Grecchi Advogados Associados

Grecchi Advogados Associados Fundado em 1998, o escritório Grecchi Advogados é especialista no Direito Tributário. Entre em contato conosco 👇🏼

Atualização constante é parte da nossa essência! As sócias do escritório, Dra. Alice Grecchi (Vice-Presidente do IARGS e...
18/09/2025

Atualização constante é parte da nossa essência!

As sócias do escritório, Dra. Alice Grecchi (Vice-Presidente do IARGS e Coordenadora do Congresso) e Dra. Vitória De Bona, marcaram presença na XII edição do Congresso de Direito Tributário do IARGS.

Uma edição especial, marcada pela merecida homenagem ao Professor Fernando Mombelli, referência no Direito Tributário e na Receita Federal.

Conhecimento, prática e estratégia: é assim que seguimos transformando o Direito Tributário em soluções para nossos clientes.

Oportunidade 💡 O escritório Grecchi Advogados Associados, está em busca de um(a) EXECUTVO(A) DE VENDAS para integrar nos...
17/09/2025

Oportunidade 💡

O escritório Grecchi Advogados Associados, está em busca de um(a) EXECUTVO(A) DE VENDAS para integrar nosso time.

🎯 O que buscamos:
Um(a) profissional estratégico(a), com perfil consultivo e experiência em prospecção de grandes clientes corporativos. Alguém que tenha facilidade em dialogar com alta liderança, saiba abrir portas e construir relacionamentos duradouros.

🚀 O que oferecemos:
Comissão acima da média de mercado, vinculada ao desempenho comercial.
Reembolso de despesas de viagens e prospecção.
Remuneração fixa compatível.
Ambiente estratégico, inovador e de alto nível técnico.

📍 Local: Esteio/RS (modelo híbrido, com possibilidade de reuniões presenciais em SP e em clientes estratégicos).

💼 Se você tem perfil comercial consultivo, experiência em vendas e deseja atuar em um escritório renomado no Direito Tributário, essa oportunidade é para você!

Anunciada 20:38:35. SOBRE O ESCRITÓRIO:Fundado em 1998, o Grecchi Advogados Associados é referência nacional em Direito… - veja esta vaga e outras semelhantes no LinkedIn.

A discussão sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na bas...
21/08/2025

A discussão sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI durante o período de transição da reforma tributária expõe um risco grave de retrocesso. Não se trata de preservar o que já existia, mas de ampliar de forma inédita a base desses tributos para abarcar valores que nunca fizeram parte dela, simplesmente porque IBS e CBS não existiam no sistema anterior. O resultado é aumento real da carga tributária sobre o contribuinte.

O primeiro ponto a ser considerado é a violação do princípio da legalidade. A Constituição, no artigo 150, inciso I, proíbe a exigência ou a majoração de tributo sem lei que o estabeleça. Não há norma expressa autorizando a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo de ICMS, ISS e IPI. O silêncio da Emenda Constitucional 132 e da Lei Complementar 214 não é autorização implícita. Em matéria tributária, ausência de previsão legal significa ausência de hipótese de incidência. Criar ou ampliar tributo por interpretação extensiva contraria o princípio da legalidade e abre espaço para insegurança jurídica.

O segundo ponto é que essa medida representaria um aumento disfarçado de tributo. Não é a manutenção de uma regra pré-existente. É a inserção de novos elementos na base de cálculo, inflando a arrecadação de ICMS, ISS e IPI acima do que ocorreria apenas com a redução gradual das alíquotas previstas na transição. Isso configura majoração tributária e exige lei específica e respeito às anterioridades anual e nonagesimal.

O terceiro ponto é a incompatibilidade com os princípios que inspiraram a reforma. A EC 132 consagrou simplicidade, transparência, não cumulatividade e neutralidade econômica como fundamentos do novo modelo. A inclusão de tributo sobre tributo perpetua a cascata, obscurece a formação do preço final e onera cadeias produtivas de forma desproporcional. Não há transparência quando o contribuinte paga mais sem perceber que está sendo tributado sobre um tributo.

O quarto ponto é a quebra da segurança jurídica e da confiança legítima. A transição foi desenhada para ser gradual e previsível. Alterar a base de cálculo no meio do caminho, em tributos que estão sendo extintos, frustra a expectativa de estabilidade e fere um princípio implícito no artigo 5º da Constituição e reforçado no próprio texto da reforma. Interpretações inovadoras que aumentem a carga sem amparo legal claro são incompatíveis com esse princípio.

O quinto ponto é que a perda de arrecadação não justifica violar a Constituição. O argumento de que excluir IBS e CBS da base reduziria receitas de estados e municípios é de natureza política e orçamentária, não jurídica. Eventual desequilíbrio fiscal deve ser resolvido no âmbito do pacto federativo, com mecanismos de compensação ou revisão de alíquotas previstos em lei, e não por aumento disfarçado de carga sobre o contribuinte. Neutralidade arrecadatória não é licença para práticas que a própria reforma foi criada para abolir.

Por fim, o discurso da neutralidade na transição precisa ser confrontado. É verdade que o sistema anterior tinha tributo sobre tributo, mas a transição não foi concebida para transplantar essa distorção ao novo modelo. O objetivo declarado era eliminá-la. Incluir IBS e CBS na base dos tributos antigos cria um efeito cascata que o sistema de destino, ao final da transição, não terá. Isso não seria neutralidade, mas sim retrocesso em direção a um sistema obsoleto que a própria reforma tributária buscou eliminar.

O Supremo Tribunal Federal já deixou claro em diversas decisões que a base de cálculo de um tributo deve refletir a materialidade do seu fato gerador. Incluir valores estranhos a essa materialidade, como outros tributos, infla artificialmente a base e aumenta a carga sem respaldo constitucional, exigindo lei específica e respeito ao princípio da anterioridade. A corte também reconhece que essa prática compromete a transparência, contraria a não cumulatividade e mascara o peso real do sistema, justamente o oposto do que se espera de uma reforma que prometeu simplificação.

Incluir IBS e CBS na base de ICMS, ISS e IPI durante a transição é, portanto, criar tributo por presunção, aumentar carga sem lei, violar princípios constitucionais e trair o espírito da reforma. Perda de arrecadação é problema de gestão pública, não justificativa para impor ao contribuinte um custo que a Constituição não autoriza.

Fonte: Conjur

Conheça um pouco da história da nossa sócia-fundadora 💡Muito além de um currículo impecável e da referência que se torno...
20/08/2025

Conheça um pouco da história da nossa sócia-fundadora 💡

Muito além de um currículo impecável e da referência que se tornou no Direito Tributário, a trajetória da Dra. Alice Grecchi é marcada por superação, dedicação e paixão pelo conhecimento.

Para dar início à sua jornada, trabalhou para custear a faculdade de Administração de Empresas na Unisinos.

Com muito esforço e disciplina, foi aprovada no concurso para Auditora Fiscal da Receita Estadual/RS, cargo que lhe proporcionou uma visão privilegiada dos bastidores do Fisco e se tornou um dos seus maiores diferenciais.

Mais tarde, seguiu no Direito, onde realizou sua segunda graduação e conquistou o título de Mestra em Direito Tributário — área em que consolidou uma carreira sólida, marcada por excelência e amplo reconhecimento.

Sua trajetória inspira pela forma que transformou desafios em conquistas!

E você, sabia desta história?

̧ão ̧ão ́rio ̧os

15/08/2025

Na última quarta-feira, 13/08, a nossa sócia-fundadora Dra. Alice Grecchi teve o privilégio de sustentar oralmente a defesa de um de nossos clientes perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Durante a sessão, o nobre Desembargador Leandro Paulsen teceu elogios à experiência, ao currículo e à trajetória profissional da Dra. Alice — um reconhecimento que nos enche de orgulho e reforça nosso compromisso com a excelência na advocacia.

Esse momento traduz a dedicação e a seriedade com que atuamos na defesa dos interesses de nossos clientes.

É com imensa satisfação que anunciamos a participação da nossa sócia fundadora, Dra. Alice Grecchi, como mediadora no pa...
31/07/2025

É com imensa satisfação que anunciamos a participação da nossa sócia fundadora, Dra. Alice Grecchi, como mediadora no painel "Desafios da Advocacia Tributária na Atualidade", durante a Cidade da Advocacia 2025.

📅 Data: 08/08
⏰ Horário: 16h15
📍 Local: Cais Embarcadero, Porto Alegre/RS

O maior evento jurídico gratuito do Sul do Brasil está de volta, reunindo profissionais de todo o País em uma programação que promete muito conteúdo, networking e discussões sobre os principais temas do Direito na atualidade.

Será um momento de troca de experiências, inovação e fortalecimento da advocacia tributária. Não perca!

Você tem precatório contra o Estado do RS? Essa pode ser sua chance de antecipar o recebimento! 💰O Estado abriu uma roda...
24/07/2025

Você tem precatório contra o Estado do RS?

Essa pode ser sua chance de antecipar o recebimento! 💰

O Estado abriu uma rodada de conciliação com 40% de deságio, o que significa que você pode receber 60% do valor atualizado do seu crédito — sem precisar esperar mais 20 ou 30 anos!

🗓️ Prazo para aderir: até 15 de agosto de 2025!
⛔ Prazo improrrogável! Se perder, volta pra fila...

✅ Nosso escritório atua diretamente nesse procedimento e pode cuidar de tudo por você: manifestação de interesse, documentos, cálculos, adesão e acompanhamento.

📲 Entre em contato agora mesmo e tire suas dúvidas com nossa equipe!

📣 Vem aí o XII Congresso de Direito Tributário – Questões Polêmicas!🗓️ Dias 18 e 19 de setembro📍 Porto Alegre/RSA Grecch...
23/07/2025

📣 Vem aí o XII Congresso de Direito Tributário – Questões Polêmicas!
🗓️ Dias 18 e 19 de setembro
📍 Porto Alegre/RS

A Grecchi Advogados tem o orgulho de, mais uma vez, ser patrocinadora deste importante evento que já se consolidou como um dos maiores encontros da comunidade tributária no Brasil.

O Congresso reunirá nomes de referência no Direito Tributário, como:
⚖️ Roque Antonio Carrazza
⚖️ Humberto Bergmann Ávila

E com imensa satisfação, anunciamos que, nossa sócia-fundadora, Dra. Alice Grecchi, será a Coordenadora-Geral do Congresso, contribuindo diretamente para a excelência acadêmica e organizacional do evento.

Será um momento ímpar de troca de conhecimento, atualização e networking.

O IARGS, é uma das instituições jurídicas mais tradicionais do país, com quase 100 anos de história (fundado em 1926).

Criado antes mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil, o IARGS segue sendo um dos mais respeitados espaços de produção e difusão do pensamento jurídico no Estado.

Ao longo das décadas, o Instituto tem congregado Juristas, Magistrados, membros do Ministério Público e Professores, mantendo-se como referência no debate qualificado sobre temas centrais do Direito e da sociedade.

Venha fazer parte!

🔗 Garanta sua inscrição: https://tributario2025.eventize.com.br/

RS LANÇA PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - ACORDO GAÚCHO 📢O Governo do Rio Grande do Sul lançou o “Acordo Gaúcho”, um n...
18/07/2025

RS LANÇA PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - ACORDO GAÚCHO 📢

O Governo do Rio Grande do Sul lançou o “Acordo Gaúcho”, um novo programa de transação tributária voltado à regularização de dívidas fiscais com o Estado.

A iniciativa tem como objetivo facilitar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, promovendo alternativas menos onerosas para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

✅ O programa permitirá:
* Descontos de até 70% (em juros, multas e encargos);
* Parcelamentos em até 145 meses;
* Uso de créditos de precatórios ou ICMS para abatimento da dívida;
* Suspensão de execuções fiscais enquanto o acordo estiver vigente.

Quem pode aderir?

Empresas (pessoas jurídicas) que tenham:
Débitos inscritos em dívida ativa estadual;
Dívidas em execução fiscal ou em discussão judicial;
Classificação de dívida como “irrecuperável” ou “de difícil recuperação”;
Empresas em recuperação judicial ou afetadas pelas enchentes de 2024 têm condições ainda mais atrativas.

❌ Não se aplica:

* A débitos de ICMS de empresas do Simples Nacional (salvo exceção);
* Multas penais;
* Débitos com garantia integral por depósito judicial com decisão favorável ao Estado;
* Empresas com inadimplência reiterada no ICMS.

🎯 Quais os benefícios para a sua empresa?

Descontos significativos:
- Até 70% para ME, EPP, empresas em RJ ou atingidas por desastres;
- Até 65% para os demais contribuintes.
- Dívidas de pequeno valor: redução de até 50%.

Prazos estendidos:
- ME e EPP: até 145 meses;
- Demais empresas: até 120 meses;
- Pequenas dívidas: até 60 meses.

Compensação de créditos:
- Pode-se abater até 75% da dívida com créditos de ICMS e precatórios.

Segurança jurídica:
- Suspensão de processos judiciais;
- Redução de riscos com execuções e bloqueios.

📲 Entre em contato (51) 9 9357-2407
✉️ [email protected]

Endereço

Rua Dos Ferroviários, 215
Esteio, RS
93265-150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

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