Escritorio De Advocacia Valerio De Abreu Fernandes

Escritorio De Advocacia Valerio De Abreu Fernandes ADVOCACIA CIVEL, CRIMINAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO IMOBILIARIO, INVENTÁRIOS, CONTRATOS

28/03/2022

Você sabia que é possível acertar as contas com a Receita Federal e ainda fazer o bem? Todo contribuinte pode doar até 3% dos incentivos fiscais vinculados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e 1% ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para proteger e promover o desenvolvimento infantojuvenil. Para incentivar que as pessoas e empresas exerçam sua responsabilidade social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a campanha "Se renda à infância".

Para fazer a doação, é necessário que o contribuinte seja optante do modelo completo da declaração do IRPF, lembrando que não se paga a mais por isso. Fale com seu contador. E se renda a essa causa ❤️ Veja como participar: https://bit.ly/SeRenda2022

Atenção Fórum de Esteio em expediente interno de 23 de fevereiro a 9 de março
24/02/2022

Atenção Fórum de Esteio em expediente interno de 23 de fevereiro a 9 de março

24/01/2022

O juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, do Juizado Especial Cível de Luziânia, condenou uma empresa de alimentos a indenizar, em R$ 5 mil, uma cons

24/01/2022

⏪ Não importa se você comeu ou não o alimento contaminado: há dano moral. Foi o que decidiu, em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao firmar entendimento de que é irrelevante a ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 8º, protege o cidadão de produtos que colocam em risco a sua segurança. No artigo 12, ainda prevê que a responsabilidade de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, no caso o alimento estragado, é do fornecedor. Confira a decisão sobre o REsp 1.899.304: https://bit.ly/DanoComida

*Post originalmente publicado em novembro de 2021.

13/01/2021

A Corregedoria-Geral da Justiça expediu o Ato nº 01/2021-CGJ, com novas regras para atendimento ao público externo no 1º Grau de Jurisdição de acordo com o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU).

Os atos processuais urgentes que não puderem ser realizados virtualmente poderão ser praticados presencialmente, inclusive antes do horário das 13h às 19h.

O atendimento ao público externo será no horário das 14h às 18h. Ficará restrito a membros do Ministério Público, Defensoria e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiências, e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática do ato processual, vedado o acesso ao público em geral.

No horário das 14h às 15h, serão atendidos exclusivamente os Advogados com mais de 60 anos ou portadores de alguma patologia, desde que comprovada mediante atestado médico específico, com indicação do CID e de que integra grupo de risco, e Advogadas gestantes.

Confira detalhes no site do TJRS: https://bit.ly/3nGAlvd



06/01/2021

Found on Google from facebook.com

06/01/2021

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21/02/2018

Por quatro votos um, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo em favor de mulheres grávidas o...

17/02/2018

MUITO OBRIGADO A CADA AMIGO E CLIENTE PELO CARINHO!!!

ADVOCACIA CIVEL, CRIMINAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO IMOBILIARIO, INVENTÁRIOS, CONTRATOS

17/02/2018

Endereço

Avenida PRESIDENTE VARGAS 2100 SALA 213
Esteio, RS
93260-004

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Segunda-feira 10:00 - 17:30
Terça-feira 10:00 - 17:30
Quarta-feira 10:00 - 17:30
Quinta-feira 10:00 - 17:30

Telefone

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