27/08/2026
FGTS pode entrar na partilha em caso de divórcio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores depositados em conta vinculada ao FGTS durante o casamento, quando o regime é o da comunhão parcial de bens, devem ser considerados na partilha em caso de divórcio.
A decisão reforça que, mesmo que o saldo esteja registrado exclusivamente em nome de um dos cônjuges, os valores acumulados durante a constância do casamento podem ser considerados patrimônio comum do casal.
A medida se aplica aos valores constituídos durante a união, observadas as particularidades de cada caso.