02/05/2022
Passar por esse momento já é complicado o bastante para os envolvidos.
Entender as possibilidades do seu caso, e a melhor forma de resolver o divórcio, pode ser um grande aliado nesse momento, evitando todo o desgaste e o estresse desnecessários.
Vou listar e explicar as possibilidades de divórcio em nosso país:
💔 Divórcio consensual:
Ele só pode acontecer quando as partes estiverem de acordo com todos os pontos do divórcio.
Ele é mais prático e menos desgastante para os envolvidos.
O advogado irá formalizar o acordo e o juiz homologará.
Havendo a presença de filhos menores, haverá a participação do Ministério Público.
💔 Divórcio Extrajudicial:
O divórcio extrajudicial acontece no cartório de notas.
Poderá ser realizado quando o casal estiver de acordo com os termos do divórcio bem como não possuir filhos menores ou a companheira não se encontrar em estado de gravidez.
Há uma possibilidade nesse caso de que, mesmo com filhos menores, o casal que estiver de acordo, faça o divórcio extrajudicial, sendo como requisito a demanda judicial para formalizar as questões relativas aos menores, como convivência, pensão alimentícia e demais assuntos relacionados aos menores.
💔 Divórcio Litigioso:
Vai acontecer na hipótese de uma das partes não concordar com o divórcio, ou seja, não estiver de comum acordo com as questões relativas à separação.
O divórcio litigioso, ele é mais demorado, pelo fato de existir litígio entre as partes, e por isso mais desgastante para ambos.
⚠️ Em caso de dúvidas, procure um profissional de Direito de Família e de sua confiança.