Dr. Fernando Goetz

Dr. Fernando Goetz Formou-se em direito na UCS; Concluiu a Pós graduação em direito previdenciário.

06/11/2025

Qual a importância de ter um advogado previdenciário?

1. O profissional domina a legislação previdenciária, o que é crucial para entender e aplicar as regras, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma.

2. Um advogado pode simular diferentes cenários de aposentadoria e orientar sobre a melhor estratégia de contribuição e planejamento para maximizar o benefício.

3. Ajuda a organizar a documentação necessária, garantindo que todos os documentos importantes sejam apresentados corretamente, evitando que o benefício seja negado por falhas burocráticas.

4. A atuação estratégica do advogado aumenta as chances de aprovação do benefício, seja na via administrativa ou judicial.

5. Assegura que todos os direitos do segurado sejam reconhecidos e protegidos, atuando em disputas contra decisões do INSS que considerem incorretas.

6. É essencial em casos de aposentadoria especial, em que é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos, ou em revisões de benefícios que podem envolver cálculos complexos.

7. O advogado cuida da complexidade do processo, oferecendo segurança e tranquilidade ao segurado, que não precisa se preocupar em cometer erros ou perder prazos.

Fernando Goetz
Advogado
OAB/RS 115.060

26/09/2025

COMPARTILHANDO: sobre o trabalho incapacitado, chamado de sobre esforço.

Tese fixada no Repetitivo1013 do STJ:

"No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente."

Essa decisão visa assegurar que o segurado não seja prejudicado economicamente enquanto aguarda a concessão judicial do benefício, reconhecendo a necessidade de prover seu sustento durante esse período.

Fernando Goetz
Advogado
OABRS 115.060
5599683-2380

02/08/2025

Você sabia que pode ter direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que não têm condições de se sustentar nem de serem sustentados pela família.

✅ Não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.

🔹 Direito garantido pelo art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

📌 Para ter direito:
✔️ Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
✔️ No caso de deficiência, é necessário comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) que dificultem a participação plena na sociedade.

Obs. Em caso específicos de gastos extras com tratamento médico não disponibilizado pelo SUS, entre outras despesas necessárias para a sobrevivência, o critério renda pode ser flexibilizado e o benefício concedido.

🔎 Artigos que garantem o direito:
📖 CF/88, Art. 203, V
📖 Lei 8.742/1993, Art. 20

Dr. Fernando Goetz
Advogado previdenciário
OAB RS 115.060
Contato: 55.996832380

24/09/2024

COMPARTILHANDO CONTEÚDO: A LEI DA PALMADA:
(...) No caso dos autos, não restou comprovado que o acusado tenha agido com a intenção de expor a perigo a vida ou a saúde de sua neta, ainda que se possa cogitar que tenha desferido contra ela golpes de cinta a fim de corrigi-la ou discipliná-la. (...) Desta forma, impositiva a absolvição do réu das imputações do artigo 136, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (APELAÇÃO CRIME: Nº 70055730519 (N° CNJ: 0297678-70.2013.8.21.7000). (...) A Lei nº 13.010, (da Palmada), veio com o intuito de proporcionar tratamento e acompanhamento na educação dos filhos.

FERNANDO GOETZ
ADVGOGADO
OAB/RS115.060
55996832380

Vc pode ter direito ao benefício por incapacidade parcial. Fernando Goetz Advogado 55.9968323800
21/05/2024

Vc pode ter direito ao benefício por incapacidade parcial.

Fernando Goetz
Advogado
55.9968323800

15/05/2024

EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 CRIA DIREITO A INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES DE SAÚDE E COMBATENTES DAS ENDEMIAS ABRINDO UMA EXCESSÃO A VEDAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. FALTA REGULAMENTAÇÃO.

FONTE: .

Certificado de Pós- Graduação Lato Sensu em Benefícios e Prática Previdenciária, da Faculdade Verbo Educacional. Curso c...
10/01/2023

Certificado de Pós- Graduação Lato Sensu em Benefícios e Prática Previdenciária, da Faculdade Verbo Educacional. Curso com 360 horas de duração, na modalidade EAD. Que a gente possa sempre que possível compreender mais e buscar nas profundezas do oceano as razões da existência e dar uma resposta mais acertada e justa para cada caso.
Dr. Fernando Goetz
Advogado
OAB/RS 115.060

19/12/2022

Compartilhando:

Ex-cônjuge/ex-companheiro pode receber pensão por morte.
(...) A jurisprudência desta Corte é favorável à concessão de pensão por morte para ex-cônjuge, mesmo tendo havido dispensa de alimentos, desde que comprovada a dependência econômica superveniente à dissolução da sociedade conjugal e anterior ao óbito (...) . (TRF4, AC 5004827-92.2016.4.04.7102, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, 06/11/2017).

O cônjuge separado de fato ou divorciado, bem como o ex-companheira, terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício tenha sido requerido e concedido à companheiro (a) ou novo cônjuge, desde que recebedor de pensão alimentícia ou recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma. (Fonte: IN77/2015).

Dr. Fernando Goetz
OABRS 115.060
ADVOGADO

16/09/2022

Compartilhando informações: Deficiente com visão monocular teve direito a isenção do ICMS na compra de veículo e isenção no pagamento do IPVA na Justiça.
RECURSOS INOMINADOS. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA E DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1. A Lei Estadual 8.115/85, em seu artigo 4º, inciso VI, prevê que são isentos do IPVA os “portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre [...]”. 2. Ademais, quanto ao ICMS, o Decreto Estadual nº 37.699/97, em seu art. 9º, inciso XL, dispõe que são igualmente isentas do imposto as operações com mercadorias “saídas, no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2017, de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”. 3. No caso dos autos, restou comprovado que o autor é acometido de Cegueira de um olho (CID 10 H54.4) – visão monucular -, enquadrando-se no conceito de deficiência visual estabelecido pela lei. Desse modo, faz jus a autora ao benefício pleiteado. 4. Não ferimento ao art. 111, II, do CTN. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. Constitui-se inovação recursal a insurgência do recorrente para que fosse extirpada a necessidade de ser novo o veículo objeto da isenção de IPVA, considerando que a irresignação veiculada na inicial cingiu-se em sustentar a possibilidade de aquisição de veículo automotor com as devidas isenções. 2. Na forma em que proposto, portanto, não pode ser conhecido, sob pena de afronta aos Princípios da Congruência, Contraditório e do Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível, Nº 71009117821, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 20-05-2020). Data de Julgamento: 20-05-2020. Publicação: 29-05-2020.

25/06/2022

-Compartilhando conteúdo jurídico:

Perícia biopsicossocial para concessão de benefícios previdenciários. Trata-se de avaliar as condições físicas, psicológicas e sociais da pessoa a fim de saber se ela tem ou não condições de trabalhar e garantir o seu sustento, em condições de igualdade, com as demais pessoas. Segundo a súmula 47 da TNU, havendo incapacidade parcial laboral, devem ser avaliadas as condições pessoais e sociais.
Segue trecho do acordão relacionado ao assunto, cujo Relator foi o Desembargador Federal CARLOS DELGADO (APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0063917-66.2008.4.03.9999/SP).
(...)
11 - No que tange à incapacidade, o profissional médico indicado pelo Juízo, com base em exame pericial de fls. 95/98, diagnosticou a parte autora como portadora de "fibromialgia e poliartrose". Segundo o expert, a demandante possui incapacidade definitiva e relativa para o trabalho, fixando como data de início da incapacidade o ano de 2000. Assentou, em resposta aos quesitos, que a autora não é suscetível de reabilitação em razão da sua idade e escolaridade, não podendo prover seu sustento. Constou dos "dados pessoais" do laudo a escolaridade da requerente (2ª série) e, como ocupação principal, o labor "rural desde os 14 (quatorze) anos até 2000". Concluiu o perito médico "pela incapacidade física, definitivamente, em relação à atividade habitual da autora (rural)".
12 - A despeito de ter o laudo concluído pela incapacidade permanente e parcial para o labor, bastante improvável que quem sempre trabalhou em serviços braçais, desempenhando atividades que requerem esforços físicos, vá conseguir recolocação profissional em outras funções.
Dr. Fernando Goetz
Advogado
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