Maira Comin Advocacia

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Especialista e Direito e Processo do Trabalho
Especialista em Direito Previdenciário
Pós-graduada em Direito Público
Pós-graduada em Direito Constitucional Aplicado

Uma abençoada semana para todos nós!🙏📚🚀🌻🍀
11/04/2022

Uma abençoada semana para todos nós!

🙏📚🚀🌻🍀

Entenda a diferença entre salário e remuneração.✔Salário é o valor recebido pelo trabalhador por cumprir a sua jornada d...
06/04/2022

Entenda a diferença entre salário e remuneração.

✔Salário é o valor recebido pelo trabalhador por cumprir a sua jornada de trabalho. Quando ocorre aumento salarial, a ampliação é sobre esse valor.

✔Já a remuneração é a soma do salário contratual com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissão, diárias de viagens, gorjetas entre outros.

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Iniciando mais uma semana. Bora... ⚖📚🚀🍀🙏😊
04/04/2022

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A nota fiscal é um dos documentos mais importantes para quem vende, compra ou adquire produtos e serviços. Além do mais,...
01/04/2022

A nota fiscal é um dos documentos mais importantes para quem vende, compra ou adquire produtos e serviços. Além do mais, é a nota fiscal que o comprova que o produto está na garantia.

Caso a nota fiscal tiver sido perdida ou extraviada, saiba que você poderá solicitar uma segunda via.

Para obter a uma segunda via da nota fiscal, basta ir até o estabelecimento onde foi comprado o produto, e requerer o documento. Visto que, os estabelecimentos são obrigados a armazenar as notas fiscais por pelo menos 5 anos após a sua emissão.

Ela deverá conter as mesmas informações da primeira via, como marca, tipo, modelo e espécies do produto, nome do comprador, CPF, CNPJ, endereço, dentre outras informações.

A emissão da segunda via não é prevista em nenhuma lei, mas o estabelecimento deve cedê-la de forma a resguardar os direitos do consumidor. Ademais, a emissão da segunda via deverá ser fornecida sem custos ao consumidor.

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Ao procurar novos colaboradores, as empresas anunciam as vagas disponíveis em vários meios de comunicação, em busca de u...
29/03/2022

Ao procurar novos colaboradores, as empresas anunciam as vagas disponíveis em vários meios de comunicação, em busca de um profissional que atenda às suas necessidades.

Na maior parte desses anúncios, as empresas, com intuito de filtrar candidatos que se adequem ao perfil da empresa, trazem uma série de requisitos para os candidatos.

Você sabe o que uma empresa pode e o que não pode exigir do candidato?

✔A empresa não poderá exigir do candidato:

- Teste ou exame de gravidez;
- Exame de HIV (AIDS);
- Experiência superior a 6 meses na mesma função ou atividade;
- Certidão que não possui processo trabalhista;
- Certidão negativa do SERASA, do SPC.

✔A empresa pode exigir do candidato:

- Escolaridade e comprovação desta, mediante diploma reconhecido pelo MEC;
- Formação relacionada ao cargo, como por exemplo, cargo de Analista Administrativo, com formação em Ciências Contábeis ou Administração;
- Conhecimento em ferramentas específicas, desde que necessárias para o exercício da função.
- Experiência na função inferior a 6 meses.

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Para a semana que chega:Que tudo de certo para nós...
28/03/2022

Para a semana que chega:

Que tudo de certo para nós...

O boleto bancário é uma das formas mais práticas para pagar contas. Por esse motivo acaba sendo utilizado por muitas pes...
24/03/2022

O boleto bancário é uma das formas mais práticas para pagar contas. Por esse motivo acaba sendo utilizado por muitas pessoas.

Mas é preciso ficar atento, pois os criminosos acabam se aproveitando desse meio de pagamento para a aplicação de golpes.

O “golpe do boleto falso” ocorre quando uma pessoa que realmente fez uma compra recebe um boleto de forma digital ou impresso para pagamento. Contudo ao realizar o pagamento, o valor vai para a conta de outra pessoa, ao invés de servir para quitar a despesa.

Por isso fique atento;

✔ Sempre confira os números do código de barras, pois nos boletos verdadeiros, os números do código de barras aparecem na parte superior e na parte inferior do documento e eles devem ser exatamente iguais.

✔ Verifique a fonte que emite o boleto, visto que, os golpistas estão atentos às movimentações que fazemos, principalmente na internet. Se você fez alguma compra online ou acessou site de negociação, emita o boleto diretamente no canal oficial e não clique em boletos enviados por e-mail, SMS ou WhatsApp, caso isso não tenha sido acordado.

✔ Confira os dados dos boletos, pois os boletos falsos podem vir com erros de português. Por isso confira se as informações são verdadeiras e escritas de formas corretas. Confira informações de data de vencimento, nome do beneficiário e CNPJ.

✔ Fique atento ao valor, pois o valor total do boleto sempre aparece em dois campos do documento: no final do código de barras e também no espaço chamado “valor do documento”. Se esses valores não batem você pode estar com um boleto falso.

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O vale ou adiantamento salarial, é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários.De acordo com a legislação, a ...
22/03/2022

O vale ou adiantamento salarial, é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários.

De acordo com a legislação, a concessão desse benefício não é obrigatório, mas as empresas geralmente concedem o adiantamento salarial ao seus trabalhadores como estratégia de incentivo.

Esse benefício condiz ao adiantamento de uma parte do salário do colaborador antes do recebimento no dia usual, o desconto é realizado diretamente na folha de pagamento.
Vale ressaltar que esse é um benefício opcional e cabe ao funcionário optar se ele quer receber ou não.

O adiantamento salarial, geralmente, equivale a 40% do salário mensal do colaborador e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês.

Para ter direito a esse benefício o colaborador precisa ter trabalhado no mínimo quinze dias no mês.

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Bom início de semana. 🚀📚⚖🍀🙏😊
21/03/2022

Bom início de semana. 🚀📚⚖🍀🙏😊

Você sabe qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?Veja algumas diferenças:✔Diarista.- Não tem vínculo empr...
18/03/2022

Você sabe qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Veja algumas diferenças:

✔Diarista.

- Não tem vínculo empregatício;
- Presta serviços de forma não contínua (autônoma), normalmente sem dias fixos;
- Recebe somente o valor da diária (sem outros benefícios);
- O pagamento da diária é feito antes ou após o termino do trabalho;
- Não tem controle de jornada;
- Geralmente a diária trabalha um ou duas vezes por semana.

✔Empregada Doméstica.

- Possui vínculo empregatício;
- Presta serviços de forma contínua, em dias predeterminados;
- Na residência de uma pessoa ou da família;
- Recebe salário e demais verbas trabalhistas (13º salário, férias, vale-transporte);
- Há controle de jornada;
- Deverá contribuir em no máximo 44 horas semanais com seus serviços, sendo respeitada sua folga obrigatória de uma vez por semana.
- Trabalha mais de dois dias por semana.

⚠ Mas, atenção, caso a diarista consiga comprovar que prestou seus serviços domésticos para a mesma pessoa ou família durante três dias na mesma semana é considerada vínculo podendo reivindicar todos os seus direitos.

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Alguém se identifica? 😅😂
17/03/2022

Alguém se identifica? 😅😂

O projeto de lei que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial foi sancionado no dia 10 de março pelo preside...
16/03/2022

O projeto de lei que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial foi sancionado no dia 10 de março pelo presidente Jair Bolsonaro. As novas regras vão substituir a Lei 14.151, de maio de 2021, que determinou o afastamento do regime presencial para as mulheres grávidas durante a pandemia, sem prejuízo do salário.

De acordo com as novas regras a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes situações.

- Quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).

- Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização (ter tomado as três doses).

- Com assinatura do termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar.

No que se refere as gravidas com comorbidade, estas deverão comprovar a condição com um laudo médico que indique o afastamento. Porém, caso seja possível trabalhar em casa, a lei não proíbe.

As empresas que optarem pelo retorno das gestantes ao trabalho presencial, deverão tomar todos os cuidados, pois as gestantes ainda são grupo de risco para covid-19.

Você concorda ou discorda com o retorno?

Endereço

Rua Lajeado, 85/Bairro Medianeira
Farroupilha, RS
9517705

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+5554981448381

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