28/04/2026
A Santa Casa da Misericórdia do Rio recebeu uma herança de R$ 88 milhões, deixada em testamento por um advogado falecido em 2022.
A notícia trouxe à tona uma dúvida muito comum: é possível deixar bens para instituições filantrópicas?
A resposta é sim. Essa vontade pode ser formalizada por meio de testamento.
Quando a pessoa não possui herdeiros necessários — descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro (como filhos, netos, pais ou avós) —, ela pode destinar TODO o seu patrimônio a quem desejar, inclusive a entidades beneficentes.
Por outro lado, se houver herdeiros necessários, a lei reserva a eles 50% dos bens, chamada de legítima. Nesse caso, a outra metade pode ser livremente destinada por testamento.
O testamento é o instrumento que transforma a vontade da pessoa em segurança jurídica, com a orientação e a formalização realizadas pelo Cartório de Notas.
Além de organizar a sucessão, ele permite eternizar decisões, valores e causas importantes para quem parte.
Você já sabia disso?
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