Carina Kuhn Cardoso - Advogada

Carina Kuhn Cardoso - Advogada Especializada em direito previdenciário, atende também área trabalhista, civil, família e direito do consumidor.

Com atendimento diferenciado e personalizado, trabalha com toda dedicação para ter sempre o melhor resultado.

Tem filhos e está passando por um momento de separação ou conhece alguém que está nesta conjuntura?Veja cinco dicas prát...
22/08/2023

Tem filhos e está passando por um momento de separação ou conhece alguém que está nesta conjuntura?
Veja cinco dicas práticas que pode tornar o processo menos doloroso para todos, principalmente para as crianças.

Não é mágica! 🪄É apenas uma revisão de aposentadoria que foi obtida mediante processo judicial e que aumentou o benefíci...
27/07/2023

Não é mágica! 🪄

É apenas uma revisão de aposentadoria que foi obtida mediante processo judicial e que aumentou o benefício da pessoa no valor mencionado.

Isso aconteceu porque, quando o trabalhador se aposentou,em 2019, o INSS não considerou o tempo de atividade especial (insalubridade) e concedeu um benefício de apenas 63% da média de salários.

Com o reconhecimento do tempo especial, atingiu tempo suficiente para a aposentadoria especial e passou a receber 100% da média, além de receber todas as diferenças, desde 2019 (mais de R$137 mil). 🤩

A revisão obtida, portanto, trouxe grande vantagem ao trabalhador!🙌🏻

📌Vale lembrar que a situação de cada trabalhador é diferente e deve ser analisada individualmente.

📌A possibilidade de revisar a aposentadoria e o aumento que possa ser possível sempre serão diferentes em cada caso concreto.

Mas, geralmente, o reconhecimento do tempo especial tem repercussão do valor da aposentadoria, motivo pelo qual vale a pena procurar um especialista!

Ficou com dúvida? Comente abaixo!

Quais são os salários que vão entrar no cálculo da minha aposentadoria?🤔📌Para o cálculo da média de salários de contribu...
24/07/2023

Quais são os salários que vão entrar no cálculo da minha aposentadoria?🤔

📌Para o cálculo da média de salários de contribuição, são considerados todos os salários desde 07/1994.

Por isso, é preciso ter em mente que não basta aumentar as contribuições apenas alguns anos antes da aposentadoria😬. É importante realizar um planejamento previdenciário para verificar a real repercussão que um aumento da contribuição terá no benefício e avaliar se valerá a pena o investimento.

📌Sobre a média de salários desde 07/1994, devidamente atualizados será aplicado o fator previdenciário ou coeficiente, a depender da regra da aposentadoria, de modo que você pode receber só parte da sua média de salários.

📌Vale lembrar que é possível o descarte de salários para melhorar a média, caso você tenha mais que o tempo mínimo necessário (art. 26, §6º da EC 103/19), ponto a ser considerado também na hora de realizar o planejamento previdenciário.

Ficou com dúvida? Comente!

Um trabalhador ficou doente 🤕após sair do seu último emprego, em 2016. Depois disso, ficou um tempo em tratamento e não ...
27/06/2023

Um trabalhador ficou doente 🤕após sair do seu último emprego, em 2016. Depois disso, ficou um tempo em tratamento e não conseguiu mais trabalhar. 😩

Somente em 2022 pediu, no INSS, o benefício por incapacidade, que foi negado, por estar já desvinculado do INSS (sem qualidade de segurado).

Porém, judicialmente, o benefício foi concedido. 🙌🏻

Isso porque a perícia considerou que ele estava incapacitado desde 2017, quando ele ainda estava no período de graça. E o que importa, para o direito ao benefício, é a data do início da incapacidade, não a data do pedido.

Assim sendo, a aposentadoria por invalidez foi concedida ao trabalhador.

Os golpes de empréstimos consignados são práticas ilícitas que visam enganar e prejudicar os indivíduos que desejam obte...
21/06/2023

Os golpes de empréstimos consignados são práticas ilícitas que visam enganar e prejudicar os indivíduos que desejam obter empréstimos consignados, normalmente direcionados a aposentados, pensionistas, servidores públicos e funcionários de empresas privadas com carteira assinada.

👉🏻Conheça alguns dos principais golpes nessa área:

1️⃣Clonagem de documentos: os golpistas podem clonar documentos pessoais, como identidade e comprovante de renda, para obter empréstimos consignados em nome das suas vítimas.

2️⃣Contratação falsa: os criminosos fingem ser representantes de instituições financeiras ou correspondentes bancários, oferecendo empréstimos com condições atrativas. Eles pedem o pagamento antecipado de taxas ou seguros, mas desaparecem após receber o dinheiro, deixando a vítima sem o empréstimo e sem poder recuperar o valor pago.

3️⃣Descontos irregulares: alguns golpistas se aproveitam do acesso indevido a sistemas ou informações pessoais para descontar parcelas de empréstimos não solicitados diretamente dos salários ou benefícios da vítima.

4️⃣Troca de bancos: os criminosos convencem a vítima a transferir o empréstimo consignado de um banco legítimo para outro, alegando que isso resultará em taxas mais baixas ou melhores condições. No entanto, o novo banco é falso ou não possui autorização para operar.

5️⃣Intermediação ilegal: algumas pessoas se oferecem para intermediar a obtenção de empréstimos consignados, prometendo agilidade e facilidades. No entanto, elas cobram taxas abusivas ou exigem depósitos antecipados sem fornecer o serviço prometido.

👉🏻Para evitar cair em golpes de empréstimos consignados, é importante estar atento e adotar medidas de segurança, como realizar transações apenas com instituições financeiras confiáveis, evitar fornecer dados pessoais a desconhecidos e desconfiar de propostas muito vantajosas ou que exijam pagamentos antecipados.

👉🏻É recomendável sempre buscar informações junto a órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil.

Conhece alguém que esteja ponderando contratar um empréstimo consignado?

💡Envie esse post para a pessoa ficar alerta!

A traição de um dos cônjuges, por si só, não gera automaticamente o direito a indenização por danos morais. Isso porque ...
09/05/2023

A traição de um dos cônjuges, por si só, não gera automaticamente o direito a indenização por danos morais.

Isso porque a legislação brasileira não prevê uma reparação específica para esse tipo de situação, lembrando que o adultério deixou de ser crime em 2005, quando foi revogado o artigo que tratava do assunto.

No entanto, dependendo do caso, a traição pode configurar um ato ilícito ou humilhante, que viola direitos fundamentais e causa prejuízos à dignidade e à integridade emocional do cônjuge traído.

Nesses casos, é possível buscar a reparação dos danos morais sofridos por meio de uma ação judicial.

Vale ressaltar que cada caso é único e deve ser avaliado por um advogado especialista, levando em consideração as particularidades da situação, como a extensão do dano, a intensidade do sofrimento e o comportamento do cônjuge infiel, bem como avaliar as provas.

Por fim, é necessário verificar se existe a previsão de alguma penalidade, por exemplo, em caso de traição, em eventual contrato pré-nupcial que tenha sido firmado entre o casal.

No mês de Abril, Estância Velha realiza o seu tradicional Festival de Kerb! 🍺🇩🇪O Kerb é uma comemoração que busca integr...
06/04/2023

No mês de Abril, Estância Velha realiza o seu tradicional Festival de Kerb! 🍺🇩🇪

O Kerb é uma comemoração que busca integrar as famílias da comunidade. 👨‍👩‍👦👨‍👨‍👦‍👦

E queremos utilizar esse momento também para lembrar das famílias que precisam de nossa ajuda! 🙏🏻

Por isso, estamos realizando uma campanha solidária para arrecadar alimentos que não integram a cesta básica, mas que são importantes para as famílias:
📌azeite
📌polenta
📌bolacha
📌café
📌achocolatado

🔷Os alimentos serão doados para a assistência social do Município de Estância Velha/RS, que fará a destinação para as famílias carentes.

🔷A arrecadação será feita na nossa sede: Av. Braasil, 1109, centro de Estância Velha/RS.

Contamos com vocês!😄

Pensão alimentícia: isenção de imposto de renda.Em 2022, o STF decidiu afastar a incidência do imposto sobre valores de ...
14/03/2023

Pensão alimentícia: isenção de imposto de renda.

Em 2022, o STF decidiu afastar a incidência do imposto sobre valores de pensão alimentícia (ADI n° 5422). Até então, quem recebia pensão precisava declarar a renda e pagar o imposto devido.

E fique atento: quem informou, na sua declaração de imposto de renda, nos últimos cinco anos, os valores recebidos de pensão alimentícia como um rendimento tributável, poderá refazer a declaração e reaver os valores.

A retificação da declaração poderá ser feita no programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. No site da Receita Federal você encontra mais informações.

Reserva de Margem Consignável (RMC): você sabe o que é?Se você é aposentado/pensionista do INSS, benefício de LOAS, serv...
07/03/2023

Reserva de Margem Consignável (RMC): você sabe o que é?

Se você é aposentado/pensionista do INSS, benefício de LOAS, servidor público, fique atento.

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito, com desconto automático no benefício

Mas, para que a reserva de margem consignável seja cobrada, é preciso que o beneficiário solicite o cartão de crédito. E geralmente é aqui que se instala a irregularidade.

Isso porque não pode haver a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado.

Outra prática abusiva é o fornecimento de empréstimo disfarçado de cartão de crédito consignado, que sequer é fornecido ou desbloqueado, gerando uma dívida infinita, sem que o consumidor saiba.

Assim, o consumidor está aderindo por engano a um cartão de crédito com juros elevadíssimos, com descontos mensais no seu benefício, sem amortizar o saldo devedor!

Se você é beneficiário do INSS, você pode conferir se há esse desconto no seu Extrato de Pagamentos.

1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
2. Insira seu CPF e em seguida sua senha
3. Localize a aba “Extrato de Pagamento”
4. Entre e clique para abrir o extrato do mês que deseja.
5. Localize na imagem se há o termo "empréstimo sobre RMC"

* Outra forma de saber se há a cobrança da RMC em seu benefício, é verificando o extrato de empréstimos.

* A reserva da margem consignável não é ilegal, porém deve ocorrer o consentimento da parte sobre a consignação do cartão.

Caso você não tenha contratado o cartão, informe-se sobre a possibilidade de cancelamento do serviço e devolução dos valores descontados ou, então, sobre a possibilidade de converter a modalidade do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado

SALÁRIO MATERNIDADE - prorrogação em caso de internação hospitalar.O STF O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Diret...
03/03/2023

SALÁRIO MATERNIDADE - prorrogação em caso de internação hospitalar.

O STF O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, determinou que a contagem da licença-maternidade e o salário-maternidade deve ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe ou recém-nascido, e não a partir da data do parto. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias – contados de 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.

Na prática, se houver internação por mais de duas semanas, o INSS terá que prorrogar o benefício, contando a duração de 120 dias somente a contar da alta.

Se já recebo pensão por morte, posso receber também a aposentadoria? 🤔Essa é uma dúvida recorrente e há quem tenha medo ...
08/12/2022

Se já recebo pensão por morte, posso receber também a aposentadoria? 🤔

Essa é uma dúvida recorrente e há quem tenha medo de perder a pensão caso se aposente.😣

Mas a resposta à pergunta acima é: SIM! ✅A pensão por morte pode ser cumulada com a aposentadoria.

Há um porém: com a Reforma da Previdência, o dependente deverá escolher o benefício mais vantajoso, que será pago integralmente e, em relação ao outro, terá direito a apenas uma parte, conforme percentuais do art. 24, §2º da EC 103/19.

Dica: não precisa quebrar muito a cabeça, pois tem já simuladores disponíveis na internet para fazer o cálculo, ok?

E atenção: ❗️essa regra é apenas se a pensão por morte foi deixada por cônjuge ou companheiro, ok? Não se aplicaria, portanto, para o caso de pensão por morte dos pais.

📍Como funciona na prática? Veja o exemplo.

Uma pessoa recebia pensão por morte no valor de R$5.455,65 e se aposentou com o valor de R$4.476,46.

Se os benefícios fossem anteriores à Reforma, receberia os dois valores integralmente (R$9.932,41)

Mas, como a aposentadoria é posterior à EC 103/19, teve que optar por receber o valor integral da pensão (mais vantajosa) e, em relação à aposentadoria, receberá apenas uma parte (R$ 2.592,15, dos R$4.476,46).😵‍💫

Por isso, a questão da cumulação de pensão e aposentadoria tem que ser considerada no momento de fazer o seu planejamento previdenciário.

Ficou com alguma dúvida ainda? Nos chame que iremos lhe ajudar!

O STF aprovou a chamada "revisão da vida toda". 🤩➡️Você provavelmente terá direito à revisão se:📌Ganhava bem antes de 19...
02/12/2022

O STF aprovou a chamada "revisão da vida toda". 🤩

➡️Você provavelmente terá direito à revisão se:

📌Ganhava bem antes de 1994;

📌Passou a contribuir com valor menor depois de 1994, ou seja, tinha salários maiores antes de 1994;

📌Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos e foi afetado pelo mínimo divisor.

Mas, de qualquer modo, é necessário realizar o cálculo para verificar se sua aposentadoria ficaria maior ou não com essa aposentadoria.

E atenção:

📌Quem está recebendo o benefício há mais de 10 anos, não poderá pedir a revisão, pois já ocorreu a decadência.

📌 A revisão não se aplica para quem teve concedida a aposentadoria pelas regras novas, da Reforma da Previdência (EC 103/19), a não ser no caso de que preenchia também as condições pela lei antiga (Lei 9.876/99) e o benefício ficaria mais vantajoso, com a revisão.

📌A revisão pode ser aplicada para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, assim como para pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente.

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