Colloda & Valentini Advogados Associados

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Na data de ontem, o sócio fundador do escritório, Dr. Rafael Gustavo Portolan Colloda, tomou posse como Presidente da CI...
06/03/2026

Na data de ontem, o sócio fundador do escritório, Dr. Rafael Gustavo Portolan Colloda, tomou posse como Presidente da CICS Farroupilha.
Em seu pronunciamento, destacou o compromisso de honrar o legado construído pela entidade, fortalecer ainda mais a parceria com o empresariado local e ampliar os serviços prestados pela CICS, tornando-a, cada vez mais, um ambiente desenvolvimento e oportunidades.
Ressaltou, ainda, a celebração dos 40 anos de fundação da CICS Farroupilha, que ocorrerá na casa do sócio fundador, Sr. Adelino Colombo, atual sede da entidade, em um momento especial e simbólico para a trajetória da entidade.
Ao encerrar seu discurso, trouxe uma reflexão inspiradora com a frase de Mario Quintana:
“O segredo não é correr atrás das borboletas... É cuidar do jardim para que elas venham até você.”
A mensagem reflete a importância de investir no fortalecimento das bases, no crescimento contínuo e na construção de um ambiente favorável ao desenvolvimento.
Desejamos muito sucesso nesta nova caminhada.
Estamos contigo!

Energias renovadas e a mesma paixão pela justiça. Nosso expediente retorna hoje ao normal. Preparados para os desafios d...
09/01/2026

Energias renovadas e a mesma paixão pela justiça.
Nosso expediente retorna hoje ao normal.
Preparados para os desafios de 2026! ⚖️✨

19/12/2025
Com a morte de um ente querido, surgem os herdeiros. Se desejado, será que eles poderão ceder as suas partes dos bens?Os...
05/12/2025

Com a morte de um ente querido, surgem os herdeiros. Se desejado, será que eles poderão ceder as suas partes dos bens?

Os herdeiros são titulares dos direitos hereditários de uma fração do patrimônio do falecido e, como todo titular de um bem, poderão, sim, alienar suas respectivas partes da herança. A isso damos o nome de cessão.

De forma gratuita ou onerosa, essa transferência necessitará de uma escritura pública e poderá ocorrer a um herdeiro, um legatário ou a uma pessoa estranha à herança.

Atenção! Caso tenha o interesse de vender sua parte da herança, saiba que existe direito de preferência aos demais herdeiros - ou seja, os bens poderão ser vendidos a terceiros somente caso nenhum herdeiro manifeste interesse.

Está pensando em ceder seus direitos hereditários? Busque o auxílio de um advogado!

Você sabia que, em momentos de crise, é possível negociar o valor do seu aluguel?Veja algumas possibilidades que tornam ...
04/12/2025

Você sabia que, em momentos de crise, é possível negociar o valor do seu aluguel?

Veja algumas possibilidades que tornam a situação mais equilibrada:

1 – Revisão de contrato:

Verifique se há cláusulas de revisão de aluguel no contrato.

Em alguns casos, é possível renegociar o valor de acordo com as condições econômicas atuais.

2 – Ajuste pelo IGP-M:

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é frequentemente utilizado para reajustes.

Em tempos de crise, é possível fazer a alteração para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação do país, conforme acordo entre as partes.

3 – Proposta de redução temporária:

Se você estiver passando por dificuldades financeiras, proponha uma redução temporária no aluguel, adiando o pagamento da diferença do valor para um período futuro.

4 – Negociação amigável:

Mantenha uma comunicação clara com o proprietário.

A negociação amigável pode resultar em melhores condições para ambas as partes.

Caso seja possível, cite as melhorias realizadas no imóvel durante o período da locação.

A renegociação pode ser um caminho viável para evitar problemas futuros e garantir que todas as partes estejam satisfeitas.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

Com certeza, você já ouviu falar do casal que construiu a tão sonhada casa no terreno da sogra. E como seria a partilha ...
22/11/2025

Com certeza, você já ouviu falar do casal que construiu a tão sonhada casa no terreno da sogra. E como seria a partilha do imóvel em um possível divórcio?

Considerando que o terreno é pertencente a terceiro, não é possível que entre na divisão de bens. No entanto, as edificações e as benfeitorias que valorizam o espaço, podem, sim, ser partilhadas!

Assim, se o cônjuge contribuiu financeiramente para a construção da casa, é possível requerer judicialmente uma indenização pelos gastos realizados.

Esse valor pode ser proporcional à sua contribuição, caso a parte tenha sido responsável pela maior parcela dos custos.

De qualquer forma, é necessário que seja comprovada a boa-fé e haja a apresentação de notas fiscais, recibos e provas sobre os materiais de construção e demais serviços prestados.

Lembrando que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.

Para mais informações sobre partilha de bens, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Em um mundo cada vez mais conectado, a segurança da informação é essencial para proteger seus dados pessoais e profissio...
16/11/2025

Em um mundo cada vez mais conectado, a segurança da informação é essencial para proteger seus dados pessoais e profissionais!

E pensando em você, separamos 3 dicas para fortalecer sua defesa contra invasões e vazamentos:

1- Atualize regularmente seus sistemas operacionais e aplicativos:

Fazer isso frequentemente, corrige vulnerabilidades que podem ser exploradas por malwares e hackers;

2- Use senhas fortes, complexas e únicas para cada conta:

Evite combinações óbvias e considere o uso de um gerenciador de senhas para manter suas credenciais seguras e acessíveis apenas para você;

3- Cautela com Redes Wi-Fi Públicas:

Prefira redes conhecidas e seguras, e utilize uma VPN (Rede Privada Virtual) para criptografar sua conexão e proteger seus dados de olhares curiosos.

Lembre-se: a segurança dos seus dados começa por você!

Para mais dicas e estratégias de proteção avançada, não hesite em buscar aconselhamento com especialistas em direito digital.

Eles podem oferecer orientações personalizadas para sua situação específica.

A presente decisão teve como base o caso em que uma operadora de saúde enviou cartas de aviso de exclusão dos dependente...
11/11/2025

A presente decisão teve como base o caso em que uma operadora de saúde enviou cartas de aviso de exclusão dos dependentes do plano.

Leia e compreenda o caso em questão!

As cartas enviadas para os beneficiários diziam que se não fosse comprovada a dependência financeira dos dependentes em até 90 dias, eles seriam excluídos do plano.

Porém, em decisão liminar, foi exigido que o contrato fosse mantido sob as mesmas condições, sem nenhuma alteração.

Os segurados pelo plano comprovaram formalmente que eram segurados desde 1993.

Em juízo, não foi apresentada nenhuma justificativa aceitável para a exclusão exigida pela operadora, se tratando, portanto, de um ato ilegal.

Como previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde, a rescisão do contrato sem motivo é inválida.

Ele pode ser rescindido apenas em casos de fraude ou não pagamento (acima de 60 dias).

Caso esteja passando por situação semelhante, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada na área!

Siga nosso perfil para acompanhar mais decisões como essa!

Você sabia que as trabalhadoras do lar que não exercem atividade formal remunerada também possuem direito à aposentadori...
04/11/2025

Você sabia que as trabalhadoras do lar que não exercem atividade formal remunerada também possuem direito à aposentadoria?

Apesar de o INSS não contar com uma modalidade específica às donas de casa, é possível contribuir como segurada facultativa.

O recolhimento voluntário deverá ocorrer de forma mensal ou trimestral através de uma guia chamada GPS, que pode ser gerada on-line.

Para se aposentar, a trabalhadora deve ter contribuído com o INSS por 15 anos e ter idade mínima de 62 anos.

Para obter mais informações sobre a aposentadoria como dona de casa, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Endereço

Rua Cel. Pena De Moraes, 513, Sala 507, Shopping Omar Valentini, Centro
Farroupilha, RS
95170488

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
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Telefone

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