23/04/2025
📌 Você sabia que o funcionário também pode “demitir” a empresa?.
◼️ Isso se chama RESCISÃO INDIRETA!
🚨A RESCISÃO INDIRETA acontece quando o empregador comete faltas graves, como:
🔺 Atrasar salários constantemente;
🔺 Fazer cobranças abusivas ou humilhar o funcionário;
🔺 Não garantir condições mínimas de trabalho;
🔺 Não cumprir o que foi prometido no contrato.
🚨 Vale ressaltar ainda que a não concessão de férias ou o atraso no pagamento das férias, a falta de recolhimento do FGTS e/ou INSS por parte do empregador pode, em alguns casos, justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
⚠️ Conclui-se que nesses casos, o trabalhador pode sair e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa!
🔺 ⚖️ Fique atento aos seus direitos!
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