08/12/2022
Se já recebo pensão por morte, posso receber também a aposentadoria? 🤔
Essa é uma dúvida recorrente e há quem tenha medo de perder a pensão caso se aposente.😣
Mas a resposta à pergunta acima é: SIM! ✅A pensão por morte pode ser cumulada com a aposentadoria.
Há um porém: com a Reforma da Previdência, o dependente deverá escolher o benefício mais vantajoso, que será pago integralmente e, em relação ao outro, terá direito a apenas uma parte, conforme percentuais do art. 24, §2º da EC 103/19.
Dica: não precisa quebrar muito a cabeça, pois tem já simuladores disponíveis na internet para fazer o cálculo, ok?
E atenção: ❗️essa regra é apenas se a pensão por morte foi deixada por cônjuge ou companheiro, ok? Não se aplicaria, portanto, para o caso de pensão por morte dos pais.
📍Como funciona na prática? Veja o exemplo.
Uma pessoa recebia pensão por morte no valor de R$5.455,65 e se aposentou com o valor de R$4.476,46.
Se os benefícios fossem anteriores à Reforma, receberia os dois valores integralmente (R$9.932,41)
Mas, como a aposentadoria é posterior à EC 103/19, teve que optar por receber o valor integral da pensão (mais vantajosa) e, em relação à aposentadoria, receberá apenas uma parte (R$ 2.592,15, dos R$4.476,46).😵💫
Por isso, a questão da cumulação de pensão e aposentadoria tem que ser considerada no momento de fazer o seu planejamento previdenciário.
Ficou com alguma dúvida ainda? Nos chame que iremos lhe ajudar!