05/02/2021
Existem duas formas de testamento: Formas Ordinárias ou Comuns e as Formas Especiais.
São testamentos Ordinários ou Comuns:
- Testamento Público: É aquele lavrado pelo tabelião em um livro de notas, de acordo com a vontade do testador, sem nada omitir, reduzir ou acrescentar. Lavrado o instrumento, que pode ser manualmente ou mecanicamente, deverá ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e duas testemunhas, que após será assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. O testamento público consiste na forma mais segura de disposição de última vontade.
- Testamento Cerrado: É menos utilizado. É escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido, e que somente ele conhece o conteúdo. O testador deverá ir à presença do tabelião com duas testemunhas e declarar que aquele é seu testamento e requerer que ele seja aprovado. Com a provação, deverá ser assinado pelo tabelião e pelas testemunhas. Em seguida o tabelião deve cerrá-lo e cosê-lo. Após aprovado e cerrado o testamento será entregue ao testador. A vantagem do testamento cerrado é o sigilo.
- Testamento Particular: O testamento particular é escrito e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por ele mesmo a pelo menos três testemunhas. Esta é a forma mais simples e acessível, porém conta com o risco de extravio ou deterioração pela ação do tempo. Morrendo o testador, o testamento é publicado, citando os herdeiros legítimos e as testemunhas deverão confirmar suas assinaturas para que seja validado o documento.
Além desses ainda existem os Testamentos Especiais que são : Testamento Marítimo e Aeronáutico e Testamento Militar, os quais são usados somente por pessoas que estão em viagem em embarcação ou aeronave, ou por militares em campanha, em situação de guerra. Esses testamentos são de existência remota vez que nas sociedades primitivas as guerras eram constantes e prolongadas. ✍🏽