06/12/2016
ADPF 415 - A ÚNICA SOLUÇÃO !!
A MAIOR CONTRA-REFORMA DESDE A CONSTITUINTE DE 88 – RETROCESSO SOCIAL – PEC 287/16 – JUSTIFICATIVA DE MOTIVOS – ROMBO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MENTIRA CALCADA EM CÁLCULO INCONSTITUCIONAL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC POR NÃO GARANTIR O ORÇAMENTO MÍNIMO SOCIAL
Não poderia me furtar de comentar a notícia de que o Governo apresentará hoje o texto da maior Contra-reforma Previdenciária desde a Constituinte de 88, a INCONSTITUCIONAL (PEC 287/2016).
A justificação de motivos é sempre a mesma, a falácia do déficit previdenciário, conforme trecho abaixo:
TRECHO DA FALÁCIA GOVERNAMENTAL / EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA PEC 287 - “O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de cerca de 16%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas previdenciários em 2017.
Somente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, a previsão é um déficit de R$ 181,2 bilhões (2,66% do PIB no próximo ano). Em 2016, a previsão é de um déficit de R$ 151,9 bilhões (cerca de 2,4% do PIB).”
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O OUTRO LADO DA HISTÓRIA – SEGURIDADE SOCIAL SUPERAVITÁRIA - INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 195 - CF
ADPF 415 – STF – MINISTRO RELATOR – CELSO DE MELLO
A informação do governo e da mídia de massa é manipulada, omitindo que as receitas da seguridade social são provenientes de outras fontes de financiamento, como os recursos arrecadados com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, receitas dos concursos de prognósticos e COFINS importação, tal como ficou ampla e expressamente desenhado na vontade dos legisladores que editaram a EC nº 20/1998.
Os defensores do déficit afirmam que o rombo da previdência atingiu R$ 83,537 bilhões em 2015 ( segundo o Governo Dilma, já com o Governo Temer, sobe para 122 Bilhões ), haja vista que consideram para efeito de cálculos apenas a rubrica “receita previdenciária” menos a rubrica “benefícios previdenciários”, cujo resultado aponta ao número publicitado e utilizado para assustar e induzir em erro o cidadão, buscando seu tácito apoio a reformas.
Porém, aqueles que defendem que há um superávit, o afirmam considerando que o sistema de Seguridade Social deve ser integrado, pela dicção do art. 195 da CF, possuindo um único e solidário financiamento e custeio.
Nessa sistemática, utiliza-se todas as receitas da Seguridade Social, dentre elas COFINS, CSLL, PISPASEP, concurso de prognósticos e COFINS importação, além de tantas outras receitas.
Segundo cálculos da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, que instruíram a ADPF 415, o SUPERAVIT ACUMULADO da Seguridade Social, considerando os exercícios de 2005 a 2015, soma a exorbitante quantia de
** R$ 1.283.843 TRILHÕES DE REAIS– quantia calculada
considerando o superávit acumulado da seguridade de 2005 a 2015, renuncias e isenções fiscais de 2011 a 2016, e a dívida ativa previdenciária acumulada em 2015 (tabela ANEXA).
Chega-se a esse valor somando:
1 - SUPERAVIT ACUMULADO SIMPLES DA SEGURIDADE SOCIAL
= R$ 658.771 BILHÕES
2 - ISENÇÕES/RENÚNCIAS FISCAIS ( LEIA-SE, COPA DO MUNDO – OLIMPIADAS E ETC...)
= R$ 274.394 BILHÕES
3 - DÍVIDA ATIVA PREVIDENCIÁRIA ( GRANDES EMPRESAS DEVEDORAS, VALE S/A- PETROBRÁS E ETC.. )
= R$ 350.678 BILHÕES
SOMANDO ESTAS TRÊS FONTES, CHEGA-SE AO VALOR DE
R$ 1.283.843 TRILHÕES DE REAIS !!
A pergunta que não quer calar: para aonde foram destinados estes recursos?
Aonde eles foram alocados?
A resposta é simples: para promover o superávit primário e pagamento dos juros da dívida pública!
Outras perguntas consequentes que ficam são:
a) Se estes valores estivessem resguardados, acumulados e bem investidos, haveria necessidade de reforma previdenciária e assistencial sempre com a restrição de direitos?
b) Nosso sistema de saúde estaria nesse caos?
Este cálculo mentiroso do Governo ( seja ele qual for ! minha crítica é apartidária ) equivocado que gera o “terrorismo” do déficit da previdência serve apenas para conquistar, PELO MEDO, o apoio social às reformas, cujo único intuito é reduzir as despesas para sobrar mais dinheiro para o pagamento dos juros da dívida pública.
** VOCÊS SABIAM QUE COM A EC/20 FOI CRIADO O ARTIGO 250 DA CF CRIOU UM FUNDO ??
Fundo este justamente para que eventuais superávit no sistema previdenciário ( segundo a ANFIP, 658 BILHÕES entre 2005 e 2015 ) fossem poupados e aplicados adequadamente para financiar as crescentes despesas no futuro !
E se o Governo executasse seus maiores devedores ? 350 Bilhões !
E se o governo não desse anistia e renúncias ? 270 Bilhões !
A RESPOSTA É QUE HOJE (2016) TERIAMOS NESTE FUNDO R$ 1.283.843 TRILHÕES DE REAIS !!
Com MAIS DE 1 TRILHÃO DE REAIS seria necessária essa absurda extinção de direitos fundamentais?
Com MAIS DE 1 TRILHÃO DE REAIS o SUS estaria nesse caos ?
Com MAIS DE 1 TRILHÃO DE REAIS seria necessário compelir o trabalhador a trabalhar até os 65 anos de idade ?
Com MAIS DE 1 TRILHÃO DE REAIS seria o proibir a cumulação de pensões com aposentadorias?
A pois é !! Viram para que servem essas “reformas” na nossa Previdência Social ? Para tirar cada vez mais dinheiro do povo e para cada vez mais sobrar dinheiro para os banqueiros !
Por que banqueiros ?
Porque todo esse dinheiro esta sendo usado para pagar JUROS da Dívida Pública ( sim, juros, pois não esta sendo amortizada ).
Dívida Pública esta jamais auditada ( artigo 26 ADCT ) !!
Dívida Pública esta que consumiu 42% do PIB de 2015 ( R$ 962 bilhões para o pagamento de juros ) e que ainda cresceu R$ 732 bilhões no estoque da dívida interna !
Isso mesmo ! Comprometemos quase metade de nosso PIB e a Dívida Pública ainda cresceu R$ 732 bilhões !!
Enquanto isso, a Saúde recebeu apenas 4,14%; a Assistência Social apenas 3,05%, a Educação 3,91%; Ciência e Tecnologia somente 0,27%; Saneamento 0,01%!
Vejam,o artigo 250 é claro ao determinar a criação do fundo para custear problemas futuros !
“Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.”
Lá na sua exposição de motivos, a JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DESTE FUNDO É CLARA !
JUSTIFICATIVA DO FUNDO - Analisando com profundidade as questões do custeio e do financiamento da Seguridade Social, o relatório aprovado consignou que “manda o bom senso que eventuais superávit no sistema previdenciário sejam poupados e aplicados adequadamente para financiar as crescentes despesas no futuro”
A maioria esmagadora de majoração dos tributos no nosso país é efetuada para pagamento da dívida, e não para uso social.
Estamos rumando a passos largos para sermos a nova GRÉCIA !!
Passou da hora de revermos nossa escala de prioridades estabelecidas !!
Somente seremos um país “economicamente mais seguro” quando o nível de desigualdade social foi menor, tivermos a segurança pública novamente; tivermos um SUS com qualidade, tivermos uma educação fundamental para nossos filhos nas escolas públicas.
A solução para nosso país é essa !
Temos que retomar o grau de investimento com esse tipo de conduta (melhorando, saúde educação, assistência segurança e etc ..), JAMAIS fazendo o que estamos fazendo, simplesmente abrindo os cofres e pagando o que se fizer necessário à custa da manutenção da fratura social que se vê atualmente.
Se nada fizermos HOJE, não haverá o AMANHÃ !!