STAHN Advocacia e Assessoria Jurídica

STAHN Advocacia e Assessoria Jurídica A STAHN ADVOCACIA é um escritório especializado em Direito Civil e Empresarial, com forte atuação em sucessões, imóveis, direito de família e tributos.

08/06/2022

Posso escolher um regime de casamento que exclua meu novo cônjuge da herança?

Essa é uma pergunta que eu sempre recebo, geralmente porque as pessoas entendem ser injusto dividir com o novo cônjuge os bens conquistados ao longo da vida com o falecido marido (querem que fique 100% com os filhos).

No entanto, no Brasil, o cônjuge é herdeiro necessário.

A escolha de regimes de casamento gera muitas mudanças em caso de divórcio. Porém, em caso de falecimento a regra é: o cônjuge herda.

A exceção existe quando o casamento é celebrado pela separação obrigatória.

Neste caso, os bens adquiridos em comum esforço pertencem a ambos, mas os bens particulares (anteriores ao casamento), estes são exclusivamente dos filhos do falecido.

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Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Atenciosamente,

Mateus M Stahn
OAB/SC 60.874

03/06/2022

QUAL O PRAZO PARA INICIAR UM INVENTÁRIO?

A verdade é que o inventário pode ser iniciado a qualquer momento.

No entanto, aqui em Santa Catarina, passados 60 dias do óbito sem protocolo inicial do procedimento, haverá uma multa de 20% sobre o imposto a ser recolhido.

Não perdendo o referido prazo, a família terá 12 meses para concluir o inventário, evitando essa despesa adicional.

Na dúvida, procure um advogado de sua confiança!

Atenciosamente,

Mateus M Stahn
OAB/SC 60.874

10/05/2022

O INVENTÁRIO “NÃO ACABA QUANDO TERMINA”!

É muito importante atentar para a necessidade de registrar o título nas matrículas dos bens.

Somente com o registro haverá de fato a transferência, por isso, concluir o procedimento do inventário, por si só, não resolve o problema e não garante segurança jurídica aos herdeiros.

O procedimento completo compreende todas as etapas:

✅ Orçamento das despesas gerais;
✅ Correta declaração de tributos;
✅ Partilha dos bens; e
✅ Transferência no registro imobiliário.

Por isso, conte sempre com um especialista no assunto, para evitar transtornos!

Atenciosamente,

Mateus M Stahn
(OAB/SC 60.874)

A STAHN ADVOCACIA deseja um feliz dia para todas as mães! ❤️
08/05/2022

A STAHN ADVOCACIA deseja um feliz dia para todas as mães! ❤️

Todas as profissões são muito importantes para a manutenção e o desenvolvimento da sociedade. Parabéns a todos os trabal...
01/05/2022

Todas as profissões são muito importantes para a manutenção e o desenvolvimento da sociedade.

Parabéns a todos os trabalhadores pelo seu dia!

17/04/2022

A STAHN ADVOCACIA deseja a todos os clientes e amigos uma feliz Páscoa! 🐰❤️

13/04/2022

POSSO DOAR MINHA HERANÇA PRA ALGUÉM? 🤔

Sim, você pode realizar essa doação, no entanto, ela irá tornar o inventário mais caro do que seria para apenas receber o bem.

Isso ocorre porque não é possível indicar um recebedor da sua herança sem que primeiro ocorra a transmissão em seu favor.

Afinal, você não pode doar algo que sequer recebeu.

Ou seja, temos dois fatos geradores de imposto (herança e doação), o que faz com que o ITCMD seja cobrado duas vezes, tornando o procedimento mais oneroso.😉

Renunciar à herança, entretanto, é diferente.

No caso de renúncia, você simplesmente indica que não fará parte dos beneficiários do bem.

Assim, a parte de patrimônio que seria sua retorna ao monte mor, e é dividida em partes iguais para os herdeiros.

Precisa realizar um inventário❓

Entre em contato com um advogado de sua confiança, que poderá explicar tudo isso e muito mais.

Atenciosamente,

Mateus M Stahn
OAB/SC 60.874

USUCAPIÃO: ISSO REALMENTE FUNCIONA? 🤔Eis outra pergunta que sempre recebo. Por isso resolvi listar 4 curiosidades sobre ...
28/01/2022

USUCAPIÃO: ISSO REALMENTE FUNCIONA? 🤔

Eis outra pergunta que sempre recebo. Por isso resolvi listar 4 curiosidades sobre usucapião, para que você deixe de lado as crendices populares e saiba mais sobre o assunto. Confira: 👇🏻👇🏻

1- Metade dos imóveis no Brasil são irregulares 🇧🇷

A maioria das ações são movidas por pessoas que de fato compraram e pagaram pelo bem, mas em virtude de algum imprevisto não conseguiram regularizar pelas vias comuns (escritura pública).

2- Só perde um imóvel por usucapião quem realmente não cuida de sua propriedade 👀

A lei brasileira prevê ferramentas de proteção à propriedade, como a ação de reintegração de posse.

Os prazos mais comuns que um interessado precisa exercer a posse para vencer o usucapião são 10 ou 15 anos.

Vamos combinar: se em 10 anos o dono não tentou reaver sua posse, não se trata de “tomar” a propriedade alheia, mas sim uma questão de justiça social (função social da propriedade, prevista na Constituição).

3- Existem várias etapas para dar certo 🧐

Na maioria dos casos em que o usucapião é negado na justiça, o requerente possui o prazo mínimo, mas não preenche outros requisitos necessários.

Exemplo:

- O imóvel está situado sobre bens de propriedade pública.

Como temos muitas “terras de marinha” em Joinville/SC (imóveis próximos a rios), a União acaba manifestando interesse na causa, e o pedido é negado.

- Algumas pessoas tentam fugir das despesas do inventário e herdar o bem via usucapião.

Nossos tribunais sabem disso e, portanto, pacificaram que procedimentos movidos contra pais e avós devem ser negados, salvas raras exceções.

- O usucapião é um dos procedimentos que mais exige documentação. São dezenas de certidões, contratos, mapas georreferenciadas, declarações e negativas. Isso também justifica o custo e a longa demora para conclusão.

4- Os benefícios do procedimento são vários ✅

- Segurança jurídica.

- Possibilidade de vender e financiar o bem.

- Aumento significativo do valor de mercado.

Portanto, se precisar, conte com um advogado especialista no assunto para regularizar sua propriedade.

Cordialmente,

Mateus M. Stahn.
(OAB/SC 60.874)

Por que o inventário é tão caro? 🤔Essa é uma das perguntas que eu mais recebo dos clientes, por isso resolvi listar as 5...
25/01/2022

Por que o inventário é tão caro? 🤔

Essa é uma das perguntas que eu mais recebo dos clientes, por isso resolvi listar as 5️⃣ principais razões do alto custo de um inventário! 👇🏻👇🏻👇🏻

1️⃣ ITCMD 🏦

Esse é o imposto que os herdeiros pagam ao receber um bem via inventário. Esse imposto é arrecadado pelo governo estadual, e em Santa Catarina possui alíquotas progressivas que vão de 1% até 8% sobre o valor total do patrimônio!

ATENÇÃO ⚠️: Quando a família perde o prazo de 60 dias para iniciar o procedimento, há uma multa de 20% sobre o ITCMD, o que torna o tributo ainda mais caro.

2️⃣ Emolumentos e custas judiciais👨🏻‍⚖️

Estes são os tributos que o herdeiro recolhe pela prestação do serviço público, seja na via judicial ou extrajudicial. Normalmente, quanto maior o patrimônio inventariado, maiores são as despesas deste gênero.

Aqui também entram os custos para emissão das muitas certidões e documentos que são exigidos ao realizar o inventário.

3️⃣ Dívidas em nome do falecido 💳💰

Para que o inventário seja concluído, é exigida a emissão das certidões negativas de débitos da União Federal, do estado e do município.

Em alguns casos o falecido era contumaz devedor de tributos. Esse é um ponto que torna excessivamente oneroso o procedimento, pois a família precisa indispensavelmente pagar ou parcelar os tributos atrasados.

Além disso, se o falecido tinha dívidas com particulares, é recomendado realizar a quitação integral, para que a dívida não venha a ser cobrada dos herdeiros posteriormente❕

4️⃣ Regularização dos imóveis 🏠

É muito comum que os herdeiros cheguem até o advogado para partilhar os bens, e ao analisar a documentação, o advogado identifique a necessidade de primeiro regularizar a propriedade, para depois iniciar o procedimento.

Na maioria dos casos, a razão é simples: o falecido não constava como proprietário na matrícula do bem.

Por mais que seja possível partilhar os “direitos de compra e venda”, para que a situação seja definitivamente resolvida, muitas vezes é necessário optar por ações como usucapião judicial e adjudicação compulsória, o que tornará mais caro o procedimento, em virtude de custas judiciais e honorários advocatícios.

5️⃣ Honorários do advogado👨🏻‍💼

O advogado é peça fundamental para a realização do procedimento. Ele é o responsável por reunir as documentações necessárias, analisar a viabilidade, definir quais herdeiros estão aptos à partilha e quais os seus respectivos quinhões, nos termos da lei.

Ao contrário do que as pessoas pensam, o advogado não é a parte mais cara do inventário, pois diferente dos órgãos públicos, seus honorários podem ser negociados de forma justa, e as opções de pagamento flexibilizadas.

Mas tenha muito CUIDADO:

Procure contratar sempre um advogado especialista em sucessões, que saiba de fato realizar a partilha dos bens.

Se o profissional escolhido não estiver preparado para a tarefa, poderá causar inúmeros prejuízos, tais como:

Incidência desnecessária de IRGCAP (Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital);

Multa e erro na declaração do ITCMD;

Erro na divisão dos quinhões, o que pode causar sua anulação posterior;

Além de uma demora excessiva e outros problemas que podem custar caro para a família!

Por isso, sempre que precisar, procure um profissional com experiência no assunto!

Cordialmente,

Mateus Stahn (OAB/SC 60.874).

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Rua Navegantes, N. º 58
Espinosa, MG
89202240

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