25/06/2026
Brincadeiras à parte, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o inventário em cartório.
➡ E se algum herdeiro mudar de ideia no dia da assinatura e não quiser mais assinar?
Nesse caso, o inventário não poderá ser concluído em cartório.
O procedimento extrajudicial exige a concordância de todos os herdeiros. Sem a assinatura de qualquer um deles, será necessário buscar uma solução judicial para o caso.
➡ Os herdeiros concordam com a partilha, mas não querem se encontrar para assinar. O que fazer?
Isso não impede a realização do inventário.
Os herdeiros podem assinar em momentos diferentes, à distância por meio do e-Notariado ou ser representados por procurador com procuração pública específica.
➡ Os cônjuges dos herdeiros também precisam assinar?
Em muitos casos, sim.
Quando o herdeiro é casado em regime de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, o cônjuge deve participar do ato para declarar ciência da partilha realizada.
O inventário em cartório é a alternativa mais rápida, simples e eficiente para receber a herança que foi deixada para você.
Tem mais dúvidas sobre o procedimento?
Fale com nossa equipe.
Estamos prontos para orientar você em cada etapa do processo.
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