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Ao fazer uma procuração, você autoriza outra pessoa a agir em seu nome. Mas isso não significa, necessariamente, dar aut...
24/09/2026

Ao fazer uma procuração, você autoriza outra pessoa a agir em seu nome. Mas isso não significa, necessariamente, dar autorização para ela fazer tudo.

A procuração pode conceder poderes gerais, normalmente relacionados a atos de administração, ou trazer poderes específicos, indicando expressamente determinados atos que o procurador estará autorizado a praticar.

Por exemplo: administrar determinados interesses é diferente de autorizar alguém a vender um imóvel, movimentar contas bancárias, fazer uma doação ou realizar outros negócios que exigem poderes expressos e especiais.

Por isso, uma procuração deve ser feita pensando na sua finalidade: quem irá representar você, para quê e quais “portas” essa pessoa realmente precisa ter autorização para abrir?

Precisa nomear alguém para agir em seu nome? Procure o Cartório de Notas e explique o que você precisa realizar.

Salve este post e compartilhe com quem precisa entender que dar uma procuração não significa, necessariamente, “dar poderes para tudo”.



O Direito está em constante evolução, e a advocacia acompanha esse movimento com estudo, atualização e dedicação permane...
11/08/2026

O Direito está em constante evolução, e a advocacia acompanha esse movimento com estudo, atualização e dedicação permanente.

Essa busca pelo aperfeiçoamento permite que pessoas e empresas contem com orientações cada vez mais seguras para enfrentar novos desafios.

Neste 11 de agosto, o Cartório Leal homenageia todos os advogados que exercem sua profissão com excelência e responsabilidade.

Obrigado por fazerem parte da construção de uma sociedade baseada na confiança, na legalidade e na segurança jurídica. 💙

Pai é quem muitas vezes guarda preocupações para conseguir transmitir segurança. É quem enfrenta desafios, resolve probl...
09/08/2026

Pai é quem muitas vezes guarda preocupações para conseguir transmitir segurança. É quem enfrenta desafios, resolve problemas e encontra forças para continuar, mesmo quando a caminhada não é simples.

Hoje é dia de reconhecer também essa dedicação silenciosa, feita de responsabilidade e amor. Que todos os pais possam sentir o carinho daqueles que fazem parte de suas vidas e saber que todo esforço é valorizado.

Feliz Dia dos Pais!

Muita gente ainda acha que o inventário em cartório é engessado e cheio de obstáculos. Spoiler: não é bem assim. As regr...
04/08/2026

Muita gente ainda acha que o inventário em cartório é engessado e cheio de obstáculos. Spoiler: não é bem assim. As regras evoluíram bastante, e hoje existem possibilidades que surpreendem até quem já conhece o tema.

Neste carrossel, reunimos três delas para mostrar como o inventário extrajudicial pode ser mais flexível e seguro do que parece.

👉 Deslize para o lado e descubra.

Cada caso tem suas particularidades, e a gente entende que esse momento pode gerar muitas dúvidas. Se quiser conversar, é só chamar o Cartório Leal. Estamos aqui para ajudar com atenção e cuidado.

InventárioExtrajudicial

30/07/2026

Sim, no que diz respeito às questões patrimoniais.

Ao celebrar um pacto antenupcial, os noivos definem antecipadamente as regras que irão reger seus bens durante o casamento. Por isso, em caso de divórcio, a partilha do patrimônio deverá observar o regime de bens e as cláusulas válidas previstas nesse documento.

Mas o pacto possui limites. Ele não pode estabelecer regras sobre guarda dos filhos, convivência familiar ou pensão alimentícia dos filhos, temas que continuam sendo disciplinados pela legislação e analisados conforme as particularidades de cada situação.

Além disso, nenhuma disposição pode impedir o exercício do direito ao divórcio, que pode ser solicitado a qualquer momento por qualquer um dos cônjuges.

Em resumo: o pacto antenupcial produz efeitos importantes na divisão do patrimônio, mas possui limites definidos pela legislação. Por isso, é fundamental compreender suas consequências antes de assiná-lo.

Precisa de mais informações sobre esse assunto?

Clique no link da bio e fale com a equipe do cartório.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recentemente que os atos notariais híbridos também devem respeitar as regra...
28/07/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recentemente que os atos notariais híbridos também devem respeitar as regras de competência territorial do e-Notariado.

Mas o que isso significa?

Imagine uma escritura em que uma das partes comparece ao cartório e a outra assina à distância, por videoconferência, utilizando o e-Notariado.

Mesmo com uma assinatura presencial, o ato continua sendo considerado eletrônico e, por isso, deve seguir as mesmas regras previstas para os atos digitais.

Na prática, isso significa que a escritura deverá ser realizada pelo tabelião competente, conforme os critérios definidos na legislação, como a localização do imóvel ou o domicílio do adquirente, conforme o caso.

A decisão traz mais segurança jurídica, uniformiza a interpretação da norma em todo o país e reforça que a utilização do e-Notariado não altera as regras de competência territorial.

Fonte: Pedido de providências n° 0003380-50.2026.2.00.0000.



14/07/2026

Com tudo o que você compartilha, cria e conquista nas redes sociais, é essencial refletir sobre o que acontecerá com suas contas e conteúdos quando você não estiver mais aqui.

No vídeo acima, explicamos como você pode garantir que seus perfis, fotos, vídeos e outros bens digitais sejam protegidos e cuidados por quem você confia.

Assista e saiba como planejar o futuro do seu patrimônio digital.

Curtiu? Fale conosco e tire suas dúvidas.

30/06/2026

Você sabia que, desde a Lei nº 14.382/2022, alterar o nome ficou mais simples em diversas situações?

Durante muito tempo, a mudança de nome dependia, na maioria dos casos, de autorização judicial.

Hoje, a legislação permite que algumas alterações sejam feitas diretamente no Cartório de Registro Civil.

Na prática, uma das principais mudanças foi a possibilidade de a pessoa maior de 18 anos solicitar a alteração do próprio prenome, diretamente em cartório, sem precisar justificar o motivo.

Mas atenção: isso não significa que qualquer alteração pode ser feita de qualquer forma.

Dependendo do caso, o registrador precisará analisar a documentação apresentada e verificar se os requisitos legais foram cumpridos.

Além disso, existem outras hipóteses previstas em lei, como alterações relacionadas a casamento, divórcio, inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares e situações específicas reconhecidas pela legislação.

Por isso, se você deseja alterar seu nome ou sobrenome, o primeiro passo é procurar o Cartório de Registro Civil e apresentar sua situação.

O cartório poderá orientar:

✔ qual alteração é possível;
✔ quais documentos serão necessários;
✔ qual procedimento se aplica ao seu caso.

Porque o nome faz parte da sua identidade.

E qualquer mudança merece ser feita da forma correta, com segurança jurídica e respeito à legislação.

Brincadeiras à parte, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o inventário em cartório.➡ E se algum herdeiro mudar...
25/06/2026

Brincadeiras à parte, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o inventário em cartório.

➡ E se algum herdeiro mudar de ideia no dia da assinatura e não quiser mais assinar?

Nesse caso, o inventário não poderá ser concluído em cartório.

O procedimento extrajudicial exige a concordância de todos os herdeiros. Sem a assinatura de qualquer um deles, será necessário buscar uma solução judicial para o caso.

➡ Os herdeiros concordam com a partilha, mas não querem se encontrar para assinar. O que fazer?

Isso não impede a realização do inventário.

Os herdeiros podem assinar em momentos diferentes, à distância por meio do e-Notariado ou ser representados por procurador com procuração pública específica.

➡ Os cônjuges dos herdeiros também precisam assinar?

Em muitos casos, sim.

Quando o herdeiro é casado em regime de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, o cônjuge deve participar do ato para declarar ciência da partilha realizada.

O inventário em cartório é a alternativa mais rápida, simples e eficiente para receber a herança que foi deixada para você.

Tem mais dúvidas sobre o procedimento?

Fale com nossa equipe.

Estamos prontos para orientar você em cada etapa do processo.

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Eusébio, CE
61760-046

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