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03/05/2018
08/01/2018
Hoje estamos parabenizando nosso amigo cliente que ajudaram a construír o alicerce e a base do escritório, que almeja pe...
15/09/2017

Hoje estamos parabenizando nosso amigo cliente que ajudaram a construír o alicerce e a base do escritório, que almeja permanecer firme e forte por muitas décadas. Nosso muito obrigada!

26/05/2017

Tribunal concluiu que a onerosidade não é o bastante para caracterizar a relação empregatícia.

TRT da 3°região decide que motorista do uber é autônomo.
26/05/2017

TRT da 3°região decide que motorista do uber é autônomo.

22/05/2017

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mi.

Passageira que teve bagagem violada e objetos furtados sera indenizada!
22/05/2017

Passageira que teve bagagem violada e objetos furtados sera indenizada!

Pais de jovem sem CNH condenados a indenizar por atropelamentoA 11° Câmara Cível do TJRS determinou indenização de R$ 50...
08/05/2017

Pais de jovem sem CNH condenados a indenizar por atropelamento

A 11° Câmara Cível do TJRS determinou indenização de R$ 50 mil para familiares de um homem que foi atropelado e morto por um menor de idade que conduzia automóvel na cidade de Lagoa Vermelha.

Caso

A família da vítima narra que o ciclista se dirigia até sua residência, após o término da jornada de trabalho, quando foi atropelado por veículo conduzido pelo réu, à época menor de idade.

Os autores afirmam que o carro estava acima da velocidade permitida, e que ao colidir com o ciclista, o réu deixou o local sem prestar o devido socorro.

Destacam que o motorista quebrou diversas placas de sinalização e ultrapassou o canteiro central do trevo, furando o pneu do carro. A vítima foi levada ao hospital São Paulo de Lagoa Vermelha, mas já se encontrava sem vida.

Conforme os depoimentos dos familiares da vítima, a situação financeira se agravou, já que a renda familiar diminuiu significativamente, pois a vítima recebia um salário mínimo de aposentadoria e também trabalhava na Prefeitura como cargo de confiança.

Os autores destacam que o motorista era menor de idade, e sequer poderia estar dirigindo o veículo, ainda mais com a velocidade em que se encontrava.

Por sua vez os réus contestaram, alegando que na data do ocorrido estavam em uma viagem para a cidade de Esmeralda/RS, e que seu filho, aproveitou-se para pegar o veículo sem autorização.

Condenação

Na Comarca de Lagoa Vermelha, o Juiz Gerson Lira condenou os pais do jovem a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil para cada um dos autores, com correção monetária. Foi determinado também pagamento de pensão no valor de 1/3 do salário mínimo e pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.842,00, também corrigido.

Recurso

Os réus apelaram ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso foi a Desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva, que destacou o relato das testemunhas indicando que a culpa pelo acidente foi exclusiva do réu.

Ressaltou a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos. O Código Civil estabelece que os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

Embora o fato de o condutor estar sem habilitação não presume a sua culpa pelo acidente, tal circunstância, no caso, soma para caracterizar a imprudência do demandado, que estava circulando com o automóvel sem a autorização dos pais. As testemunhas que estavam no local foram uníssonas em afirmar que o réu estava em velocidade excessiva, o que é inaceitável levando em conta que deveria ele parar no local, afirmou a relatora.

Somado a isso, citou que os danos no automóvel demonstram o forte impacto entre os corpos (veículo, vítima e bibicleta).

Analisando os elementos, manteve os valores fixados em sentença. Segundo a magistrada, o dano moral deve levar em conta a gravidade da lesão, a repercussão do dano, bem como a condição social e econômica do lesado.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil.

Escritório TEIXEIRA JUNG ADVOGADOS sempre buscando melhor atender a necessidade de seus clientes, agora disponibiliza va...
05/05/2017

Escritório TEIXEIRA JUNG ADVOGADOS sempre buscando melhor atender a necessidade de seus clientes, agora disponibiliza varias formas de pagamentos, deste modo ficamos a disposição!

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05/05/2017

Falta de comida em festa de casamento gera indenização

A 4° Turma Recursal Cível julgou procedente ação que condenou o organizador do evento a indenizar o casal por falha no serviço de buffett do casamento.

Caso

O casal narrou que contratou o serviço do réu, para servir em seu casamento um buffet, composto por uma salada, duas massas, e uma carne acompanhada com guarnição, no valor de R$ 3.200,00. Alegaram que no dia da degustação, os pratos eram fartos e bem elaborados, e que ao questionarem a quantidade de alimento, o réu afirmou que os convidados poderiam repetir qualquer prato.

Os autores afirmaram que 10 dias antes do casamento, confirmaram ao réu o número de convidados, efetuando o pagamento de R$ 1.500,00. Dois dias antes do evento, desembolsaram mais R$ 1.720,00

Segundo o casal, no dia do casamento, os recipientes em que foram servidos os alimentos eram metade do tamanho daqueles em que realizaram a degustação, e que a porção de comida era muito pequena. Além disso, o molho de uma das massas era diferente do combinado, e que o prato de filé possuía apenas 3 pedaços de carne e 3 de batata. Um dos autores foi até a cozinha para falar com o réu, mas o mesmo agiu de forma grosseira, com insultos.

Afirmaram ainda que um dos pratos não foi servido para todos os convidados, e que o vexame e a vergonha passaram de mero dissabor, a partir do momento que era uma ocasião tão esperada e planejada.

O réu contestou, alegando que foi contratado para servir buffet na modalidade finger food, que consiste em mini porções, sem repetição, e que o número de convidados era de 78, mas que no dia do evento, havia mais de 90.

No Juizado Especial Cível da Comarca de São Marcos o pedido de indenização foi considerado procedente, no valor de R$ 5 mil. Os autores recorreram requerendo majoração da indenização.

Recurso

Na Turma Recursal, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja destacou a falha no serviço do réu, pois segundo depoimento do próprio réu, o normal é servir entre 600 e 800 gramas por pessoa, mas no dia do evento, foram servidos em média 551 gramas.

Destacou que a má prestação do serviço causou tristeza, indignação e nervosismo ao casal, que sequer jantaram na ocasião, por falta de comida.

"Examinando as fotografias acostadas não é difícil a constatação de que a comida era pouca. Basta uma comparação com o tamanho do guardanapo e do prato. Aliás, sequer pratos suficientes havia, e sendo o jantar à francesa, estava obrigado o demandado a prover não apenas a comida, mas a louça e talheres suficientes a atender o número de convidados", destacou a Juíza.

A Magistrada também afirmou que o valor do buffet contratado não deve ser ressarcido integralmente, uma vez que, bem ou mal, o serviço foi prestado. Assim, determinou a restituição no valor de 30% do valor gasto com o buffet.

Com relação ao dano moral, a relatora do caso aumentou a indenização para R$ 8 mil.

O voto foi acompanhado pelos Juízes Roberto Carvalho Fraga e Glaucia Dipp Dreher.

03/05/2017

De acordo com a decisão, devedor - que é produtor rural - tem condições de solver a obrigação.

28/04/2017

Comemoramos neste 1° de maio o Dia do Trabalhador. E dedicamos esta mensagem para todos aqueles que lutam dia após dia para dignidade e honra.
Vivemos uma época difícil, momentos difíceis, que exigem de nosso empenho e suor, cada vez mais. Que estes dias difíceis sejam momentos de aprendizado, para que a vitória tenha o sabor especial da conquista.
Que você trabalhador seja sempre um gigante, o orgulho para seus familiares, amigos, filhos e filhas.

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