10/04/2023
Divórcio é o procedimento utilizado para o rompimento do vínculo matrimonial das pessoas casadas.
Quando o casal optou por não se casar, mas manteve uma relação em união estável de fato ou mediante a lavratura de escritura pública em um Tabelionato de Notas, o procedimento utilizado para o rompimento do vínculo será a Dissolução de União Estável.
Em ambos os casos, os procedimentos poderão ser realizados na forma judicial, através de um processo, ou na forma extrajudicial, mediante escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas.
Para realizá-los na forma extrajudicial, as partes envolvidas deverão ser maiores, capazes, estarem em acordo e não possuírem filhos menores de idade ou incapazes.
Caso alguma das partes seja incapaz, não esteja em acordo ou o casal possua filhos menores ou incapazes, o procedimento deverá ser realizado obrigatoriamente na forma judicial.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!