23/04/2026
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu um direito fundamental: você pode retirar do seu registro o sobrenome de quem te abandonou. A decisão da Terceira Turma, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que o nome deve refletir a realidade afetiva, não apenas vínculos biológicos. Um homem que cresceu sem contato com o pai biológico conseguiu manter apenas o sobrenome materno, removendo tanto o do padrasto quanto o do genitor. A Lei 14.382/2022 já permite essa exclusão quando há alteração nas relações de filiação. O afeto constrói família de verdade. Abandono não merece perpetuação no seu nome. Seus filhos também têm esse direito. A jurisprudência evoluiu para proteger sua identidade e dignidade. Não aceite carregar o peso de quem nunca esteve presente.