10/10/2023
O trabalhador rural pode usar períodos de trabalho rural para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria híbrida e para aposentadoria por idade rural.
Além disso, o reconhecimento do labor rural dá ao trabalhador a qualidade de segurado especial, permitindo o acesso a qualquer outro benefício previdenciário. Por isso, é importante saber como comprovar o trabalho rural.
Atualmente, o principal documento para reconhecer a atividade rural é a autodeclaração – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.
No entanto, existem documentos complementares que você pode apresentar no INSS. Alguns deles são:
• Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Registro de imóvel rural;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias;
• Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
• Ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais;
• Cópia de processo de familiares que se aposentaram pela atividade rural;
• Histórico escolar de escola rural;
• Certidão de nascimento, própria ou de irmãos;
• Certidão de batismo, própria ou de irmãos;
• Qualquer outro documento em que estejam qualificados como agricultores ou o endereço seja na área rural;
🔸 É muito comum que nem todos os documentos rurais sejam em nome do próprio segurado. Isso porque, em regra, a atividade rural é exercida em regime de economia familiar. Assim, os documentos podem estar em nome do pai, da mãe, do esposo ou esposa, etc.
🔸 Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários ou entre em contato com nosso escritório