06/07/2026
A usucapião é um importante instrumento de regularização imobiliária, mas não pode ser utilizada para substituir o inventário ou afastar o pagamento do ITCMD.
Em recente decisão, a Justiça reafirmou que, quando o imóvel integra um patrimônio hereditário, a transmissão da propriedade deve observar as regras do Direito das Sucessões.
Isso significa que a abertura da sucessão, o inventário e a partilha continuam sendo os meios adequados para a transferência do bem aos herdeiros.
Cada instituto possui uma finalidade própria. Utilizar a usucapião para contornar o procedimento sucessório pode resultar no indeferimento do pedido e atrasar ainda mais a regularização do imóvel.
Antes de definir a estratégia jurídica, é indispensável analisar as particularidades de cada caso.
📌 Fonte: Processo nº 0832283-98.2024.8.19.0001, Vara de Registros Públicos da Capital do Rio de Janeiro. Sentença publicada em 22/06/2026.