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Conhece alguém que vai dar entrada com pedido de Benefício de Prestação Continuada, o BPC?Compartilha esse post para aju...
04/04/2023

Conhece alguém que vai dar entrada com pedido de Benefício de Prestação Continuada, o BPC?
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Apresento-vos a primeira publicação “Sobre Mim”. 🤝☺️
01/04/2023

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31/03/2023

LEIA A LEGENDA 👇🏼👇🏼
Se você conhece alguma pessoa que teve seu benefício de prestação continuada indeferido, esse post é para você!!

A recomendação sempre é buscar um advogado especialista que dará um suporte maior para a concessão do benefício seja ele na via administrativa ou judicial.

...sua opinião 💬
08/07/2021

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28/06/2021

Prova de Vida INSS


💭...bom dia
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Um tema quem vem gerando grande dúvida é sobre a Reforma da Previdência, e dentre essas dúvidas surge um questionamento ...
15/01/2020

Um tema quem vem gerando grande dúvida é sobre a Reforma da Previdência, e dentre essas dúvidas surge um questionamento sobre quem está fora da reforma.
Então para entender quem não está obrigado a se submeter às regras da reforma é importante ter conhecimento sobre o instituto do direito adquirido, que é observado a partir da análise do próprio art. 3 da PEC, ou seja, quem preencheu os requisitos para a concessão do benefício antes da implementação da reforma, não é obrigado a se submeter às regras da reforma, mesmo que não tenha requerido o benefício junto ao INSS, pois o que serão observados são o requisitos de admissibilidade do benefício, onde se estes estiverem presentes antes da reforma o direito estará adquirido, até mesmo com relação ao cálculo desse benefício que será de acordo com as regras antigas.

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Caso o empregador exija serviços do empregado durante as férias, este pode recusar a prestá-los e não poderá receber nen...
09/01/2020

Caso o empregador exija serviços do empregado durante as férias, este pode recusar a prestá-los e não poderá receber nenhuma punição em razão disso.

Mas, se após o chamado da empresa o trabalhador comparecer ao serviço, as decisões dos tribunais da Justiça do Trabalho, em sua maioria, determinam o recebimento em dobro dos dias trabalhados.

Já a posição minoritária, defende que o trabalhador deve receber em dobro todo o período de férias e não apenas os dias em que efetivamente prestou serviços ao empregador.
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09/01/2020

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A nova modalidade de contratação vale para quem ainda não teve nenhum emprego com carteira assinada.As empresas que adot...
08/01/2020

A nova modalidade de contratação vale para quem ainda não teve nenhum emprego com carteira assinada.
As empresas que adotarem o novo contrato “Verde e Amarelo” poderão aplica-lo às novas contratações a partir de janeiro de 2020 e para percentual limitado a 20% de seus empregados. A duração do contrato não pode ser maior do que dois anos e foi imposto um limite salarial: 1,5 salário mínimo, o que corresponde a 1.497 reais, com o salário mínimo de 998 reais.

Mudanças:
1. FGTS é reduzido no contrato Verde e Amarelo. A principal redução em relação aos direitos trabalhistas diz respeito ao FGTS. Em vez de o jovem ganhar mensalmente na sua conta de FGTS valor correspondente a 8% do salário, vai receber apenas 2%. A chamada multa do FGTS caiu de 40% para 20% do saldo da conta.
2. Contratação por salário abaixo do piso da categoria. A medida vai permitir que as empresas contratem profissionais por remunerações abaixo do piso salarial definido por norma coletiva
3. Equiparação salarial. O contrato Verde Amarelo vai permitir que haja diferença salarial entre profissionais que tenham a mesma função.
4. Valor do adicional de periculosidade reduzido de 30% para 5% desde que o empregador contrate um seguro por exposição a perigo. O seguro terá que cobrir morte acidental, dano corporal, dano estético, danos morais.
5. Férias e 13º poderão ser pagos em 12 vezes.
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1. O contrato de trabalho deve continuar tal como era mantido anteriormente, inclusive em relação às funções desempenhad...
07/01/2020

1. O contrato de trabalho deve continuar tal como era mantido anteriormente, inclusive em relação às funções desempenhadas pelo trabalhador. Qualquer mudança somente é permitida se não houver prejuízo ao trabalhador e se ele concordar com isto.

2. A incorporação ou fusão, porém, não impede a empresa de despedir funcionários, desde que todas as verbas rescisórias sejam pagas.
Havendo a dispensa sem justa causa a empresa ainda pode recontratar o trabalhador passados 90 dias. Feita a readmissão, se o trabalhador for recontratado em condições de trabalho inferiores à anterior, por exemplo em relação ao salário, e ficar demonstrado que a empresa efetuou a dispensa e em seguida a recontratação com a intenção de diminuir o valor da remuneração, então, esse ato pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.

3. A incorporação ou a fusão de empresas deve ser anotada na CTPS do empregado, assim como os dados do novo empregador. Também a conta do FGTS sofre mudanças. Deve haver a transferência da conta vinculada do empregado para a nova empresa e a transferência do saldo existente até então.
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07/01/2020

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