Amanda Moraes • Advogada

Amanda Moraes • Advogada •OAB/RS 119.892
•Pesquisadora do direito das mulheres
•Esteio, Canoas e Porto Alegre/RS
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A violência contra a mulher foi conceituada, através da Lei Maria da Penha, como qualquer conduta (ação ou omissão) de d...
13/01/2021

A violência contra a mulher foi conceituada, através da Lei Maria da Penha, como qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato da vítima ser mulher. Resultando em dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial, independente do local onde ocorre (dentro ou fora de casa).

No capítulo II, artigo 7º em seus incisos, da LMP, estão previstos 05 tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Sendo elas:

•VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

•VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

•VIOLÊNCIA SEXUAL: Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

•VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

•VIOLÊNCIA MORAL: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Fonte:

•Os crimes mais comuns em redes sociais são:-Calúnia - Inventar histórias falsas sobre alguém ou acusar de um crime que ...
24/09/2020

•Os crimes mais comuns em redes sociais são:

-Calúnia - Inventar histórias falsas sobre alguém ou acusar de um crime que não cometeu;

-Injúria - Falar mal, ofender, chamar uma pessoa de algo que se considera ofensivo e que esteja ferindo sua honra;

-Difamação - Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denegrir a sua reputação;

-Ameaça - ameaçar alguém, por escrito ou por gestos;

-Falsidade ideológica - criar uma identidade falsa nas redes sociais se passando por outra pessoa;

- Apologia ao crime - criar ou participar de comunidades que ensinem a burlar normas ou que divulguem atos ilícitos ja realizados;

-Preconceito ou discriminação - Comentar nas redes sociais, fóruns, chats e outros, de forma negativa sobre gênero, religião, etnias, raças e etc.

*Crimes virtuais contra mulheres:
Importante esse espaço para mostrar que, no "mundo virtual" as mulheres podem ser tão vítimas quanto no "mundo real". A todo momento podemos observar casos de perseguições, ofensas, difamação, assédio e até mesmo o compartilhamento indevido de imagens e vídeos pessoais.
Em 2009, a partir de uma alteração em nosso Código Penal, foi tipificado e consequentemente penalizado o crime de estupro virtual, onde a vítima é coagida a produzir conteúdos de cunho sexual sob ameaça de divulgação de imagens e vídeos seus.

Crimes Digitais: o que são e como denunciar?•São considerados como crimes digitais desde publicar ofensas em redes socia...
21/09/2020

Crimes Digitais: o que são e como denunciar?

•São considerados como crimes digitais desde publicar ofensas em redes sociais até sequestro de servidores entre outros.

-Com a crescente do uso de smartphones, temos entre os crimes mais comuns o roubo de dados de bancos ou senhas do usuários, através de aplicativos maliciosos, também conhecidos como mobile malware.

-No ambiente das lojas virtuais, muitos criminosos acabam criando lojas virtuais falsas, normalmente utilizam nomes parecidos com o nome de grandes lojas e supermercados, com promoções e preços tentadores para produtos desejados,

-Ja na chamada Dark Web (Deep Web) são cometidos todos os tipos de crime, como por exemplo, de ódio, disseminação de pornografia infantil, compra e venda de materiais ilícitos, entre outras coisas na sua maioria ilegais em razão da dificuldade de identificação dos criminosos.

•Quanto a denúncia, o primeiro passo a se dar quando for vítima de qualquer crime virtual, seja qual for a modalidade, é procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos. Caso não exista em sua cidade, a denúncia pode ser feita em qualquer outra Delegacia. Desta forma, todas as pessoas ofendidas podem recorrer à Justiça para garantir seu direito de reparação.

•O assunto "relacionamento abusivo" tem ganhado muito espaço na mídia, ainda mais em tempos de pandemia, mas você sab...
06/08/2020

•O assunto "relacionamento abusivo" tem ganhado muito espaço na mídia, ainda mais em tempos de pandemia, mas você sabe o que é e como identificá-lo?

Este abuso pode ser difícil de identificar, principalmente em um início de relacionamento onde se confundem demonstrações de carinho e afeto com algum tipo de abuso, não que haja alguma facilidade em identificar em se tratando de relacionamentos consolidados, onde a vítima, na maioria das vezes a mulher, acredita ser a culpada e em razão disso evita buscar ajuda, seja por vergonha ou por realmente achar que é uma situação comum causada por ela.

Não é necessário que ocorra uma agressão física para caracterizar o relacionamento abusivo, enquanto que a violência psicológica que a vítima sofre pode deixar sequelas ainda piores.

A vítima se sente "pisando em ovos" o tempo todo, por medo de ser repreendida por seu parceiro(a). Em uma das minhas pesquisas encontrei um termo um tanto curioso mas que enfatiza bem a ação de abuso para com a vítima, dizia o seguinte "este é o tipo de abuso que mais se infiltra em você, tornando-o ainda mais enraizado e difícil de identificar. E por consequência, mais difícil ainda de sair."

Alguns dos principais sinais de um relacionamento abusivo:
- Ciúme excessivo;
- Controle sobre a vida do outro;
- Humilhações ou situações desagradáveis em público;
- Afastamento de familiares e amigos;
- Invasão de privacidade;
- Chantagem emocional;
- Destruição da autoestima;
- Críticas frequentes e ameaças;
- Controle financeiro;

•Agora sei como identificá-lo, mas o que devo fazer?

O recomendado é que, assim que a vítima esteja livre deste relacionamento, busque grupos de apoio especializado, ou psicológico, Em casos extremos, a mulher deve ligar para o número 180 - Central de atendimento à mulher em situação de violência, para realizar a denúncia do ocorrido e receber as devidas orientações.

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•Você sabe o que é violência obstétrica e quando esta ocorre?Ela se dá através de ameaças, gritos, piadas, omissa...
18/07/2020

•Você sabe o que é violência obstétrica e quando esta ocorre?

Ela se dá através de ameaças, gritos, piadas, omissão de informações, não permitir acompanhante a gestante ou a negação de medicação para alívio de dor, episiotomia desnecessária e impositiva, entre outras formas, não se limitando à gestante, violência dirigida ao bebê, ou acompanhante também se classifica como violência obstétrica.
Pode ocorrer durante a gestação, parto ou pós-parto.

•Mas o que fazer quando a violência obstétrica ocorrer?

A vítima pode denunciar no próprio estabelecimento, ou no órgão responsável por este (Município, Estado ou Distrito).
Ainda nos conselhos de classe, assim, se a violência é praticada por médico, no CRM ou COREN quando a prática se dá por enfermeiro ou técnico de enfermagem.

Não excluindo a possibilidade de registro de Boletim de Ocorrência perante a delegacia de polícia, e se necessário ação judicial para reparo de danos.

18/07/2020
18/07/2020

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