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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSADemissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem mo...
03/08/2022

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal. A empresa não precisa explicar o motivo da decisão de demitir um funcionário, mas deve notif**ar o funcionário com antecedência – 30 dias previamente – ou pagar pelo aviso prévio.
Este é o modelo de rescisão em que os funcionários têm mais direitos. São eles:
saldo de salário dos dias trabalhados;
aviso prévio indenizado;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
décimo terceiro proporcional;
multa de 40% referente ao FGTS;
seguro-desemprego;
saldo do FGTS.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11.597

LICENÇA A MATERNIDADEO direito á licença-maternidade  é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-mat...
22/07/2022

LICENÇA A MATERNIDADE
O direito á licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. Além do parto é possivel receber o salário maternidade em caso de adoção de menor de idade, natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto), ab**to espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o empregado quem dispensa o empregador....
19/07/2022

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o empregado quem dispensa o empregador. A rescisão se da quando a relação de trabalho não tem condições de continuar por conta do desrespeito de direitos do empregado alencados no artigo 483 da CLT.
O empregado nessa modalidade de rescisão tem direito a:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
Aviso prévio;
Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
Guias para solicitação do seguro-desemprego.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

ACORDO TRABALHISTAVocê já ouviu falar em demissão por acordo trabalhista?O principal ponto da demissão por acordo trabal...
14/02/2022

ACORDO TRABALHISTA
Você já ouviu falar em demissão por acordo trabalhista?
O principal ponto da demissão por acordo trabalhista é que ocorre uma flexibilização no rompimento do contrato de trabalho para que nenhuma das partes saia perdendo, principalmente no quesito de verbas trabalhistas. Além de ser benef**a para o Empregador pois além da redução dos custos da rescisão, pois as verbas trabalhistas não são pagas na integralidade, é muito comum problemas posteriores a demissão de funcionarios, entretanto com o acordo trabalhista a empresa retira esse risco uma vez que tanto empregador quanto empregado estarão amparados, tendo em vista que a demissão no acordo trabalhista é feito por comum acordo entre as partes.
Assim para o Empregado que deseja buscar um outro desafio profissional, empreender em seu próprio negócio é muito mais vantajoso do que esperar por uma demissão sem justa causa em um ambiente de trabalho toxico. O empregado na demissão em acordo trabalhista tem direito:
• aviso prévio, se indenizado pela metade
• indenização sobre o saldo do FGTS de 20%
• 80% do saldo do FGTS;
• saldo de salário,
• férias (tanto vencidas quanto proporcionais)
• 13º salário proporcional;
• Sem direito ao seguro-desemprego.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

ADICIONAL NOTURNOAdicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que fazem expediente no período da noite, ta...
07/02/2022

ADICIONAL NOTURNO
Adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que fazem expediente no período da noite, tanto profissionais urbanos quanto rurais.
É considerado trabalho noturno o periodo entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional. Neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra. Sendo:
Nas grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
Em zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h;
Na pecuária: a partir das 20h.
O trabalhador que exerce atividade nesse periodo deve receber um complemento de 20% extra para cada hora trabalhada
F**a a dica os menores de 18 anos são proibidos por lei de trabalhar neste período.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

SEGURO DESEMPREGOO Empregado com carteira assinada que é demitido sem justa causa têm direito a receber o seguro-desempr...
18/01/2022

SEGURO DESEMPREGO
O Empregado com carteira assinada que é demitido sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado, não podebdo o valor das parcelas ser inferior ao salário mínimo. Após o desligamento da empresa o empregado tem de 7 até 120 para requerer o benefício.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses. Funcionando da seguinte forma o número de parcelas:
• 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
• 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
• 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Lembrando que se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei que deve ser pago aos funcionário...
13/01/2022

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei que deve ser pago aos funcionários e colaboradores expostos a situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde. Os percentuais pagos são os seguintes:
• 10% para o grau mínimo;
• 20% para o grau médio;
• 40% para a insalubridade máxima.
É preciso um profissional especializado em segurança do trabalho e devidamente autorizado para atestar que um ambiente de trabalho é insalubre. Desde 1978, questões de segurança do trabalho são normatizadas pelas Normas Regulamentadoras (NR). Em específico, a NR 15 é a responsável pode determinar os limites do que é considerado insalubre.
Exemplos de atividades consideradas insalubres.
• trabalhadores de construção civil e que lidam com redes elétricas;
• enfermeiros;
• técnicos de radiologia;
• químicos;
• mineradores;
• soldadores;
• frentistas;
• profissionais que trabalham em frigoríficos etc.
Vale destacar que o adicional deve ser pago junto ao salário do trabalhador todos os meses.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

13 SALÁRIOE então recebeu seu décimo terceiro de forma correta? Se liga nessa dica. O Décimo terceiro salário é uma grat...
10/01/2022

13 SALÁRIO
E então recebeu seu décimo terceiro de forma correta? Se liga nessa dica. O Décimo terceiro salário é uma gratif**ação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador.
O pagamento deve ocorrer em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro
A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo, f**a sujeita a multa.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

Como sabemos depois de 12 meses (período aquisitivo) trabalhando na Empresa o Empregado, já pode pedir suas férias traba...
15/12/2021

Como sabemos depois de 12 meses (período aquisitivo) trabalhando na Empresa o Empregado, já pode pedir suas férias trabalhistas.
O periodo de férias é de 30 dias, contudo se o Empregado quiser vender suas férias é permitido a venda de 1/3 das férias, cerca de 10 dias, apenas esse periodo é permitido, caso ultrapassado os 10 dias a Empresa pode vir a ter problemas com a Justiça Trabalhista.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

HORAS EXTRASA Constituição Federal em seu artigo Artigo 7º, inciso XlI, assegura que todo empregado contratado pelo regi...
25/11/2021

HORAS EXTRAS
A Constituição Federal em seu artigo Artigo 7º, inciso XlI, assegura que todo empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ter uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Então, por exemplo, se o empregado tem uma jornada que se inicia às 8h da manhã e termina às 17h, e em determinado dia ele precisou estender sua jornada e sair às 18:30, esse tempo a mais é chamado de hora extra.
O pagamento de horas extras tem o acréscimo de no mínimo 50% acima de sua hora normal de trabalho de segunda a sexta – feira e de 100% aos domingos e feriados.
Dra. Ana Luiza Rocha de Souza OAB/RO 11597.

19/11/2021

Endereço

Espigão D'oeste, RO
76974-000

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