19/12/2020
NOTA PÚBLICA DA DEFESA DE PAULO FRANCISCO
A Defesa entende que a decisão foi acertada quanto ao indeferimento da representação pela prisão preventiva, posto que Paulo Francisco não teve qualquer participação no acontecimento. Foi chamado via rádio, seguindo ordens de seus superiores hierárquicos, e chegou ao local dos fatos já ao final do desenrolar de toda a situação. Em momento algum agrediu ou mesmo tocou a vítima, exceto quando foi verificar seus sinais, a fim de prestar os primeiros socorros.
Paulo em momento algum se recusou ou evitou comparecer à Delegacia em todas as vezes em que foi intimado para depor, colaborando com a Justiça para o esclarecimento dos fatos. É primário, sem antecedentes, jamais respondeu por qualquer tipo de delito, do que se depreende que é pessoa honesta, trabalhadora, com endereço fixo, família constituída e que leva uma vida guiada pela retidão, de modo que seria injustificável a decretação da sua prisão preventiva, pois, obviamente, já está mais do que demonstrado que sua condição de responder ao processo em liberdade não oferece qualquer risco à ordem pública, tampouco de embaraçar o trâmite do processo, além de que, caso tivesse a intenção de se evadir, decorrido um mês do trágico acontecimento, por certo que já o teria feito, o que não ocorreu, nem ocorrerá, eis que desde o início da investigação se colocou totalmente à disposição das autoridades para colaborar com todas as diligências ou esclarecimentos que entendessem necessários.
No que se refere ao recebimento da denúncia, a própria Magistrada já salientou que a participação de Paulo foi de menor importância. No entanto, a Defesa irá utilizar dos meios legais para que a denúncia contra sua pessoa seja rejeitada, a fim de que Paulo não responda ao processo.
Por fim, a Defesa salienta que Paulo é pessoa NEGRA, sua esposa é NEGRA, seus filhos são NEGROS, seus familiares são NEGROS, seus melhores amigos são NEGROS, sendo, portanto, absurda a acusação por, supostamente, dar causa a um homicídio motivado pelo racismo, cujas autoridades que o acusam são, em totalidade, de cor branca, e que agora, ao que parece, para buscar reconhecimento da mídia e autopromoção, desejam enclausurar mais um negro nas masmorras do nosso falido sistema penitenciário.
A juíza Cristiane Busatto Zardo, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, aceitou nesta sexta-feira (18) a denúncia apresentada pelo Ministério Público no processo que apura a morte de João Alberto Freitas, no dia 19 de novembro, no hipermercado Carrefour, na Zona Norte.