III Congresso Estanciano de Direito

III Congresso Estanciano de Direito Jovens estudantes de Direito que buscam fomentar eventos jurídicos como forma de divulgação e aprofundamento das questões jurídicas mais relevantes.

A segunda noite do IV Congresso Estanciano de Direito contará com a presença do Defensor Geral do Estado de Sergipe, Dr....
16/11/2016

A segunda noite do IV Congresso Estanciano de Direito contará com a presença do Defensor Geral do Estado de Sergipe, Dr. Jesus Jairo Almeida de Lacerda. O IV CED iniciará amanhã, 16/11, no Campus de Estância da Universidade Tiradentes. Participe!

A IV edição do Congresso Estanciano de Direito inicia na próxima quarta-feira, 16/11, às 18h com o credenciamento dos Co...
14/11/2016

A IV edição do Congresso Estanciano de Direito inicia na próxima quarta-feira, 16/11, às 18h com o credenciamento dos Congressistas. A palestra de abertura será proferida pelo juiz do trabalho, Dr. Otávio Augusto Reis de Sousa.

12/06/2016

ATENÇÃO: o número sorteado na rifa dos formandos 2016/2, foi: 285.

Vem, cá... É o seguinte: Esqueça as outras coisas... apenas seja feliz!São João chegou e não tem pra onde correr.É festa...
25/05/2016

Vem, cá... É o seguinte: Esqueça as outras coisas... apenas seja feliz!

São João chegou e não tem pra onde correr.
É festa pra todo lado, mas com a qualidade, conforto e segurança que você merece, só uma

1º LOTE ATÉ DIA 27/05, EM: Felipe Locações, Loja Dona Flor, Ótica Santa Helena (Netinha Froes) e Pico do Açaí.

PROGRAMAÇÃO DO III CONGRESSO ESTANCIANO DE DIREITOEstado Democrático de Direito - Política e Leis: diálogos para a efeti...
09/05/2016

PROGRAMAÇÃO DO III CONGRESSO ESTANCIANO DE DIREITO

Estado Democrático de Direito - Política e Leis: diálogos para a efetivação da democracia brasileira.

De 09 a 11 de maio de 2016

Segunda-feira:
18h30 - Abertura
19h - Palestra com Gabriela Maia Rebouças
Tema: Estado Democrático de Direito - Política e Leis: diálogos para a efetivação da democracia brasileira;
21h30 - Célio Rodrigues Cruz
Tema: A Seguridade Social frente ao novo perfil demográfico brasileiro: os desafios da política e do direito no Estado Democrático.

Terça-feira:
19h - Marcos Alexandre Póvoas
Tema: Impeachment e Democracia
20h30 - Eliezer Siqueira de Souza Junior
Tema: Democracia ou vingança social: qual o lugar da vítima no pós-crime?

Quarta-feira
19h - Paulo Raimundo Lima Ralin
Tema: Reflexos do avanço da tecnologia nas relações de Trabalho
20h30 - Rogério Greco
Tema: Sistema Prisional no Século XXI

COMISSÃO ORGANIZADORA
Raul Muller
Deison Nobre
Larissa Marques
Fernanda Gomes
Jessica Cordeiro
Thaís Noronha

COORDENADOR CIENTÍFICO
Manuel Caldas

Parabéns, Alan Santos Araújo!Na presença do coordenador do Curso de Direito da Universidade Tiradentes - Campus Estância...
07/05/2016

Parabéns, Alan Santos Araújo!

Na presença do coordenador do Curso de Direito da Universidade Tiradentes - Campus Estância, Manuel Caldas, a comissão organizadora do III Congresso Estanciano de Direito realizou o sorteio do Curso online completo para o concurso do INSS ofertado pela Universo de Estudos (UNIESTUDOS). O número sorteado foi 80.

06/05/2016

UNIVERSIDADE TIRADENTES
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
CAMPUS DE ESTÂNCIA


III CONGRESSO ESTANCIANO DE DIREITO
UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT - ESTÂNCIA – SE
de 09, 10 e 11 de maio de 2016

TEMA: Estado Democrático de Direito – Política e Leis: diálogos para a efetivação da Democracia Brasileira


EDITAL 01/2016

CHAMADA PÚBLICA DE SUBMISSÃO DE RESUMOS EXPANDIDOS PARA APRESENTAÇÃO ORAL NO GRUPO DE TRABALHO DO EVENTO E PUBLICAÇÃO EM COLETÂNEA DE ANAIS


CAPÍTULO 1 – DAS DATAS DE SUBMISSÃO

Art. 1º – Os resumos expandidos serão recebidos durante o período de 03 de maio de 2016 a 10 de maio de 2016.

Art. 2º – Os resumos expandidos deverão ser remetidos no formato de extensão (.doc ou .docx) para o seguinte endereço eletrônico, de acordo com o Grupo de Trabalhos (GT): [email protected] (identificando no assunto: resumo para o GT).

Art. 3º – A avaliação dos resumos submetidos se dará pelo método doubleblindpeerreview, que possibilita maior lisura ao processo de avaliação, com uma análise inominada dos resumos, garantindo a imparcialidade da avaliação. O método exige o exame do resumo por dois ou mais avaliadores de uma comissão especializada nas temáticas desenvolvidas de acordo com as ementas dos GT, o que garante a diminuição da subjetividade e de quaisquer preferências ideológicas.

Art. 4º – Os resultados dos resumos expandidos aceitos para apresentação oral no GT do Evento e posterior publicação em coletânea de anais serão divulgados em 11 de maio de 2016. Por Edital apresentado no campus da Universidade Tiradentes de Estância.


CAPÍTULO 2 – DO GRUPOS DE TRABALHO

Art. 5º – O III Congresso Estanciano de Direito da Universidade Tiradentes – Unit apresenta o seguinte Grupo de Trabalho para apresentação e debates de resumos expandidos:

I) GT-1 – Política e Leis no Estado Democrático de Direito
Por Lênio Streck

O tempo foi passando... Ninguém nem se deu conta de que o ovo da serpente estava em gestação. Foi quando passaram a atacar a Constituição mais de frente. Passaram a ultrapassar mais e mais os limites semânticos. Ninguém nada disse quando os juristas — incluído o Supremo Tribunal Federal — esqueceram que esse processo levava à canibalização do Direito. Ninguém rememorou a história do Direito Constitucional contemporâneo? Parece que não. Ninguém é alienado, mas alguém deveria saber um pouco de história: diante do fracasso de duas guerras mundiais, em que o direito não “valeu nada”, o período pós segunda guerra trouxe um novo direito. Ninguém chegou a ler sobre isso. Trata-se do fenômeno da transformação das Constituições em norma jurídica, enfim, em um dever ser, incorporando uma espécie de ideal de vida boa (e não de boa vida — na minha terra, o vagabundo é chamado de “boa vida” quando se aproveita da vida boa dos pais). Muito já escrevi sobre isso. A democracia passou a ser “pelo Direito” e “no Direito”, ao ponto de Hesse ter falado em força normativa, Ferrajoli em Constituição normativa e Canotilho em Constituição Dirigente, que ele foi buscar na tese da dirigierende Verfassung, do alemão Lerche. Democracia só é possível no Direito e pelo Direito. Quem não entendeu isso não entende(u) o papel do Constitucionalismo Contemporâneo.
Parece que pouco aprendemos com isso. Ninguém estudou isso. Mas parece que não aprendeu. Enquanto na Europa as democracias se consolidaram, por aqui a Constituição continuou a ser desprezada, podendo valer menos que a política, a moral e a economia, predadores “naturais” da autonomia do Direito. Os predadores exógenos contaram, é claro, com o auxílio dos predadores internos. Que também são muitos. Eficazes. De livros simplificadores à sala de aula, passando por manuais de baixa densidade até à ode ao protagonismo, tudo conspirou e conspira contra o Direito.
A Constituição perdeu sua condição de garantidor da politica para ser refém da política. Misturaram Hobbes com Rousseau e esqueceram o do meio: Locke. E esqueceram a metáfora de Ulisses. E se entregaram às sereias. Ninguém assistiu ao espetáculo burlesco proporcionado pela Câmara que admitiu o processo de impeachment. Ali não se disse coisa com coisa. O Direito virou a Geni. O jornal Der Spiegel, da Alemanha, disse que, no dia 17 de abril, houve no Brasil uma Aufstand der Scheinheiligen (conspiração da hipocrisia). Sim, as sereias, nesse processo de Aufstand der Scheinheiligen, homenagearam a ética (sic), as mães, os filhos, Deus, Jesus, a ditadura, um torturador, os filhos, os caititus fora do bando, o marido p(e)r(e)feito (que acabou preso no dia seguinte), além de assassinarem os “esses”. Sim, impicharam a letra “s”. Ninguém nunca pensou que tantos deputados tivessem tanta afetividade em relação às suas famílias. Pobres sereias. Pobre Constituição. O assustador é o precedente (já que isso está na moda no novo CPC) que se abre. A partir de agora, Rousseau venceu: qualquer maioria derruba um governante. Desde que dele não goste. Ou o ache incompetente. Ou feio. Ou antipático.
Ninguém, agora, sabe mais nada sobre como vai ser o futuro do Direito, que foi predado pela moral e pela política. Claro. Ninguém nada disse. No início, não era com ele. Ninguém nunca se importou com nada disso.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-abr-21/senso-incomum-simples-ninguem-culpado-destruicao-direito-pindorama


CAPÍTULO 3 – DA SUBMISSÃO DO RESUMO EXPANDIDO

Art. 6º –Os resumos expandidos aserem submetidos para avaliação devem ser inéditos, originais e estarem em conformidade as seguintes especificações de identificação:

I) A identificação do título do resumo de forma centralizada, em caixa alta, em negrito, e em fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples.
II) A identificação dos autores do resumo, de forma alinha à direita, em caixa baixa, em itálico, e em fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples. Seguida de nota de rodapé com as devidas informações acadêmicas pertinentes e endereço eletrônico para contato.
III) Apresentação do desenvolvimento do resumo identificado em negrito, sem referência de paginação, identificado, de forma justificada, em caixa baixa, e em fonte Times New Roman,tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5cm.
IIII) Apresentação de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) palavras-chave.

Art. 7º – Os resumos a serem submetidos para avaliaçãodevem obedecer às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para elaboração de textos científicos conforme as seguintes especificações:

I) O resumo deverá ser elaborado a partir de uma introdução, seu desenvolvimento e suas conclusões ou considerações finais, em no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) laudas, dispensadas as indicações de referências bibliográficas.
II) O layout da página em tamanho A4, na orientação vertical, com margens normais em 2cm para inferior e superior e 3cm para esquerda e direita.
III) Em fonte Times New Roman, estilo regular, tamanho 12, de forma justificada, espaçamento entre linhas de 1,5cm, recuo de parágrafo de 1,5cm.
IIII) Sem utilizar citações das referências ao longo do desenvolvimento do texto.
V) O artigo não deverá conter paginação.

Art. 8º – Serão aceitos apenas os resumos submetidos via endereço eletrônico, de acordo com as especificações das temáticas do GT do evento e em concordância com as normatizações apresentadas neste Edital. Os autores que não respeitarem o processo estipulado terão seus resumos automaticamente desclassificados e excluídos da avaliação.

Art. 9º – Antes de submeter o resumo para avaliação é prudente e cauteloso que o autor realize a devida leitura do resumo e sua revisão com muita atenção, pois o mesmo será usado para análise, será apresentado e discutido no GT do Evento e será objeto de posterior publicação em coletânea de anais científicos do II Congresso Estanciano de Direitoda Universidade Tiradentes - Unit, além de ser objeto de certificação e de declaração de apresentação oral e publicação, sendo o seu conteúdo de inteira responsabilidade dos autores.

Art. 10º – Após o envio de submissão para avaliação, não será admitida a substituição, correção ou alteração do conteúdo ou qualquer outra informação constante do resumo submetido.

Art.11 – Somente serão avaliados os resumos que tenham obedecido às regras do processo de submissão constantes neste Edital. Os resumos submetidos passam por rigorosa avaliação de uma comissão editorial especializada na temática desenvolvida no GT do Evento, aqueles que não atenderem as regras deste Edital não serão avaliados.

CAPÍTULO 4 – DA AUTORIA DOS RESUMOS, DA APRESENTAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO

Art. 12 – Os resumos poderão ser escritos em coautoria, para a apresentação e devidas discussões no GT do Evento, todos os autores devem estar devidamente inscritos no II Congresso Estancianode Direito da Universidade Tiradentes – Unit.

Art. 13 – Será permitido que apenas um dos autores apresente o resumo, mas para a posterior publicação em coletânea de resumos nos anais do II Congresso Estanciano de Direito da Universidade Tiradentes – Unit, é imprescindível que se confirmem sua autoria com a assinatura dos termos de autoria, apresentação e autorização para a posterior publicação do artigo.

Art. 14 – Cada autor só poderá submeter 1 (um) único resumo expandido. É vedada a submissão de mais de um resumo por autor, sendo nesta circunstância, todos eliminados da avaliação.

Art. 15 – A lista de resumos expandidos aprovados para a apresentação no GT do Evento será publicada em Edital no campus de Estância da Universidade Tiradentes – Unit.

Art. 16 – A apresentação dos resumos aprovados no GT terá a duração de até 10 (dez) minutos por exposição, podendo haver debate na sequencia das apresentações, ou por grupo de temas, um debate global ao final das exposições do GT.

Art. 17 – Não serão disponibilizados recursos audiovisuais para a apresentação dos resumos, não sendo vedado que o autor se utilize de banners para ilustrações essenciais a sua apresentação.

Art. 18 – A apresentação dos resumos será ordenada pelos coordenadores do GT, podendo obedecer à ordem alfabética dos resumos, dos autores ou a temática por grupos, seguindo os horários pré-estabelecidos pela organização do Evento, razão pela qual a participação dos autores nos debates sobre os resumos apresentados é imprescindível a uma boa avaliação de suas apresentações.

Art. 19 – O objetivo do GT não é apenas a apresentação, mas a participação de todos nos debates, nesse sentido, é fundamental que o autor organize-se para a participação no GT e não apenas para a sua apresentação.

Art. 20 – A posterior publicação dos resumos expandidos submetidos, avaliados e aprovados depende da apresentação dos mesmos no GT do II Congresso Estanciano de Direito da Universidade Tiradentes – Unit.

Art. 21 – Os autores e coautores cedem os direitos autorais dos resumos submetidos, avaliados e apresentados, sem custo, ao II Congresso Estanciano de Direito da Universidade Tiradentes – Unit, que poderá posteriormente publicá-los com menção aos respectivos autores e ao Evento, digitalmente, nos livros de coletânea do GT do Evento.

Art. 22 – Os resumos apresentados no GT do Evento serão objeto de publicação em coletânea de anais do II Congresso Estanciano de Direito da Universidade Tiradentes – Unit, e disponibilizados no site da Instituição, com o devido registro de ISBN emitido pela Biblioteca Nacional.

CAPÍTULO 5 – DA AVALIAÇÃO

Art. 23 – Os autores que submeterem mais de um resumo ao GT, terão ambos os artigos desclassificados e excluídos da avaliação.

Art. 24 – Poderão ser convocados para a apresentação até 20 (vinte) resumos, dentre aqueles que forem avaliados e aprovados de acordo com os seguintes itens:

I) O título do resumo corresponde ao conteúdo desenvolvido?
II) O desenvolvimento do resumo apresenta o problema e os temas centrais, objetivos, justificativa em concordância com a temática do GT do Evento?
III) A estrutura e a linguagem do resumo são claras e aptas para o alcance dos objetivos da pesquisa?
IIII) A conclusão apresenta resposta ao problema da pesquisa?
V) O resumo possui a forma exigida pelos padrões do XV Congresso Nacional de Direito (Conadi) da Universidade Tiradentes – Unit, conforme as regras da ABNT?

Art. 25 –Ao final das atividades, os coordenadores do GT entregarão a declaração de apresentação do resumo, que mediante assinatura em lista de presença, confirmam sua participação no GT do Evento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 – Recomendamos que os autores não esperem o final do prazo para encaminharem seus resumos para a submissão dos avaliadores, evitando a sobrecarga do sistema de endereçamento eletrônico.

Art. 27 – O III Congresso Estanciano de Direito da Universidade Tiradentes – Unit, não se responsabiliza por eventuais falhas de tecnologia decorrentes do número excessivo de envios de resumos.

Art. 28 – Não será concedido prazo para recurso acerca das decisões finais das avaliações dos resumos submetidos a comissão de avaliadores.

Art. 29 – As inscrições no evento serão feitas nos corredores do campus de Estância da Universidade Tiradentes – Unit, sob responsabilidade da comissão organizadora do Evento.


Estância, 03 de maio de 2016.

______________________________________
Prof. M.Sc. Manuel Soares Caldas Filho
Coordenador do Curso de Direito e Presidente da Comissão Organizadora do III Congresso Estanciano de Direito
Universidade Tiradentes – Estância

As inscrições ainda continuam abertas, porém restam pouquíssimas vagas. Adquira sua entrada com a Comissão Organizado do...
05/05/2016

As inscrições ainda continuam abertas, porém restam pouquíssimas vagas. Adquira sua entrada com a Comissão Organizado do III CED e garanta sua participação no maior evento jurídico realizado no município de Estância.

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03/05/2016

A comissão organizadora do III Congresso Estanciano de Direito agradece ao professor o livro doado e o apoio concedido ao nosso evento. A universidade e o congresso crescem quando encontram professores comprometidos não somente com ensino, mas também com a extensão e pesquisa. Parabéns, professor!

De 9 a 11 de maio, em Estância, acontecerá o III Congresso Estanciano de Direito. Você não poderá ficar de fora do maior...
26/04/2016

De 9 a 11 de maio, em Estância, acontecerá o III Congresso Estanciano de Direito. Você não poderá ficar de fora do maior evento jurídico realizado no município de Estância. As inscrições já começaram e as vagas são limitadas. Venha e garante sua vaga nesta frutuosa e grandiosa discussão acerca da democracia brasileira.

Você deseja participar do III Congresso Estanciano de Direito? As inscrições começam hoje e as vagas são super limitadas...
25/04/2016

Você deseja participar do III Congresso Estanciano de Direito? As inscrições começam hoje e as vagas são super limitadas. Corra e faça sua inscrição com a comissão organizadora. Por enquanto, ainda não estamos passando no cartão, mas em breve você poderá contar com este meio de pagamento. Venha e participe!

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Estância, SE
49200000

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