Cecilio e Mello Advocacia

Cecilio e Mello Advocacia Escritório de Advocacia, com atuação em matéria Cível, Administrativa, Previdenciária e Trabalhista.

Criadores do amanhã, formadores do hoje. Parabéns professores(as) pelo seu dia e, nós, sempre lembramos que o dia do pro...
15/10/2020

Criadores do amanhã, formadores do hoje. Parabéns professores(as) pelo seu dia e, nós, sempre lembramos que o dia do professor é todo dia, pois estão presentes em cada conquista, que movimentam nossas vidas. A CECILIO & MELLO orgulha-se de estar sempre ao lado do professor, na luta e na defesa de seus direitos. Nosso eterno obrigado.

08/06/2020

DA BOA PUBLICIDADE, A QUAL É PRÓPRIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

Buscando dar publicidade e transparência em seus gastos, o Governo Federal disponibilizou, no seu Portal da Transparência, a relação de beneficiários do Auxílio Emergencial instituído pela Lei Federal n.° 13.982, de 02 de abril de 2020.

O referido auxílio busca repassar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), inicialmente por 03 meses, a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e, também, a contribuintes individuais do INSS. A finalidade de sua criação é mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia da COVID-19, buscando garantir o mínimo existencial àqueles mais afetados pela crise econômica advinda com a pandemia.

Como o valor é um auxílio, e não uma doação, agora o Governo Federal libera a plataforma para que todos os cidadãos brasileiros possam ter acesso aos dados e aos beneficiários do auxílio, uma vez que a conta será paga por todos os contribuintes, visando, com isso, acesso à informação e, em caso de irregularidades, possibilitar o conhecimento da sociedade e o controle social dos gastos pela mesma, a qual poderá, diante dos dados, informar à AGU, ao MPF, à Polícia Federal, ao TCU e à Controladoria-geral da União eventuais irregularidades no recebimento.

Abaixo o link para consulta dos dados em seu município:
http://portaltransparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc

Para consulta as regras de processamento do auxílio emergencial, segue link da Lei Federal 13.982/2020:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958

ATUAÇÃO DA CECILIO E MELLO EM TEMPOS DE PANDEMIAO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem, 07/05, uma normativ...
08/05/2020

ATUAÇÃO DA CECILIO E MELLO EM TEMPOS DE PANDEMIA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem, 07/05, uma normativa determinando a suspensão automática dos prazos processuais, em meio físico e eletrônico, nos Estados brasileiros que tiverem decretado lockdown, que é o fechamento obrigatório de serviços e a suspensão de circulação de pessoas, em decorrência da pandemia da COVID-19.

No Rio Grande do Sul, em que não há situação de fechamento obrigatório, permanece em vigor a resolução anterior sobre o tema (Resolução 314/2020 – CNJ), que determinou a retomada dos processos eletrônicos desde a última segunda-feira (4) e a suspensão dos físicos até o dia 31 de maio.

Além disso, o Poder Judiciário, a nível estadual e a nível federal, tem cancelado todas as audiências presenciais agendadas (inclusive de processos eletrônicos), tentando desenvolver a possibilidade de audiências remotas (por videoconferência).

Na mesma linha, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também mantém suas agências fechadas, pelo menos até dia 22 de maio, disponibilizando serviços apenas de forma remota pelo MEU INSS (gov.br/meuinss) ou pelo 135. Outra medida adotada pelo INSS diz respeito à prova de vida, a qual exige atendimento presencial para beneficiários. O INSS suspendeu, até julho do corrente ano, a necessidade de ser realizada a referida prova.

A Cecilio e Mello comunica que está desenvolvendo as atividades nos processos eletrônicos junto ao Poder Judiciário, bem como continua a atuar junto ao INSS pelos canais de cooperação da OAB e INSS quanto a novos benefícios e atendimento para solução de pendências. Já nos processos físicos, estamos realizando apenas pedidos urgentes, seguindo as determinações da Justiça no momento, acompanhando atentamente a evolução das normativas em relação à liberação dos serviços em tais processos.

Estamos com atendimento pelos canais remotos do escritório e, sempre que necessário, atendimento presencial junto à nossa sede. Sugerimos sempre o prévio agendamento para evitar aglomerações. Contamos com a compreensão dos clientes e colaboradores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318/2020 com novas diretrizes para a a...
08/05/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio – o prazo anterior era 15 de maio, como indicado na Resolução 314/2020.

Leia mais no link:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318/2020 com novas

FELIZ DIA DO TRABALHADOR. Vocês são os que fazem este país acontecer. Vocês são o reflexo da força, da responsabilidade,...
01/05/2020

FELIZ DIA DO TRABALHADOR.

Vocês são os que fazem este país acontecer.
Vocês são o reflexo da força, da responsabilidade, da dignidade e do compromisso com a nação e com o futuro de nossas gerações.
Vocês são o que nos movem.
Parabéns trabalhadores brasileiros. Adoramos fazer parte desta nação.

RETORNO!A Cecilio e Mello Advocacia comunica que retorna ao atendimento normal (presencial) quarta-feira, dia 22/04/2020...
20/04/2020

RETORNO!

A Cecilio e Mello Advocacia comunica que retorna ao atendimento normal (presencial) quarta-feira, dia 22/04/2020, com observância às recomendações sanitárias de higienização do ambiente de trabalho, oferendo segurança aos colaboradores e aos clientes, conforme determinam as normas municipais e estaduais.

Para evitar aglomeração, pedimos, sempre que possível, realizar o agendamento do atendimento pelo telefone 54 99158-0011 (WhatsApp).

20/03/2020

Decretado Estado de Calamidade Pública em Estação.

A exemplo de Getúlio Vargas e outros municípios da Comarca, o Município de Estação, na tarde de hoje, 20/03/2020, decretou Estado de Calamidade Pública em razão da COVID-19, restringindo o funcionamento de setores da sociedade civil, pelo prazo inicial de 15 dias, com efeitos a partir de amanhã, 21/03/2020.

A medida vem ao encontro de outras já tomadas pela União e por Estados-membros, na tentativa de desacelerar a disseminação da COVID-19, movida, em grande parte, pelos alertas dos especialistas na área de saúde pública e das curvas de disseminação do vírus em outros países e no próprio Brasil.

Abaixo, segue o link do Decreto do Executivo Municipal de Estação n.° 1.841, de 20 de março de 2020 para conhecimento da população.

AVISO!Em atenção e obediência ao Decreto Municipal n.° 1.841, de 20 de março de 2020, o qual declara estado de calamidad...
20/03/2020

AVISO!

Em atenção e obediência ao Decreto Municipal n.° 1.841, de 20 de março de 2020, o qual declara estado de calamidade pública em razão da COVID 19 no Município de Estação, restringindo o funcionamento, por 15 dias, de estabelecimentos de prestação de serviços tidos como não essenciais, nossas atividades estarão suspensas pelo prazo determinado, realizando atendimentos apenas via telefone, e-mail e WhatsApp, para casos urgentes.

Telefone/Whats 54 99158-0011

E-mail: [email protected] ou [email protected]

Agradecemos a compreensão e pedidos, nesse momento, que os clientes fiquem em casa, conforme determinam as autoridades públicas de saúde.

Atenciosamente

Cecilio e Mello Advocacia

19/03/2020

Prezados clientes:

Como é de conhecimento de todos, estamos no meio de uma Pandemia de Coronavírus. Nós, da Cecilio e Mello Advocacia, prezamos pela segurança e saúde da nossos clientes, familiares, equipe e comunidade em geral, temos acompanhando as medidas de saúde adotadas na tentativa de conter a disseminação e o avanço da COVID-19/SARS-COV-2.

O Poder Judiciário adotou medidas e suspendeu os prazos processuais, audiências e perícias, mantendo atendimento em caso de extrema necessidade e urgência,

Assim, na tentativa de contenção dos casos da pandemia e a fim de adotar as medidas de distanciamento social recomendadas pelos Órgãos de Saúde Pública, estamos adotando as seguintes medidas no escritório:

1° Suspensão, temporária, dos ATENDIMENTOS PRESENCIAIS, substituindo por trocas de mensagens por whatsapp ou email, facetime ou Messenger;

2°. Disponibilizamos abaixo os nossos canais de atendimento:
Telefone - whats: (54) 99158-0011
Email: [email protected]

3.° Restringimos o acesso físico à nossa estrutura de atendimento presencial no escritório. Casos emergenciais, se assim considerados em avaliação técnica, poderão ocorrer pessoalmente, demais devem ser pelos meios acima descritos;

4°. Para bem cuidar da equipe que segue trabalhando, aumentaremos a higienização das respectivas estruturas, com disponibilização de pontos de higienização pessoal no escritório, na medida do possível;

5º. Entendemos a dureza das medidas de isolamento social propostas pelos órgãos de saúde, porém, são meios necessários para contermos essa pandemia e para que isso não atinja nossos entes queridos.

Se todos adotarmos essas medidas necessárias, conseguiremos preservar a saúde de todos, contribuir com a contenção do vírus e ajudar a sociedade ao nosso redor, além de garantir a continuidade da prestação de serviços a nossos clientes de maneira adequada.

A restrição ocorrerá enquanto durarem as recomendações do Ministério da Saúde, sobre isolamento,

Diariamente, acompanhamos todos os protocolos e recomendações dos órgãos nacionais e internacionais sobre a COVID-19. Assim que possível e necessário traremos novas informações e recomendações sobre nosso atendimento.

Novamente pedimos: Para a segurança de todos, siga as recomendações do Ministério da Saúde. Esperamos que você entenda as medidas tomadas e colabore conosco para que, em breve, tudo esteja normalizado e todos nós estejamos bem.

Agradecemos a compreensão e colaboração. Todos devem fazer a sua parte para que possamos atravessar por mais essa crise.

19/03/2020

Endereço

Rua Fiorelo Piazzetta, 180, Sala 203/Edifício Mirante Da Praça
Estacão, RS
99930-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5554991580011

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