03/05/2026
⚖️ SAÚDE MENTAL NO TRABALHO EM FOCO
A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforça um ponto essencial: burnout é doença ocupacional — e pode gerar indenização.
No caso analisado, ficou comprovado o nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento da trabalhadora, marcado por metas abusivas, jornadas excessivas e pressão constante por resultados, além de situações de assédio moral. O resultado? Condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal.
📌 Destaques da decisão:
* Reconhecimento do burnout como doença relacionada ao trabalho
* Responsabilização do empregador por ambiente laboral adoecedor
* Dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do prejuízo
* Possibilidade de revisão da pensão conforme evolução do caso
A decisão também deixa claro: o Judiciário não está vinculado exclusivamente ao laudo pericial, podendo considerar outras provas para formar seu convencimento.
💡 Mais do que uma decisão isolada, esse entendimento fortalece a proteção à saúde mental e acende um alerta para empresas: cuidar do ambiente de trabalho não é opção, é obrigação legal.