteger como verdadeiros pais.

Neste Dia dos Pais, nossa homenagem é para todos aqueles que deixam as melhores heranças:
o caráter ensinado no exemplo,
a força transmitida nos momentos difíceis,
o cuidado silencioso,
o conselho sincero,
a presença que conforta
e o amor que constrói histórias para sempre.

Hoje celebramos os pais, mas também os avôs, bisavôs, padrinhos, tios, mães, avós e todos aqueles que, com afeto e dedicação, exercem papel de pai na vida de alguém.
Porque ser pai vai muito além de um título:
é ser amparo, direção, segurança e amor.

São essas presenças que formam valores.
São esses exemplos que moldam vidas.
São esses ensinamentos que seguem adiante, atravessando o tempo e perpetuando legados nas próximas gerações.

Que neste dia sejam lembrados e homenageados todos aqueles que, de alguma forma, fizeram florescer coragem, dignidade, respeito e amor no coração de quem veio depois.

**Feliz Dia dos Pais.**
Uma homenagem de
**Molon, Mucelini, Rufatto, Sacramento Advogados Associados**
**OAB/RS 438**

No inventário extrajudicial, a venda de bem do espólio pode ser mais rápida, mas isso não significa que seja informal.Qu...
27/07/2026

No inventário extrajudicial, a venda de bem do espólio pode ser mais rápida, mas isso não significa que seja informal.

Quando todos os requisitos legais estão presentes, o procedimento pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Porém, a segurança da venda depende de vários cuidados: concordância dos interessados, correta representação do espólio, pagamento de tributos, descrição adequada do imóvel e conferência da matrícula.

Um detalhe essencial: o cartório de notas lavra a escritura, mas quem efetivamente transfere a propriedade do imóvel é o Registro de Imóveis.

Ou seja, a escritura sozinha não encerra o caminho. Depois da lavratura, o título precisa ser apresentado ao Registro de Imóveis, onde será analisado pelo registrador. É nessa etapa que se verifica se a venda pode ou não ingressar na matrícula.

Outro ponto importante: se houver herdeiro menor, incapaz, conflito entre herdeiros, dúvida sobre a partilha ou risco de prejuízo ao espólio, o caminho extrajudicial pode não ser o mais adequado.

Por isso, vender bem em inventário extrajudicial exige planejamento. O objetivo é evitar que a família faça uma escritura que depois não consiga registrar.

Em imóveis, segurança jurídica não termina no cartório.
Ela se confirma na matrícula.

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No inventário judicial, o inventariante não vende o imóvel porque “quer” ou porque está administrando os bens da família...
26/07/2026

No inventário judicial, o inventariante não vende o imóvel porque “quer” ou porque está administrando os bens da família.

A venda de um bem do espólio precisa ter uma finalidade clara: pagar dívidas deixadas pelo falecido, quitar impostos, custas do inventário, despesas de conservação do imóvel, condomínio, IPTU, ou ainda atender a uma situação em que a manutenção do bem esteja trazendo prejuízo ao espólio.

E aqui está o ponto que muita gente não sabe: mesmo sendo inventariante, ele não assina como proprietário. Ele assina representando o espólio, e essa representação precisa estar amparada por autorização judicial.

Na prática, o caminho costuma envolver pedido no processo, manifestação dos herdeiros, análise do juiz e, se autorizado, expedição de alvará ou decisão permitindo a venda.

Depois disso, a negociação ainda precisa ser formalizada corretamente em escritura pública e levada ao Registro de Imóveis. Sem o registro, a propriedade não se transfere de forma plena ao comprador.

Por isso, comprar ou vender bem de espólio exige cuidado redobrado. Não basta combinar preço. É preciso verificar se há autorização, quem são os herdeiros, se há dívidas, se o inventário está regular e se a documentação permite o registro.

Inventariante administra.
Quem autoriza, no judicial, é o juiz.

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OAB/RS 438

Quando uma pessoa falece, é comum pensar que a herança será dividida apenas entre os filhos que estão vivos.Mas existe u...
23/07/2026

Quando uma pessoa falece, é comum pensar que a herança será dividida apenas entre os filhos que estão vivos.

Mas existe uma situação muito importante: se um dos filhos faleceu antes do pai ou da mãe, e deixou filhos, os netos podem entrar no lugar dele na herança.

Funciona assim:

Imagine que um pai tinha três filhos. Um desses filhos faleceu antes dele, mas deixou dois filhos. Quando esse pai falecer, a parte que seria daquele filho falecido poderá ser dividida entre os netos.

Ou seja, os netos não recebem uma parte extra. Eles recebem a parte que seria do pai ou da mãe deles.

Isso se chama direito de representação.

Outro ponto que gera bastante dúvida: a esposa ou o marido do filho que faleceu antes, em regra, não entra no lugar dele na herança do sogro ou da sogra. Quem pode representar são os filhos dele.

A viúva ou o viúvo pode ter direitos no inventário do próprio marido ou esposa falecida, dependendo do regime de casamento e dos bens deixados. Mas isso é uma situação diferente.

Por isso, quando existe filho falecido, netos e cônjuge sobrevivente, a divisão da herança precisa ser analisada com cuidado.

Na herança, a ordem das mortes faz muita diferença.

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Você sabia que as regras do inventário não estão reunidas em uma única lei?Enquanto o Código Civil define quem são os he...
22/07/2026

Você sabia que as regras do inventário não estão reunidas em uma única lei?

Enquanto o Código Civil define quem são os herdeiros e como ocorre a divisão da herança, o Código de Processo Civil estabelece o caminho para realizar o inventário. Quando o procedimento é feito em cartório, ainda entram em cena as normas do CNJ e as regras do ITCMD de cada Estado.

E é justamente aí que muitas famílias se confundem: conhecer apenas uma dessas normas pode não ser suficiente para tomar a decisão correta.

Inventário judicial ou extrajudicial?
Quem pode ser herdeiro?
É possível vender um bem antes da partilha?
Quanto será pago de imposto?

Cada resposta depende da análise conjunta da legislação e das particularidades da família e do patrimônio deixado.

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