ROSSO advocacia

ROSSO advocacia Trata-se de um escritório de advocacia que prima pela qualidade e eficiência dos seus serviços e conta com profissionais engajados e comprometidos.

29/09/2020

O escritório ROSSO ADVOCACIA sagrou-se mais uma vez vencedor num litígio em que defendeu um trabalhador da estiva que teve seu dedo amputado num acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve, à unanimidade, a sentença de primeira instância e condenou o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra, solidariamente, em R$ 20.000,00 a título de danos morais e R$ 25.000,00 a título de danos estéticos. No caso concreto o Reclamante teve a falange distal do seu dedo indicador da mão esquerda amputada, trazendo vários prejuízos à sua imagem, além do grande abalo psíquico decorrente da perda do referido membro.

22/03/2016

[ATUALIDADES - DIREITO PREVIDENCIÁRIO]

Novas regras do auxílio doença pelo INSS.

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), promovendo significativas mudanças no processo de concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença pelo INSS.

A medida passará a valer somente após a publicação do ato normativo conjunto dos ministérios do Trabalho, Previdência Social e Saúde, ainda sem previsão de data.

As mudanças provenientes da alteração do Regulamento são:

1. O INSS passará a aceitar atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de particulares, para fins da concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença ao trabalhador;

2. Caso o perito do INSS não consiga atender o segurado antes do término do período de recuperação, o trabalhador poderá voltar ao trabalho com atestado médico do SUS ou particular;

3. O segurado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da doença, independentemente de nova perícia médica por médico perito do INSS;

4. Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não podem se locomover até o INSS;

5. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer tempo para nova avaliação pericial.

O objetivo das alterações consiste em melhorar o atendimento realizado e acelerar a concessão dos benefícios por incapacidade, sem que gere demasiado prejuízo aos trabalhador, que atualmente acabar por ficar sem receber salário ou benefício previdenciário por conta da grande fila de espera no INSS.

Hoje dia 15 de março de 2016, deflagrou-se uma nova fase de um projeto sério e (que se pretende) perene. Projeto alicerç...
15/03/2016

Hoje dia 15 de março de 2016, deflagrou-se uma nova fase de um projeto sério e (que se pretende) perene. Projeto alicerçado em valores sólidos: ética, profissionalismo e eficiência; que conta com o compromisso de profissionais que não se olvidam de suas responsabilidades e que extraem das lições do filósofo grego o combustível para o progresso e aprimoramento profissional. Em breve estaremos publicando "dicas" de várias áreas do direito com o objetivo de manter nossos amigos a par das novidades do universo jurídico de nosso País.

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