09/09/2026
A dúvida é recorrente: “fui escalado para trabalhar no feriado, a empresa pode me pagar apenas as horas normais?”
❌ A resposta é não.
Salvo acordo coletivo específico que determine folga compensatória em outro dia, o trabalho em feriados nacionais e religiosos deve ser pago em dobro (100% de acréscimo sobre a hora normal).
Respeitar a legislação trabalhista evita passivos ocultos para a empresa e garante a dignidade do trabalhador.
Em caso de dúvidas procure ajuda jurídica especializada.