03/05/2022
A Justiça de São Paulo entendeu, em recente decisão, que o plano de saúde tem a obrigação de custear a cirurgia de redução de mama, quando sua finalidade for auxiliar em tratamento de hérnia de disco lombar.
No julgamento, foi apontado que a cirurgia de redução de mama, nesses casos, não tem finalidade estética, sendo necessária para a preservação da saúde da mulher.
A decisão foi proferida no dia 25 de março de 2022 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no processo nº 1000536-09.2020.8.26.0126.
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