Najara da Rosa Oliveira - Advocacia de Apoio & Consultoria Jurídica

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Vamos falar sobre violência contra a mulher?
11/12/2024

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22/06/2024
07/03/2024

Além do TST, o STF também já se pronunciou sobre o tema, decidindo que o direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.

Quer saber mais? Ouça: 🎧 http://tinyurl.com/legislacaogestante

Bençãos que não tem fim: Vai dizer que não sou feliz?
17/12/2023

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07/12/2023
A nova sede da Delegacia de Esteio f**a no viaduto da Salgado Filho, no antigo prédio da Justiça do Trabalho.
23/12/2022

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"Para comemorar condignamente o Dia dos Professores, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se...
15/10/2022

"Para comemorar condignamente o Dia dos Professores, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias"

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Para dar sequência as demandas em andamento, foi necessário a habilitação profissional junto a OAB SP.
31/08/2020

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Adeus a essa grande profissional minha mãe e colega Dra Rosa Maria Oliveira Lima
30/04/2020

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📌ATENÇÃO:ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER CONSIDERADO COMO ACIDENTE DE TRABALHOA partir de 20/04/2020 voltou a ter valida...
30/04/2020

📌ATENÇÃO:
ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER CONSIDERADO COMO ACIDENTE DE TRABALHO

A partir de 20/04/2020 voltou a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador no trajeto casa/trabalho e vice-versa, o famoso "acidente de trajeto" ou acidente _in itinere_ .

Isso se deve a MP (Medida Provisória)955 de 20/04/2020 que revogou a MP 905 de 11/11/2019.

O acidente de trajeto volta portanto, a ser equiparado como acidente de trabalho, e o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.

Com a revogação da MP 905, volta a vigorar para fins previdenciários o disposto na Lei 8.213/91, obrigando as empresas a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de acidente de trajeto.

Quanto aos acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da MP revogada, a emissão de CAT não era obrigatória, uma vez que a medida provisória tem força de lei durante a sua vigência.

Eis a íntegra da MP✒️

Att,
⚖️Najara da Rosa Oliveira⚖️

21/04 - Nota Pública - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso histórico e não tran...
22/04/2020

21/04 - Nota Pública - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso histórico e não transigirá a defesa da Democracia. A Constituição Federal estabelece as estruturas do Estado a partir de uma equilibrada repartição de competências, que tem por objetivo evitar abusos dos poderes estabelecidos. São inadmissíveis as iniciativas e os atos de apoio à ruptura democrática, à intervenção militar e os atos institucionais que atentem contra as liberdades. Atos que contrariem o Estado Democrático devem ser reprimidos conforme os rigores da Lei e com a responsabilização de todos os envolvidos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso histórico e não transigirá na defesa da Democracia. A

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