03/10/2025
STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante (SV 63) que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 125.
As súmulas vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Judiciário e para a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo é uniformizar a aplicação da lei e reduzir a insegurança jurídica sobre o tema.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, em junho, ao julgar o Tema 1.400 da repercussão geral, o Supremo reconheceu a possibilidade de conceder indulto a condenados por tráfico privilegiado, justamente por entender que o crime não é hediondo.
A nova súmula vinculante amplia esse entendimento e afasta a aplicação das regras mais severas previstas para crimes desse tipo também na progressão de regime e no livramento condicional.
O tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas, e tem tratamento penal menos gravoso, com possibilidade de diminuição da pena. Nos crimes hediondos, por outro lado, a lei impõe parâmetros mais duros, como a exigência do cumprimento de 40% da pena para a progressão de regime.
Súmula Vinculante 63
A redação final da nova súmula vinculante é a seguinte:
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.